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Texto do artigo · p. 37 TAG Capital Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de oito de julho de dois mil vinte e cinco, da sociedade TAG Capital Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100638479, a sócia deliberou sobre a transformação da sociedade limitada para TAG Capital Moz — Sociedade Unipessoal, Limitada, e em consequência da deliberação fica alterado integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação TAG Capital Moz — Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 431, R/C, bairro Polana Cimento, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social compra e aluguer de equipamento de informática, electrónicos e diversos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente desta sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCERO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia BI-Africa Trading, Limited. TAG Capital Moz — Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Terence Leigh Mc Lintock, maior, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º M00216432, emitido a 24 de abril de 2017, válido até 23 de abril de 2027, pelo Serviço de Migração da África do Sul.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas
Texto do artigo · p. 37 pelos administradores nomeados pela sócia, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura do representante da sócia legalmente constituída e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) A gestão diária da sociedade é confiada a um diretor-geral designado pela sócia ou seu representante que pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem determinadas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Ficam nomeados a partir de 8 de julho de 2025 os senhores Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, Tracy-Lee Mc Lintock e Terence Leigh Mc Lintock, como directorgeral e administrador, directora financeira e administrador delegado, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Para operacionalizar as contas bancárias da sociedade a crédito ou a débito, intermediar todas as operações financeiras em nome da sociedade junto dos bancos comerciais em que a sociedade detenha contas e/ou venha a deter, podendo ainda contrair financiamento para diversas finalidades para o bom desempenho da sociedade carece da assinatura do director-geral e administrador, o senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Fica ainda nomeado o senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, para gerir e administrar bens, negócios e interesses da sociedade, podendo prometer comprar e vender, comprar, vender, permutar, dar e receber pagamento, ceder direitos de qualquer natureza, adquirir, alienar ou onerar bens imóveis ou móveis podendo combinar preços e condições, pagar, receber e dar quitações, representar a sociedade em outras sociedades onde detenha participações, podendo ainda representar juntos aos ministérios e respectivas repartições e direcções, cartórios notariais e conservatórias dos registos e para estes fins, alterar o pacto social, no que concerne à alteração do objecto, cessão de quotas e demais actos que se acharem pertinentes, assinar actas ordinárias e extraordinárias em sede da assembleia geral, requerer, promover e assinar tudo quanto for necessário para o cumprimento do presente mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais são convocadas pela sócia ou pelo administrador nomeado, por via de cartas registadas, com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar a aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e diversos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 37 o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 As dúvidas e omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor e demais disposições vigentes nas sociedades por quotas e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: TAG Capital Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de oito de julho de dois mil vinte e cinco, da sociedade TAG Capital Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100638479, a sócia deliberou sobre a transformação da sociedade limitada para TAG Capital Moz — Sociedade Unipessoal, Limitada, e em consequência da deliberação fica alterado integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação TAG Capital Moz — Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 431, R/C, bairro Polana Cimento, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social compra e aluguer de equipamento de informática, electrónicos e diversos.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente desta sociedade.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCERO
  12. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia BI-Africa Trading, Limited. TAG Capital Moz — Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Terence Leigh Mc Lintock, maior, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º M00216432, emitido a 24 de abril de 2017, válido até 23 de abril de 2027, pelo Serviço de Migração da África do Sul.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas
  18. Texto do artigo, página 37: pelos administradores nomeados pela sócia, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura do representante da sócia legalmente constituída e com poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) A gestão diária da sociedade é confiada a um diretor-geral designado pela sócia ou seu representante que pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem determinadas.
  21. Número ou marcador, página 37: Quatro) Ficam nomeados a partir de 8 de julho de 2025 os senhores Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, Tracy-Lee Mc Lintock e Terence Leigh Mc Lintock, como directorgeral e administrador, directora financeira e administrador delegado, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 37: Cinco) Para operacionalizar as contas bancárias da sociedade a crédito ou a débito, intermediar todas as operações financeiras em nome da sociedade junto dos bancos comerciais em que a sociedade detenha contas e/ou venha a deter, podendo ainda contrair financiamento para diversas finalidades para o bom desempenho da sociedade carece da assinatura do director-geral e administrador, o senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro.
  23. Número ou marcador, página 37: Seis) Fica ainda nomeado o senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, para gerir e administrar bens, negócios e interesses da sociedade, podendo prometer comprar e vender, comprar, vender, permutar, dar e receber pagamento, ceder direitos de qualquer natureza, adquirir, alienar ou onerar bens imóveis ou móveis podendo combinar preços e condições, pagar, receber e dar quitações, representar a sociedade em outras sociedades onde detenha participações, podendo ainda representar juntos aos ministérios e respectivas repartições e direcções, cartórios notariais e conservatórias dos registos e para estes fins, alterar o pacto social, no que concerne à alteração do objecto, cessão de quotas e demais actos que se acharem pertinentes, assinar actas ordinárias e extraordinárias em sede da assembleia geral, requerer, promover e assinar tudo quanto for necessário para o cumprimento do presente mandato.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais são convocadas pela sócia ou pelo administrador nomeado, por via de cartas registadas, com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a assembleia geral extraordinária.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar a aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e diversos.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
  29. Texto do artigo, página 37: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 37: As dúvidas e omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor e demais disposições vigentes nas sociedades por quotas e legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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