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Texto do artigo · p. 3 Associação SOS Hydrocephalus
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 105031466, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação SOS Hydrocephalus, constituída entre os membros: Evelise Zaida Barreto Jorge, Jeremias Calisto Eugénio, Osvaldo Francisco Coquela, Oramia Sange, Samira Abdul Manuel, Luís de Ana Filipe Selemane, Date Jumane Adamo, João Carlos Henriques, Benjamim Fernando e Ntambwe Lumanisha.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente estatuto, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Associação SOS Hydrocephalus)
Texto do artigo · p. 3 A agremiação adopta a denominação de Associação SOS Hydrocephalus.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é uma agremiação de natureza privada, com personalidade
Texto do artigo · p. 3 jurídica, autónoma administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação rege-se pelos presentes estatutos, pelas normas que estão vinculadas e com as aprovadas em Assembleia Geral e pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação está no bairro Muahivire, n.º 281, Rua 2256, cidade e província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação foi constiuída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do reconhecimento jurídico e duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A associação é de ámbito nacional, podendo, por deliberação da assembleia, abrir representações, delegações, escritórios, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Gerais: a associação tem como objectivo geral a assistência em saúde, massificação, acompanhamento, difusão e promoção das suas actividades com enfoque na doença de hidrocefalia, no seio da população e comunidades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) realizar campanhas de sensibilização junto das comunidades com auxílio das brigadas móveis, para alcançar mais crianças com hidrocefalia; b)oferecer o tratamento cirúrgico precoce às crianças com hidrocefalia de forma mais abrangente;
Número ou marcador · p. 4 c) reduzir sensivelmente a taxa de atraso de denvolvimento neuropsicomotor, a morbimortalidade por hidrocefalia na província e, se possível, em toda a região norte ou uma parte do país;
Número ou marcador · p. 4 d) adquirir kits cirúrgicos de hidrocefalia;
Número ou marcador · p. 4 e) angariar fundos para aquisição e disponibilização de shunts na operalização do tratamento cirúrgico (derivação ventrículoperitoneal);
Número ou marcador · p. 4 f) promover e apoiar as pesquisas e investigações sobre hidrocefalia na zona norte particularmente;
Número ou marcador · p. 4 g) criar parcerias público-privadas para dinamizar a associção nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores — todos os indivíduos maiores de dezoito anos, pessoa singular, que participaram no acto constitutivo da associação e assinaram o pedido de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos — são todas as outras pessoas singulares ou colectivas ou entidades privadas ou oficiais, que foram admitidas como membros, com a finalidade de participarem activamente e cumprir com os direitos e deveres designados neste estatuto e gozam consequentemente dos direitos inerentes;
Número ou marcador · p. 4 c) membros honorários — todos os indivíduos ou entidades colectivas que tenham colaborado, apoiado e serviram com destaque os interesses da associção;
Número ou marcador · p. 4 d) membros beneméritos — todos os indivíduos ou entidades colectivas que pelo seu atributo tenham honrado e prestado serviços relevantes para a associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 4 São direitos e deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) fazer-se representar por mandatário;
Número ou marcador · p. 4 c) recorrer sempre aos órgãos de filiação ou de arbitragem, dirimir conflitos de interesse dos associados;
Número ou marcador · p. 4 d) subscrever a lista de candidatos aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) dirigir através da associação todas as exposições, declarações e recursos destinados a entidades hierarquicamente superiores julgados necessários e defesa dos seus legítimos interesses:
Número ou marcador · p. 4 f) possuir comprovativo qualidade, diploma desta;
Número ou marcador · p. 4 g) ter cartão de livre trânsito nos campos de jogo pra os desafios que se realizam nas províncias;
Número ou marcador · p. 4 h) participar em reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) propor à assembleia todas as medidas julgadas necessárias e úteis ao desenvolvimento e prestígio da patinagem, incluindo alterações de estatuto ou regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 j) receber comunicados e relatórios ou publicações emitidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 4 k) excepcionalmente os membros honorários e beneméritos não têm direito a voto e não podem ser eleitos a cargos de direcção e chefia, só participam em Assembleia Geral como meros convidados ou acessores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) todos os membros fundadores e efectivos devem pôr à disposição da associação, participar activivamente nas actividades da associação, agir, desafiar, propror ou resolver dilemas da associação, olhando sempre os interesses da classe;
Número ou marcador · p. 4 b) prestigiar a associação em todas as esferas de trabalho, respeitar todos que com a associação colaboram ou intervêm como necessitados em assistência por carência económica;
Número ou marcador · p. 4 c) respeitar e fazer respeitar as decisões dos diferentes órgãos sociais de hierarquia imediatamente superior;
Número ou marcador · p. 4 d) acatar, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos e deliberações, bem como as ordens de serviço da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) cooperar com a associação na realização de trabalhos sempre que for necessário para actividades ligadas ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 4 f) cumprir pontual e satisfatoriamente o pagamento das taxas regulamentares e multas;
Número ou marcador · p. 4 g) pagar as cotas e todas as contribuições devidas à associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação realiza os seus objectivos por intermédio dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros dos órgãos sociais da associação têm um mandato por um período de três anos, podendo ser reeleitos nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os exercícios de um cargo social da associação são compatíveis desde que a pessoa não esteja impedida nos termos da lei, dos estatutatos ou do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O princípio regra quanto a quorum deliberativo para todos os órgãos é de maioria absoluta de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É proibida a acumulação de cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Renúncia de mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato mediante um pré-aviso de sessenta dias através de carta registada e dirigida ao presidente da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A renunciar do mandato, a que se refere o n.º 1 deste artigo, pode ser por um período de três anos, podendo ser reeleito com dispensa das formalidades normais de candidatura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Ética de exercício de função)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais devem exercer os seus cargos com assiduidade, não
Texto do artigo · p. 5 podendo faltar, sem motivos, justificando a mais de três reuniões consecutivas ou seis alternadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cumprirá a presidência da Mesa da Assembleia Geral apreciar a justificação da falta caso o presidente do órgão respectivo a tenha rejeitado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Requisito dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Para preencher ao órgão social da Assembleia Geral da Associação são necessários os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 5 a) ser maior de idade e estar em pleno gozo dos direitos civis;
Número ou marcador · p. 5 b) não ter sido punido por infracção de natureza criminal em matéria de todo o tipo de violência, corrupção ou crime com pena de prisão maior, crime de natureza pessoal, salvo se tiver cumprido a pena ou desde que passe os cinco anos após o cumprimento da pena quanto aos crimes de pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 5 c) não ter sido punido por crime praticado contra a vida ou integridade fisica de um dos membros do órgãos da associação ou crimes contra o património desta até cinco anos após o cumprimento da pena;
Número ou marcador · p. 5 d) ter domicílio na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Substituição)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de renúncia, perda de mandato ou destituição de um membro de órgão social, este é substituído pelo primeiro suplente da lista, assim sucessivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de não existência de suplentes, os órgãos mantêm-se em actividade nas funções nomeadas até que tenha quórum para deliberar sobre sua substituição.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral compõe-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associção e pode ser dirigido por um número ímpar de membros fundadores/ efectivos, possibilitando a estes a manifestação das suas vontades e interesses, e as deliberações são tomadas por votações.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os associados fundadores/efectivos, em regime de suspensão com cotas regularizadas, poderão participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, até que o impedimento seja sanado para voltar à situação normal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 É competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) a eleição e a destituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) a aprovação do relatório do balanço do orçamento e dos documentos de prestação de contas; c)a aprovação dos estatutos regulamentos, projectos, bem como as respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 5 d) a admissão, exclusão de associados e a nomeação de membros honorários/ beneméritos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção compõe-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção da Associação é representado por um presidente, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) representar a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) cumprir e fazer cumprir estatutos do regulamento;
Número ou marcador · p. 5 c) executar, dentro da sua competência, e sancionar as deliberações dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) administrar os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) conceder os louvores e certificados;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 g) admitir novos associados contribuintes para a sua filiação definitiva;
Número ou marcador · p. 5 h) elaborar anualmente o relatório de contas relativo ao ano económico findo a distribuir pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 i) elaborar os orçamentos; j)elaborar o plano anual da sua actividade;
Número ou marcador · p. 5 k) elaborar o regulamento das provas que pretende realizar;
Número ou marcador · p. 5 l) contratar e admitir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 5 m) decidir sobre a filiação em qualquer organismo de carácter público ou privado;
Número ou marcador · p. 5 n) convocar reuniões que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 5 o) em matéria da sua competência fazer propostas normativas para propor a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 5 p) julgar e decidir em questões de competências;
Número ou marcador · p. 5 q) entregar, no fim de cada mandato, os bens da associação à nova direcção ou comissão;
Número ou marcador · p. 5 r) participar em todos os actos ou administração, que sejam do interesse da associação;
Número ou marcador · p. 5 s) exercer as atribuições ou poderes considerados no presente estatuto, por regulamento que vier a ser aprovado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ainda ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) representar a associação em todos os seus actos de modo activo e passivo, promovendo a colaboração entre os seus membros, colaboradores, parceiros;
Número ou marcador · p. 5 b) representar a associação perante a administração pública qualquer outra instância na defesa de interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) promover e convocar reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) presidir às reuniões do Conselho de Direcção com direito a voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 5 e) participar, quando achar conveniente, nas reuniões de qualquer órgão da associação, podendo nelas intervir, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 5 f) administrar o património e os fundos da associação de acordo com o orçamento;
Número ou marcador · p. 5 g) contratar e gerir pessoal ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) celebrar e promover as execuções dos contratos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O presidente é coadjuvado por um vicepresidente, sendo nas suas ausências impedimentos, substituído por este.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção terá uma reunião ordinária semanal e as extraordinárias que forem convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou por solicitação da maioria dos seus membros ou de qualquer órgão social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção poderá nomear responsabilidade comissões de trabalho que julgar convenientes para o desempenho na execução de um trabalho específico.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção delibera, por maioria dos votos presentes, cabendo um voto a cada membro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho de Direcção considera-
Texto do artigo · p. 5 -se validamente reunido com metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competência dos vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 6 Aos vice-presidentes compete participar nas reuniões auxiliando o presidente de cada órgão e substituindo-o nas suas ausências e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) supervisionar os serviços direcção, administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 6 b) superintender na escrituração e na guarda dos valores da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) preparar os orçamentos e contas anuais da gerência e apresentar à direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) assinar conjuntamente com o presidente todos os documentos que constituem ordem de pagamento;
Número ou marcador · p. 6 e) coadjuvar o presidente nos assuntos de carácter permentes ou de interesse relevante da associação no órgão que dirige.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Secretário)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao secretário cumpre superintender os serviços da associação, em cada um dos órgãos onde esta figura existe, assistir e elaborar notas, cartas, actas e todos os documentos inerentes à vida da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em especial, compete-lhe assinar correspondência oficial por delegação do presidente do órgão correspondente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Vogais)
Texto do artigo · p. 6 Compete aos vogais, subsidias aos secretários e todos os trabalhos ligadas às reuniões de cada um dos órgãos e, em caso de impedimento do secretário, poder substitui-lo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal compõe-se de:
Número ou marcador · p. 6 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 6 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) emitir o parecer sobre o orçamento e contas da associação para apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) fiscalizar e apreciar as actividades da direcção; c)elaborar o relatório anual da activdade e remetê-lo à direcção da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal terá uma reunião, ordinária semanal e as extraordinárias, e sempre dirigidas pelo seu presidente, desde que por ele
Texto do artigo · p. 6 convocadas ou por solicitação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal pode, havendo necessidade, solicitar uma equipa técnica com responsabilidades específicas para, através de comissões de trabalho, executar um trabalho específico.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal delibera, por maioria dos votos presentes, cabendo um voto a cada membro, sendo que considera-se validamente reunida com metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da associação terão abonos das respectivas despesas de deslocação de acordo com a capacidade da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As disposições do presente estatuto prevalecerão sobre quaisquer normas regulamentadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de conflitos, irá resolver-se numa fase inicial dentro da associação e, caso não seja possível por via arbitral ou recurso a meios judiciais, em último caso.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Nos casos omissos, aplicam-se as disposições e legislações em Moçambique relativas à matéria.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 8 de Agosto de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação SOS Hydrocephalus
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 105031466, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação SOS Hydrocephalus, constituída entre os membros: Evelise Zaida Barreto Jorge, Jeremias Calisto Eugénio, Osvaldo Francisco Coquela, Oramia Sange, Samira Abdul Manuel, Luís de Ana Filipe Selemane, Date Jumane Adamo, João Carlos Henriques, Benjamim Fernando e Ntambwe Lumanisha.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente estatuto, que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Associação SOS Hydrocephalus)
  7. Texto do artigo, página 3: A agremiação adopta a denominação de Associação SOS Hydrocephalus.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é uma agremiação de natureza privada, com personalidade
  11. Texto do artigo, página 3: jurídica, autónoma administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação rege-se pelos presentes estatutos, pelas normas que estão vinculadas e com as aprovadas em Assembleia Geral e pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A associação está no bairro Muahivire, n.º 281, Rua 2256, cidade e província de Nampula.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação foi constiuída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do reconhecimento jurídico e duração por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  19. Texto do artigo, página 4: A associação é de ámbito nacional, podendo, por deliberação da assembleia, abrir representações, delegações, escritórios, desde que permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) Gerais: a associação tem como objectivo geral a assistência em saúde, massificação, acompanhamento, difusão e promoção das suas actividades com enfoque na doença de hidrocefalia, no seio da população e comunidades.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) Específicos:
  24. Número ou marcador, página 4: a) realizar campanhas de sensibilização junto das comunidades com auxílio das brigadas móveis, para alcançar mais crianças com hidrocefalia; b)oferecer o tratamento cirúrgico precoce às crianças com hidrocefalia de forma mais abrangente;
  25. Número ou marcador, página 4: c) reduzir sensivelmente a taxa de atraso de denvolvimento neuropsicomotor, a morbimortalidade por hidrocefalia na província e, se possível, em toda a região norte ou uma parte do país;
  26. Número ou marcador, página 4: d) adquirir kits cirúrgicos de hidrocefalia;
  27. Número ou marcador, página 4: e) angariar fundos para aquisição e disponibilização de shunts na operalização do tratamento cirúrgico (derivação ventrículoperitoneal);
  28. Número ou marcador, página 4: f) promover e apoiar as pesquisas e investigações sobre hidrocefalia na zona norte particularmente;
  29. Número ou marcador, página 4: g) criar parcerias público-privadas para dinamizar a associção nas suas actividades.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  32. Texto do artigo, página 4: Constituem membros da associação os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores — todos os indivíduos maiores de dezoito anos, pessoa singular, que participaram no acto constitutivo da associação e assinaram o pedido de reconhecimento jurídico;
  34. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos — são todas as outras pessoas singulares ou colectivas ou entidades privadas ou oficiais, que foram admitidas como membros, com a finalidade de participarem activamente e cumprir com os direitos e deveres designados neste estatuto e gozam consequentemente dos direitos inerentes;
  35. Número ou marcador, página 4: c) membros honorários — todos os indivíduos ou entidades colectivas que tenham colaborado, apoiado e serviram com destaque os interesses da associção;
  36. Número ou marcador, página 4: d) membros beneméritos — todos os indivíduos ou entidades colectivas que pelo seu atributo tenham honrado e prestado serviços relevantes para a associação.
  37. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos membros
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres)
  40. Texto do artigo, página 4: São direitos e deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  42. Número ou marcador, página 4: b) fazer-se representar por mandatário;
  43. Número ou marcador, página 4: c) recorrer sempre aos órgãos de filiação ou de arbitragem, dirimir conflitos de interesse dos associados;
  44. Número ou marcador, página 4: d) subscrever a lista de candidatos aos órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 4: e) dirigir através da associação todas as exposições, declarações e recursos destinados a entidades hierarquicamente superiores julgados necessários e defesa dos seus legítimos interesses:
  46. Número ou marcador, página 4: f) possuir comprovativo qualidade, diploma desta;
  47. Número ou marcador, página 4: g) ter cartão de livre trânsito nos campos de jogo pra os desafios que se realizam nas províncias;
  48. Número ou marcador, página 4: h) participar em reuniões da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 4: i) propor à assembleia todas as medidas julgadas necessárias e úteis ao desenvolvimento e prestígio da patinagem, incluindo alterações de estatuto ou regulamentos;
  50. Número ou marcador, página 4: j) receber comunicados e relatórios ou publicações emitidas pela associação; e
  51. Número ou marcador, página 4: k) excepcionalmente os membros honorários e beneméritos não têm direito a voto e não podem ser eleitos a cargos de direcção e chefia, só participam em Assembleia Geral como meros convidados ou acessores.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 4: a) todos os membros fundadores e efectivos devem pôr à disposição da associação, participar activivamente nas actividades da associação, agir, desafiar, propror ou resolver dilemas da associação, olhando sempre os interesses da classe;
  56. Número ou marcador, página 4: b) prestigiar a associação em todas as esferas de trabalho, respeitar todos que com a associação colaboram ou intervêm como necessitados em assistência por carência económica;
  57. Número ou marcador, página 4: c) respeitar e fazer respeitar as decisões dos diferentes órgãos sociais de hierarquia imediatamente superior;
  58. Número ou marcador, página 4: d) acatar, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos e deliberações, bem como as ordens de serviço da direcção da associação;
  59. Número ou marcador, página 4: e) cooperar com a associação na realização de trabalhos sempre que for necessário para actividades ligadas ao seu objecto;
  60. Número ou marcador, página 4: f) cumprir pontual e satisfatoriamente o pagamento das taxas regulamentares e multas;
  61. Número ou marcador, página 4: g) pagar as cotas e todas as contribuições devidas à associação.
  62. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 4: (Composição e duração do mandato)
  65. Número ou marcador, página 4: Um) A associação realiza os seus objectivos por intermédio dos seguintes órgãos:
  66. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  68. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais da associação têm um mandato por um período de três anos, podendo ser reeleitos nos termos estatutários.
  70. Número ou marcador, página 4: Três) Os exercícios de um cargo social da associação são compatíveis desde que a pessoa não esteja impedida nos termos da lei, dos estatutatos ou do regulamento interno da associação.
  71. Número ou marcador, página 4: Quatro) O princípio regra quanto a quorum deliberativo para todos os órgãos é de maioria absoluta de membros presentes.
  72. Número ou marcador, página 4: Cinco) É proibida a acumulação de cargos nos órgãos sociais.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 4: (Renúncia de mandato)
  75. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato mediante um pré-aviso de sessenta dias através de carta registada e dirigida ao presidente da associação.
  76. Número ou marcador, página 4: Dois) A renunciar do mandato, a que se refere o n.º 1 deste artigo, pode ser por um período de três anos, podendo ser reeleito com dispensa das formalidades normais de candidatura.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 4: (Ética de exercício de função)
  79. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais devem exercer os seus cargos com assiduidade, não
  80. Texto do artigo, página 5: podendo faltar, sem motivos, justificando a mais de três reuniões consecutivas ou seis alternadas.
  81. Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprirá a presidência da Mesa da Assembleia Geral apreciar a justificação da falta caso o presidente do órgão respectivo a tenha rejeitado.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 5: (Requisito dos membros dos órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 5: Para preencher ao órgão social da Assembleia Geral da Associação são necessários os seguintes requisitos:
  85. Número ou marcador, página 5: a) ser maior de idade e estar em pleno gozo dos direitos civis;
  86. Número ou marcador, página 5: b) não ter sido punido por infracção de natureza criminal em matéria de todo o tipo de violência, corrupção ou crime com pena de prisão maior, crime de natureza pessoal, salvo se tiver cumprido a pena ou desde que passe os cinco anos após o cumprimento da pena quanto aos crimes de pena de prisão maior;
  87. Número ou marcador, página 5: c) não ter sido punido por crime praticado contra a vida ou integridade fisica de um dos membros do órgãos da associação ou crimes contra o património desta até cinco anos após o cumprimento da pena;
  88. Número ou marcador, página 5: d) ter domicílio na cidade de Nampula.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 5: (Substituição)
  91. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de renúncia, perda de mandato ou destituição de um membro de órgão social, este é substituído pelo primeiro suplente da lista, assim sucessivamente.
  92. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de não existência de suplentes, os órgãos mantêm-se em actividade nas funções nomeadas até que tenha quórum para deliberar sobre sua substituição.
  93. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  96. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral compõe-se por:
  97. Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
  98. Número ou marcador, página 5: b) um vice-presidente;
  99. Número ou marcador, página 5: c) um secretário.
  100. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associção e pode ser dirigido por um número ímpar de membros fundadores/ efectivos, possibilitando a estes a manifestação das suas vontades e interesses, e as deliberações são tomadas por votações.
  101. Número ou marcador, página 5: Três) Os associados fundadores/efectivos, em regime de suspensão com cotas regularizadas, poderão participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, até que o impedimento seja sanado para voltar à situação normal.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  104. Texto do artigo, página 5: É competência da Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 5: a) a eleição e a destituição dos titulares dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 5: b) a aprovação do relatório do balanço do orçamento e dos documentos de prestação de contas; c)a aprovação dos estatutos regulamentos, projectos, bem como as respectivas alterações;
  107. Número ou marcador, página 5: d) a admissão, exclusão de associados e a nomeação de membros honorários/ beneméritos.
  108. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  111. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção compõe-se por:
  112. Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
  113. Número ou marcador, página 5: b) um secretário; e
  114. Número ou marcador, página 5: c) um vogal.
  115. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  117. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção da Associação é representado por um presidente, com as seguintes competências:
  118. Número ou marcador, página 5: a) representar a associação;
  119. Número ou marcador, página 5: b) cumprir e fazer cumprir estatutos do regulamento;
  120. Número ou marcador, página 5: c) executar, dentro da sua competência, e sancionar as deliberações dos restantes órgãos sociais;
  121. Número ou marcador, página 5: d) administrar os fundos da associação;
  122. Número ou marcador, página 5: e) conceder os louvores e certificados;
  123. Número ou marcador, página 5: f) elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
  124. Número ou marcador, página 5: g) admitir novos associados contribuintes para a sua filiação definitiva;
  125. Número ou marcador, página 5: h) elaborar anualmente o relatório de contas relativo ao ano económico findo a distribuir pelos associados;
  126. Número ou marcador, página 5: i) elaborar os orçamentos; j)elaborar o plano anual da sua actividade;
  127. Número ou marcador, página 5: k) elaborar o regulamento das provas que pretende realizar;
  128. Número ou marcador, página 5: l) contratar e admitir o quadro de pessoal;
  129. Número ou marcador, página 5: m) decidir sobre a filiação em qualquer organismo de carácter público ou privado;
  130. Número ou marcador, página 5: n) convocar reuniões que julgar convenientes;
  131. Número ou marcador, página 5: o) em matéria da sua competência fazer propostas normativas para propor a sua aprovação;
  132. Número ou marcador, página 5: p) julgar e decidir em questões de competências;
  133. Número ou marcador, página 5: q) entregar, no fim de cada mandato, os bens da associação à nova direcção ou comissão;
  134. Número ou marcador, página 5: r) participar em todos os actos ou administração, que sejam do interesse da associação;
  135. Número ou marcador, página 5: s) exercer as atribuições ou poderes considerados no presente estatuto, por regulamento que vier a ser aprovado.
  136. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ainda ao presidente:
  137. Número ou marcador, página 5: a) representar a associação em todos os seus actos de modo activo e passivo, promovendo a colaboração entre os seus membros, colaboradores, parceiros;
  138. Número ou marcador, página 5: b) representar a associação perante a administração pública qualquer outra instância na defesa de interesses da associação;
  139. Número ou marcador, página 5: c) promover e convocar reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 5: d) presidir às reuniões do Conselho de Direcção com direito a voto de qualidade;
  141. Número ou marcador, página 5: e) participar, quando achar conveniente, nas reuniões de qualquer órgão da associação, podendo nelas intervir, sem direito a voto;
  142. Número ou marcador, página 5: f) administrar o património e os fundos da associação de acordo com o orçamento;
  143. Número ou marcador, página 5: g) contratar e gerir pessoal ao serviço da associação;
  144. Número ou marcador, página 5: h) celebrar e promover as execuções dos contratos.
  145. Número ou marcador, página 5: Três) O presidente é coadjuvado por um vicepresidente, sendo nas suas ausências impedimentos, substituído por este.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  148. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção terá uma reunião ordinária semanal e as extraordinárias que forem convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou por solicitação da maioria dos seus membros ou de qualquer órgão social.
  149. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção poderá nomear responsabilidade comissões de trabalho que julgar convenientes para o desempenho na execução de um trabalho específico.
  150. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção delibera, por maioria dos votos presentes, cabendo um voto a cada membro.
  151. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção considera-
  152. Texto do artigo, página 5: -se validamente reunido com metade dos seus membros.
  153. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente da associação.
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 6: (Competência dos vice-presidentes)
  156. Texto do artigo, página 6: Aos vice-presidentes compete participar nas reuniões auxiliando o presidente de cada órgão e substituindo-o nas suas ausências e, em especial:
  157. Número ou marcador, página 6: a) supervisionar os serviços direcção, administrativos e financeiros;
  158. Número ou marcador, página 6: b) superintender na escrituração e na guarda dos valores da associação;
  159. Número ou marcador, página 6: c) preparar os orçamentos e contas anuais da gerência e apresentar à direcção;
  160. Número ou marcador, página 6: d) assinar conjuntamente com o presidente todos os documentos que constituem ordem de pagamento;
  161. Número ou marcador, página 6: e) coadjuvar o presidente nos assuntos de carácter permentes ou de interesse relevante da associação no órgão que dirige.
  162. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 6: (Secretário)
  164. Número ou marcador, página 6: Um) Ao secretário cumpre superintender os serviços da associação, em cada um dos órgãos onde esta figura existe, assistir e elaborar notas, cartas, actas e todos os documentos inerentes à vida da associação.
  165. Número ou marcador, página 6: Dois) Em especial, compete-lhe assinar correspondência oficial por delegação do presidente do órgão correspondente.
  166. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 6: (Vogais)
  168. Texto do artigo, página 6: Compete aos vogais, subsidias aos secretários e todos os trabalhos ligadas às reuniões de cada um dos órgãos e, em caso de impedimento do secretário, poder substitui-lo.
  169. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  171. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal compõe-se de:
  172. Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
  173. Número ou marcador, página 6: b) um secretário; e
  174. Número ou marcador, página 6: c) um vogal.
  175. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  177. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
  178. Número ou marcador, página 6: a) emitir o parecer sobre o orçamento e contas da associação para apreciação da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar e apreciar as actividades da direcção; c)elaborar o relatório anual da activdade e remetê-lo à direcção da associação.
  180. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  182. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal terá uma reunião, ordinária semanal e as extraordinárias, e sempre dirigidas pelo seu presidente, desde que por ele
  183. Texto do artigo, página 6: convocadas ou por solicitação da maioria dos seus membros.
  184. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal pode, havendo necessidade, solicitar uma equipa técnica com responsabilidades específicas para, através de comissões de trabalho, executar um trabalho específico.
  185. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal delibera, por maioria dos votos presentes, cabendo um voto a cada membro, sendo que considera-se validamente reunida com metade dos seus membros.
  186. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  188. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação terão abonos das respectivas despesas de deslocação de acordo com a capacidade da associação.
  189. Número ou marcador, página 6: Dois) As disposições do presente estatuto prevalecerão sobre quaisquer normas regulamentadas.
  190. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de conflitos, irá resolver-se numa fase inicial dentro da associação e, caso não seja possível por via arbitral ou recurso a meios judiciais, em último caso.
  191. Número ou marcador, página 6: Quatro) Nos casos omissos, aplicam-se as disposições e legislações em Moçambique relativas à matéria.
  192. Texto do artigo, página 6: Nampula, 8 de Agosto de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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