Igreja Evangélica Jehova Giré
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Igreja Evangélica Jehova Giré
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- Texto do artigo, página 6: Igreja Evangélica Jehova Giré
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Igreja Evangélica Jehova Giré, doravante designada por igreja, é uma pessoa coletiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A igreja tem a sua sede na localidade Chitanga, bairro A, distrito de Mabote, província de Inhambane. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante a revelação do Espírito Santo e/ou deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Filiação)
- Texto do artigo, página 6: A igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da igreja:
- Número ou marcador, página 6: a) pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo e Salvador;
- Número ou marcador, página 6: b) realizar cultos de adoração a Deus em espírito;
- Número ou marcador, página 6: c) criar escolas de formação teológica;
- Número ou marcador, página 6: d) ganhar almas edificando o Reino de Deus na Terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para a evangelização em massa e individualmente em todas as esferas sócio-culturais do país;
- Número ou marcador, página 6: e) orar, expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 6: f) realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 6: g) organizar seminários bíblicos segundo as necessidades da igreja;
- Número ou marcador, página 6: h) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
- Número ou marcador, página 6: i) promover obras de caridade a favor de pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, viúvas e crianças órfãs e abandonadas; j)levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; k)pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: São membros da igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da igreja e que aceitem os presentes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A adesão dos membros à igreja é voluntária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A adesão opera-se através da recepção do sacramento do baptismo por imersão, por meio do qual consubstancia a adesão aos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da igreja enquadram-se em três categorias, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da igreja, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da mesma. c)membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a igreja.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 7: a) livremente decidirem desvincular-se da igreja, contanto que o façam por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo;
- Número ou marcador, página 7: b) os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à igreja;
- Número ou marcador, página 7: c) os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Readmissão a membro)
- Texto do artigo, página 7: A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 4 do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 7: c) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais à igreja e aos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 7: d) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e
- Texto do artigo, página 7: receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da igreja;
- Número ou marcador, página 7: e) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) participar nos encontros de resolução dos assuntos da igreja;
- Número ou marcador, página 7: h) não repreender sem causa justa;
- Número ou marcador, página 7: i) ter cartão que o identifica como membro da igreja;
- Número ou marcador, página 7: j) receber apoio moral e espiritual.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) observar e cumprir as decisões estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
- Número ou marcador, página 7: c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 7: d) pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
- Número ou marcador, página 7: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais são eleitos;
- Número ou marcador, página 7: f) tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 7: g) abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela igreja;
- Número ou marcador, página 7: h) observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
- Número ou marcador, página 7: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 7: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 7: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 7: d) suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (6) meses;
- Número ou marcador, página 7: e) expulsão e, em caso de reincidência, tem obrigatoriamente direito à audição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendo-lhe recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: A igreja tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros, civilmente capazes, com direito à palavra, voto, desde que estejam em comunhão com a igreja e cumprindo o estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger os membros dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) balancear as realizações desta igreja através de apreciação e debates de relatórios da igreja;
- Número ou marcador, página 7: c) aprovar novas linhas de orientações para o progresso da igreja;
- Número ou marcador, página 7: d) aprovar o programa da igreja para cinco anos;
- Número ou marcador, página 7: e) rever e aprovar o estatuto da igreja; e f)deliberar sobre a dissolução ou alteração dos sigmas da igreja.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente, em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos membros da igreja; em segunda convocação, com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos membros; em terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou eletrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
- Número ou marcador, página 8: a) no mês de fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da igreja e sobre a prestação de contas do Conselho de Direcção, relativos ao exercício imediatamente anterior e ao correspondente parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) no mês de outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral Extraordinária)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
- Número ou marcador, página 8: a) deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
- Número ou marcador, página 8: b) decidir sobre a dissolução da igreja;
- Número ou marcador, página 8: c) decidir sobre qualquer assunto relevante da igreja e/ou de seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É convocada pelo apóstolo ou pelo seu adjunto ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos membros presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com
- Texto do artigo, página 8: direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é um órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é constituído por um:
- Número ou marcador, página 8: a) bispo;
- Número ou marcador, página 8: b) superintendente;
- Número ou marcador, página 8: c) secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 8: e) conselheira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 8: b) representar a igreja em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
- Número ou marcador, página 8: e) cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
- Número ou marcador, página 8: f) decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
- Número ou marcador, página 8: g) administrar o património da igreja;
- Número ou marcador, página 8: h) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
- Número ou marcador, página 8: i) deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao bispo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao bispo:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) servir de guia espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 8: d) representar a igreja dentro e fora do país e responde perante o governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 8: g) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
- Número ou marcador, página 8: h) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao superintendente:
- Número ou marcador, página 8: a) substituir o bispo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 8: c) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo bispo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 8: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) assinar correspondência que não necessita da assinatura do bispo;
- Número ou marcador, página 8: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
- Número ou marcador, página 8: e) responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
- Número ou marcador, página 8: f) elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) assinar com o bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
- Número ou marcador, página 9: b) dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à igreja;
- Número ou marcador, página 9: c) assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
- Número ou marcador, página 9: d) movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
- Número ou marcador, página 9: e) organizar e apresentar ao Conselho de Direcção os balanços financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 9: f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 9: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
- Número ou marcador, página 9: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
- Número ou marcador, página 9: d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
- Número ou marcador, página 9: e) dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 9: c) verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 9: a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 9: b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
- Número ou marcador, página 9: c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constitui património da igreja:
- Número ou marcador, página 9: a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
- Número ou marcador, página 9: b) títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 9: O símbolo da igreja é constituído por:
- Número ou marcador, página 9: a) uma Bíblia, que representa a Palavra de Deus; e
- Número ou marcador, página 9: b) o pombo que significa a paz.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e extinção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes. Maputo, Agosto de 2022.
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