Igreja Evangélica Jehova Giré

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Igreja Evangélica Jehova Giré

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Texto do artigo · p. 6 Igreja Evangélica Jehova Giré
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja Evangélica Jehova Giré, doravante designada por igreja, é uma pessoa coletiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A igreja tem a sua sede na localidade Chitanga, bairro A, distrito de Mabote, província de Inhambane. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante a revelação do Espírito Santo e/ou deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Filiação)
Texto do artigo · p. 6 A igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da igreja:
Número ou marcador · p. 6 a) pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo e Salvador;
Número ou marcador · p. 6 b) realizar cultos de adoração a Deus em espírito;
Número ou marcador · p. 6 c) criar escolas de formação teológica;
Número ou marcador · p. 6 d) ganhar almas edificando o Reino de Deus na Terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para a evangelização em massa e individualmente em todas as esferas sócio-culturais do país;
Número ou marcador · p. 6 e) orar, expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 6 f) realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 6 g) organizar seminários bíblicos segundo as necessidades da igreja;
Número ou marcador · p. 6 h) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 6 i) promover obras de caridade a favor de pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, viúvas e crianças órfãs e abandonadas; j)levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; k)pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 São membros da igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da igreja e que aceitem os presentes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A adesão dos membros à igreja é voluntária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A adesão opera-se através da recepção do sacramento do baptismo por imersão, por meio do qual consubstancia a adesão aos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da igreja enquadram-se em três categorias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da igreja, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 b) membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da mesma. c)membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a igreja.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 7 a) livremente decidirem desvincular-se da igreja, contanto que o façam por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo;
Número ou marcador · p. 7 b) os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Readmissão a membro)
Texto do artigo · p. 7 A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 4 do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 7 c) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais à igreja e aos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 7 d) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e
Texto do artigo · p. 7 receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da igreja;
Número ou marcador · p. 7 e) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) participar nos encontros de resolução dos assuntos da igreja;
Número ou marcador · p. 7 h) não repreender sem causa justa;
Número ou marcador · p. 7 i) ter cartão que o identifica como membro da igreja;
Número ou marcador · p. 7 j) receber apoio moral e espiritual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) observar e cumprir as decisões estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
Número ou marcador · p. 7 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais são eleitos;
Número ou marcador · p. 7 f) tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 7 g) abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela igreja;
Número ou marcador · p. 7 h) observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
Número ou marcador · p. 7 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 7 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 7 d) suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 7 e) expulsão e, em caso de reincidência, tem obrigatoriamente direito à audição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendo-lhe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros, civilmente capazes, com direito à palavra, voto, desde que estejam em comunhão com a igreja e cumprindo o estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger os membros dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) balancear as realizações desta igreja através de apreciação e debates de relatórios da igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovar novas linhas de orientações para o progresso da igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) aprovar o programa da igreja para cinco anos;
Número ou marcador · p. 7 e) rever e aprovar o estatuto da igreja; e f)deliberar sobre a dissolução ou alteração dos sigmas da igreja.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente, em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos membros da igreja; em segunda convocação, com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos membros; em terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou eletrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
Número ou marcador · p. 8 a) no mês de fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da igreja e sobre a prestação de contas do Conselho de Direcção, relativos ao exercício imediatamente anterior e ao correspondente parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) no mês de outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral Extraordinária)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
Número ou marcador · p. 8 a) deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
Número ou marcador · p. 8 b) decidir sobre a dissolução da igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) decidir sobre qualquer assunto relevante da igreja e/ou de seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É convocada pelo apóstolo ou pelo seu adjunto ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos membros presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com
Texto do artigo · p. 8 direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção é um órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é constituído por um:
Número ou marcador · p. 8 a) bispo;
Número ou marcador · p. 8 b) superintendente;
Número ou marcador · p. 8 c) secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) conselheira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 8 b) representar a igreja em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 8 e) cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
Número ou marcador · p. 8 f) decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 8 g) administrar o património da igreja;
Número ou marcador · p. 8 h) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
Número ou marcador · p. 8 i) deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao bispo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao bispo:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 8 d) representar a igreja dentro e fora do país e responde perante o governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 g) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
Número ou marcador · p. 8 h) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao superintendente:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o bispo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo bispo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) assinar correspondência que não necessita da assinatura do bispo;
Número ou marcador · p. 8 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 8 e) responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 8 f) elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) assinar com o bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 9 b) dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à igreja;
Número ou marcador · p. 9 c) assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
Número ou marcador · p. 9 d) movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
Número ou marcador · p. 9 e) organizar e apresentar ao Conselho de Direcção os balanços financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 9 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 9 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 9 d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
Número ou marcador · p. 9 e) dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 9 c) verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 9 a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 9 b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 9 c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património da igreja:
Número ou marcador · p. 9 a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 9 b) títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 9 O símbolo da igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) uma Bíblia, que representa a Palavra de Deus; e
Número ou marcador · p. 9 b) o pombo que significa a paz.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes. Maputo, Agosto de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Igreja Evangélica Jehova Giré
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: A Igreja Evangélica Jehova Giré, doravante designada por igreja, é uma pessoa coletiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A igreja tem a sua sede na localidade Chitanga, bairro A, distrito de Mabote, província de Inhambane. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante a revelação do Espírito Santo e/ou deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Filiação)
  12. Texto do artigo, página 6: A igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 6: São objectivos da igreja:
  16. Número ou marcador, página 6: a) pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo e Salvador;
  17. Número ou marcador, página 6: b) realizar cultos de adoração a Deus em espírito;
  18. Número ou marcador, página 6: c) criar escolas de formação teológica;
  19. Número ou marcador, página 6: d) ganhar almas edificando o Reino de Deus na Terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para a evangelização em massa e individualmente em todas as esferas sócio-culturais do país;
  20. Número ou marcador, página 6: e) orar, expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo;
  21. Número ou marcador, página 6: f) realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  22. Número ou marcador, página 6: g) organizar seminários bíblicos segundo as necessidades da igreja;
  23. Número ou marcador, página 6: h) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  24. Número ou marcador, página 6: i) promover obras de caridade a favor de pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, viúvas e crianças órfãs e abandonadas; j)levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; k)pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 6: São membros da igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da igreja e que aceitem os presentes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A adesão dos membros à igreja é voluntária.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A adesão opera-se através da recepção do sacramento do baptismo por imersão, por meio do qual consubstancia a adesão aos estatutos.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  35. Texto do artigo, página 7: Os membros da igreja enquadram-se em três categorias, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da igreja, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da mesma. c)membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a igreja.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
  40. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro os que:
  41. Número ou marcador, página 7: a) livremente decidirem desvincular-se da igreja, contanto que o façam por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo;
  42. Número ou marcador, página 7: b) os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à igreja;
  43. Número ou marcador, página 7: c) os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: (Readmissão a membro)
  46. Texto do artigo, página 7: A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 4 do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  49. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da igreja os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 7: a) eleger os órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 7: b) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
  52. Número ou marcador, página 7: c) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais à igreja e aos direitos dos membros;
  53. Número ou marcador, página 7: d) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e
  54. Texto do artigo, página 7: receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da igreja;
  55. Número ou marcador, página 7: e) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
  56. Número ou marcador, página 7: f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
  57. Número ou marcador, página 7: g) participar nos encontros de resolução dos assuntos da igreja;
  58. Número ou marcador, página 7: h) não repreender sem causa justa;
  59. Número ou marcador, página 7: i) ter cartão que o identifica como membro da igreja;
  60. Número ou marcador, página 7: j) receber apoio moral e espiritual.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da igreja os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 7: a) observar e cumprir as decisões estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
  64. Número ou marcador, página 7: c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
  65. Número ou marcador, página 7: d) pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
  66. Número ou marcador, página 7: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais são eleitos;
  67. Número ou marcador, página 7: f) tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  68. Número ou marcador, página 7: g) abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela igreja;
  69. Número ou marcador, página 7: h) observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
  73. Número ou marcador, página 7: a) repreensão simples;
  74. Número ou marcador, página 7: b) repreensão registada;
  75. Número ou marcador, página 7: c) repreensão pública;
  76. Número ou marcador, página 7: d) suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (6) meses;
  77. Número ou marcador, página 7: e) expulsão e, em caso de reincidência, tem obrigatoriamente direito à audição.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendo-lhe recurso à Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 7: (Causas de exclusão de membros)
  81. Texto do artigo, página 7: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  82. Número ou marcador, página 7: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
  83. Número ou marcador, página 7: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 7: c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  85. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  88. Texto do artigo, página 7: A igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  89. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção; e
  91. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  95. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros, civilmente capazes, com direito à palavra, voto, desde que estejam em comunhão com a igreja e cumprindo o estatuto.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  99. Número ou marcador, página 7: a) presidente;
  100. Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente; e
  101. Número ou marcador, página 7: c) secretário.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 7: a) eleger os membros dos órgãos sociais da igreja;
  106. Número ou marcador, página 7: b) balancear as realizações desta igreja através de apreciação e debates de relatórios da igreja;
  107. Número ou marcador, página 7: c) aprovar novas linhas de orientações para o progresso da igreja;
  108. Número ou marcador, página 7: d) aprovar o programa da igreja para cinco anos;
  109. Número ou marcador, página 7: e) rever e aprovar o estatuto da igreja; e f)deliberar sobre a dissolução ou alteração dos sigmas da igreja.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  112. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente, em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos membros da igreja; em segunda convocação, com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos membros; em terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
  113. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  114. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou eletrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
  117. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
  118. Número ou marcador, página 8: a) no mês de fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da igreja e sobre a prestação de contas do Conselho de Direcção, relativos ao exercício imediatamente anterior e ao correspondente parecer do Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 8: b) no mês de outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral Extraordinária)
  122. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
  123. Número ou marcador, página 8: a) deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
  124. Número ou marcador, página 8: b) decidir sobre a dissolução da igreja;
  125. Número ou marcador, página 8: c) decidir sobre qualquer assunto relevante da igreja e/ou de seus membros.
  126. Número ou marcador, página 8: Dois) É convocada pelo apóstolo ou pelo seu adjunto ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos membros.
  127. Número ou marcador, página 8: Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos membros presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
  128. Número ou marcador, página 8: Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
  131. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com
  132. Texto do artigo, página 8: direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  133. Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  134. Número ou marcador, página 8: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
  135. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  138. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é um órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  139. Número ou marcador, página 8: Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é constituído por um:
  143. Número ou marcador, página 8: a) bispo;
  144. Número ou marcador, página 8: b) superintendente;
  145. Número ou marcador, página 8: c) secretário;
  146. Número ou marcador, página 8: d) tesoureiro; e
  147. Número ou marcador, página 8: e) conselheira.
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 8: a) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  152. Número ou marcador, página 8: b) representar a igreja em juízo e fora dele;
  153. Número ou marcador, página 8: c) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  154. Número ou marcador, página 8: d) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  155. Número ou marcador, página 8: e) cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
  156. Número ou marcador, página 8: f) decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
  157. Número ou marcador, página 8: g) administrar o património da igreja;
  158. Número ou marcador, página 8: h) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
  159. Número ou marcador, página 8: i) deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
  160. Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao bispo.
  161. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  163. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao bispo:
  164. Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 8: b) empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 8: c) servir de guia espiritual da igreja;
  167. Número ou marcador, página 8: d) representar a igreja dentro e fora do país e responde perante o governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  168. Número ou marcador, página 8: e) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 8: f) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
  170. Número ou marcador, página 8: g) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
  171. Número ou marcador, página 8: h) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  172. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao superintendente:
  173. Número ou marcador, página 8: a) substituir o bispo nas suas ausências e impedimentos;
  174. Número ou marcador, página 8: b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  175. Número ou marcador, página 8: c) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo bispo.
  176. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
  177. Número ou marcador, página 8: a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
  178. Número ou marcador, página 8: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 8: c) assinar correspondência que não necessita da assinatura do bispo;
  180. Número ou marcador, página 8: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  181. Número ou marcador, página 8: e) responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  182. Número ou marcador, página 8: f) elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  183. Número ou marcador, página 8: g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  184. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  185. Número ou marcador, página 8: a) assinar com o bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  186. Número ou marcador, página 9: b) dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à igreja;
  187. Número ou marcador, página 9: c) assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
  188. Número ou marcador, página 9: d) movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
  189. Número ou marcador, página 9: e) organizar e apresentar ao Conselho de Direcção os balanços financeiros da igreja;
  190. Número ou marcador, página 9: f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 9: g) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  192. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao conselheiro:
  193. Número ou marcador, página 9: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  194. Número ou marcador, página 9: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 9: c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
  196. Número ou marcador, página 9: d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
  197. Número ou marcador, página 9: e) dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  198. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  199. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  201. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  202. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  204. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  205. Número ou marcador, página 9: a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  206. Número ou marcador, página 9: b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  207. Número ou marcador, página 9: c) verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  208. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De fundos e património
  209. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  211. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da igreja:
  212. Número ou marcador, página 9: a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  213. Número ou marcador, página 9: b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
  214. Número ou marcador, página 9: c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  215. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  216. Texto do artigo, página 9: (Património)
  217. Texto do artigo, página 9: Constitui património da igreja:
  218. Número ou marcador, página 9: a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  219. Número ou marcador, página 9: b) títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  220. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  221. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 9: (Símbolo)
  223. Texto do artigo, página 9: O símbolo da igreja é constituído por:
  224. Número ou marcador, página 9: a) uma Bíblia, que representa a Palavra de Deus; e
  225. Número ou marcador, página 9: b) o pombo que significa a paz.
  226. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e extinção)
  228. Número ou marcador, página 9: Um) A igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
  230. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  235. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes. Maputo, Agosto de 2022.
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