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Texto do artigo · p. 11 Cantinho de Ocha-Ocha — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055726, uma entidade com a denominação Cantinho de Ocha-Ocha Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial. Rosa Mateus Chipanda Salia, casada com
Texto do artigo · p. 11 Benjamim Jucundo Salia, sob regime de separação de bens, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, avenida Karl Max, n.º 1902, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100466520N, emitido a desaseis de novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cantinho de Ocha-Ocha — Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, tem a sua sede no distrito municipal da Matola, bairro de Musumbuluko, quarteirão 3, célula A, podendo, por decisão da única sócia, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de empreendimentos turísticos, catering, estabelecimento turístico, venda e fornecimento de produtos alimentares, venda e fornecimento de produtos de limpeza e higiene, actividades de limpeza e outras actividades de consultoria não especificadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% das quotas, subscrito e realizado pela sócia única, Rosa Mateus Chipanda Salia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia, Rosa Mateus Chipanda Salia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cantinho de Ocha-Ocha — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055726, uma entidade com a denominação Cantinho de Ocha-Ocha Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial. Rosa Mateus Chipanda Salia, casada com
  3. Texto do artigo, página 11: Benjamim Jucundo Salia, sob regime de separação de bens, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, avenida Karl Max, n.º 1902, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100466520N, emitido a desaseis de novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cantinho de Ocha-Ocha — Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 11: Limitada, tem a sua sede no distrito municipal da Matola, bairro de Musumbuluko, quarteirão 3, célula A, podendo, por decisão da única sócia, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de empreendimentos turísticos, catering, estabelecimento turístico, venda e fornecimento de produtos alimentares, venda e fornecimento de produtos de limpeza e higiene, actividades de limpeza e outras actividades de consultoria não especificadas.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Capital social
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% das quotas, subscrito e realizado pela sócia única, Rosa Mateus Chipanda Salia.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão da única sócia.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: Gerência da sociedade
  23. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia, Rosa Mateus Chipanda Salia.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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