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- Texto do artigo, página 11: Cardinal Systems Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária do vigésimo sexto dia de outubro de dois mil vinte e cinco, da sociedade Cardinal Systems Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100646781, o sócio detentor da única quota na sociedade, no valor de um milhão de meticais, cede parte da sua quota no valor nominal de 660.000,00MT, correspondente a 66% do capital social e o remanescente da quota no valor nominal de 340.000,00MT, correspondente a 34% reserva para si.
- Texto do artigo, página 11: Por força da acta precedentemente referida, o sócio único da sociedade procedeu à transformação da sociedade Cardinal Systems — Sociedade Unipessoal, Limitada, por uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por mais de um sócio, com a denominação de Cardinal Systems, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quota efectuada, bem como pela transformação da aludida sociedade, procede-se à alteração integral do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cardinal Systems, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na conservatória e regendo-se pela presente alteração integral dos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Julius Nherere, n.º 854, 2.º andar esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a montagem de sistemas eletrónicos: programação
- Texto do artigo, página 12: de sistemas informáticos (website); instalação, manutenção de sistemas informáticos, fornecimento de equipamento informático, redes de computadores; consultoria informática e áreas afins; segurança electrónica; sistemas de controlo de acesso; sistemas de videovigilância; sistemas de controlo de frotas, consultoria em sistemas de segurança electrónica e áreas afins; design gráfico; consultoria e serviços de design gráfico e áreas afins e consultoria em gestão de projectos e áreas afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 340.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Temóteo João Tembe, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104159064F, residente na Matola G, rua 12.230, casa n.º 78, cidade da Matola;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Custódio Tamele, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100233810A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 7 de março de 2016, residente na Rua da Argélia, n.º 19, 1.º andar, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Roland Martin Guther, solteiro, alemão, titular de DIRE n.º 11DE00080133N, emitido na cidade de Maputo, a 20 de dezembro de 2024, residente na Rua 3333, casa n.º 368, bairro Fomento, cidade da Matola, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as
- Texto do artigo, página 12: suas quotas a favor de terceiros, estranhos à sociedade, terá o consentimento de outros sócios, gozando estes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na transmissão de quotas entre sócios não estranhos à sociedade, esta terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e a seguir os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria absoluta ou qualificada.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nas reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta que deverá ser assinada por todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas ao sócio administrador, Temóteo João Tembe.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, dando tais poderes através de acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, Temóteo João Tembe, e, pelo menos, um dos sócios da sociedade ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Balanço da sociedade e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se até ao dia 31 de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
- Texto do artigo, página 12: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário e o remanescente será aplicado conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: Um) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 12: A presente alteração integral dos estatutos entra em vigor a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam à lei aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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