Associação Irmãos do Ambiente
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Associação Irmãos do Ambiente
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- Texto do artigo, página 8: Associação Irmãos do Ambiente
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Para se reger nos termos do presente estatuto e de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique, é constituída uma associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Irmãos do Ambiente, adiante designada pela AIA com a sede em Nacalaà-Velha.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Natureza
- Texto do artigo, página 8: A Associação Irmãos do Ambiente é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A associação tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escrituração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A associação terá a sua sede no distrito de Nacala-à-Velha e poderá mediante, deliberação do conselho da sua gerência, abrir delegações, sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação noutra zona do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: A associação deve alcançar os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenhar e implementar projectos de desenvolvimento de prestações de serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenhar programas de geração de rendimentos na limpeza de escritórios e lavagem de viaturas; c)A associação tem como plano B prestar serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: d) Desencadear campanha de angariação de fundos e outros recursos necessários para execução dos programas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Fundo social
- Texto do artigo, página 8: O fundo social da associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Donativos;
- Número ou marcador, página 8: c) Doações;
- Número ou marcador, página 8: d) Legados;
- Número ou marcador, página 8: e) Rendimentos provenientes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: f) Bens imóveis e móveis adquiridos ou edificados para as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dos membros
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da AIA, desde que aceitem o seu estatuto e programas e se esforcem pela materialização dos seus objectivos, todas as pessoas maiores de idade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 8: Na AIA existem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Efectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Honorários;
- Número ou marcador, página 8: c) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Membros efectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros efectivos da AIA, os que ligados por meio de quotização mensal e que pela sua actividade contribuem para o funcionamento e crescimento da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Só os membros efectivos podem votar e serem eleitos para os órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Membros honorários
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que tenham prestado serviços ou apoio particularmente relevantes para criação de AIA e concretização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membros honorários é atribuída pela Assembleia Geral sob orientação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Membros beneméritos
- Texto do artigo, página 8: É membro benemérito o que contribui de modo particular, com subsídios, contribuições, bens e serviços, facilita a criação e concretização das tarefas da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão para membro da AIA, é livre e carece de apenas de uma declaração de residência e carta de pedido de ingresso.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido referido no número anterior será dirigido a direcção de AIA, que tomará decisões finais sobre o membro interessado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros recem admitidos participam na assembleia geral da agremiação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Direitos de membros
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas sessões da assembleia geral e noutras reuniões promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Discutirem e participarem em todas as iniciativas e actos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Beneficiar de subsídios, conforme as condições da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar e colaborar activamente em todas as actividades da associação e na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Acatar as decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar sobre actos e omissões que ponham em causa os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Disciplina
- Número ou marcador, página 9: Um) O alcance e ou materialização dos objectivos da associação, é um trabalho que exige dos seus membros a concentração sinergias e energias, da sua inteligência e particularmente da paciência e humildade, pois a condição de ser membro desta associação implica trabalho árduo e empenho, dedicação e a determinação na realização das tarefas desta.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O membro que por qualquer motivo ou omissão dolosamente, agir contra as cláusulas do presente estatuto, será sujeito as seguintes sanções.
- Número ou marcador, página 9: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 9: c) Repreensão pública pelo superior hierárquico em reuniões colectivas;
- Número ou marcador, página 9: d) Suspensão, e
- Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se o membro for expulso por desvio de bens materiais, poderá o mesmo ser admitido como membro passivo da AIA.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Órgãos da AIA São órgãos os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral (Atribuição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros e sócios que representam
- Texto do artigo, página 9: o órgão máximo da associação, define os objectivos, e delibera sobre as questões fundamentais da vida da agremiação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No exercício das suas funções é dirigida por uma mesa eleita no princípio de cada sessão da Assembleia Geral e é constituída por um presidente e vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia é convocada com antecedência mínima de pelo menos trinta dias por uma convocatória enviada a todos os membros ou através de publicidade em pelo menos um jornal de grande circulação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O anúncio deverá ser colocado na sede da associação para todos os membros tomarem conhecimento, e será também anunciado pelos órgãos de radiodifusão.
- Número ou marcador, página 9: Três) No anúncio indicar-se-ão, o dia, a hora, e o local da reunião, bem como a respectiva ordem de agenda.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros honorários e outras personalidades poderão ser convocados para participarem nas sessões da Assembleia Geral, mais sem direitos a sufrágio/voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente da mesa compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 9: b) Dirigir a sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar posse aos órgãos sociais e assinar os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 9: d) Chamar a efectividade de exercícios os elementos substitutos para os lugares que vaguem nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: e) Rubricar os livros de acta e assinar as actas das sessões e das reuniões.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente da mesa será substituído pelo vice-presidente na sua ausência.
- Número ou marcador, página 9: a) Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a expulsão do membro infractor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Convocatória e periodicidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Até dois de Março de cada ano para discussão e votação sobre o relatório de contas do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Até vinte e cinco de Novembro de cada ano, para discussão e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que:
- Número ou marcador, página 9: a) O conselho de direcção ou o conselho fiscal o requeira;
- Número ou marcador, página 9: b) Sempre que a tal for requerida por um mínimo de 1/3 dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso do número dois do presente artigo, o requerimento é dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deve constar o assunto a tratar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, executa, coordena e controla o cumprimento dos estatutos, decisões da AIA.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção são constituído por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Fazem parte por inerência, do Conselho de Direcção todos os membros que exercem as actividades de direcção nos diferentes órgãos da AIA.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral, por um período de cinco anos, podendo ser reeleito por um período igual.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Nos exercícios das suas funções, o Conselho de Direcção reunir-se-á em sessões de trabalho, pelo menos uma vez em cada trimestre do ano, e todas as vezes que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover, planificar e dirigir todas as actividades e serviços necessários para a sua prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar a assembleia junto das entidades públicas, bem como junto do Governo e demais instituições;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar projectos e assinar contratos juntos das instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 10: e) Admitir novos membros e informar a Assembleia Geral por escrito;
- Número ou marcador, página 10: f) Apresentar relatórios de actividades e contas dos exercícios, bem como o programa de actividades e orçamentos e submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor Assembleia Geral as novas áreas específicas em função de desenvolvimento e crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) Convocar Assembleia Geral para reunião ordenaria e extraordinárias sob proposta de um 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Presidente
- Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente da associação AIA:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares;
- Número ou marcador, página 10: b) Dirigir e coordenar os trabalhos e acções dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Presidir as reuniões do conselho; d)Fazer cumprir as deliberações tomadas, mandar preparar expediente respectivo; e)Abrir e movimentar as contas bancárias e assinar cheques com tesoureiro e secretario;
- Número ou marcador, página 10: f) Tomar conhecimento de todas correspondências recebidas ordenando para cada caso o expediente necessário;
- Número ou marcador, página 10: g) Assinar o expediente da AIA, podendo delegar o secretário a assinatura das correspondências sobre assuntos correntes na secretaria;
- Número ou marcador, página 10: h) Tomar decisões juntamente com a direcção, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência;
- Número ou marcador, página 10: i) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Competências do vice-presidente/secretário
- Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar o presidente na execução do seu trabalho e substitui-lo nos seus impedimentos e ausências; b)Lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
- Número ou marcador, página 10: d) Dirigir o serviço da secretaria e manter organizada o arquivo relativo as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Velar com cuidado pelo registo dos membros e outros associados, mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro e cadastro;
- Número ou marcador, página 10: f) Informar a comissão administrativa da situação dos membros em relação as contribuições, donativos, receitas, subsídios, bens imóvel e moveis;
- Número ou marcador, página 10: g) Escrever os livros de contabilidade excepto a caixa da tesouraria;
- Número ou marcador, página 10: h) Assinar cheques com o presidente, tesoureiro, passar recibos nas relações nominais dos membros, que expedidas em triplicados acompanham as suas contribuições;
- Número ou marcador, página 10: i) Entregar ao tesoureiro depois de cumpridas as necessárias formalidades de registo de todas as importâncias recebidas na associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Tesoureiro
- Número ou marcador, página 10: Um) Receber da secretaria e depositar imediatamente nos estabelecimentos bancário designados pelo Conselho de Direcção, as importâncias e ou valores recebidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assinar cheques com o presidente. Três) Apresentar na reunião mensal do Conselho de Direcção o balancete das importâncias recebidas durante o mês anterior por contas de cada fundo mostrando-se o seu saldo existente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em cada dia último e útil de cada trimestre a relação e balancete resumo dos movimentos de receitas e despesas mostrando o saldo existente.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Manter no cofre a quantia fixada pelo conselho de direcção para pagamento das despesas correntes.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Assinar com presidente os documentos de cobranças a utilizar na secretaria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Vogal
- Texto do artigo, página 10: Compete a/o Vogal:
- Texto do artigo, página 10: a)A escrituração de todos os documentos, de entradas e saídas da associação, bem como conduzi-los aos destinatários; b)Assinar e rubricar todos os documentos que entram e saem da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecer informações solicitadas, que dizem respeito a associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo das actividades da associação AIA, e é composta por: presidente, vicepresidente, tesoureiro, vogal, membros eleitos da Assembleia Geral, dentre os membros ordinários, por um período de quatro anos renováveis por uma única vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal, reúne sempre que necessário sob convocação do seu presidente e deliberara por maioria simples.
- Número ou marcador, página 10: Três) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do conselho da direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para o efeito do presente numero o presidente do conselho fiscal será sempre informado sobre a data, hora, e agenda das sessões do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) Exercer a fiscalização das actividades de conta, o cumprimento das metas e verificar o cumprimento dos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Examinar a escrita e a documentação da associação AIA sempre que o entender.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dar parecer sobre relatórios, balanços e contas de exercícios, programas de actividades e orçamento apresentado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Requerer a convocação da assembleia em sessões extraordinárias, quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Apresentar relatórios da sua actividade na assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Seis) Zelar pelo património da associação AIA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Designação e duração do mandato
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho directivo e do conselho fiscal são eleitos por cinco anos e mantém-se em exercícios de funções ate a sua efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos membros referido no número um do presente artigo, pode ser renovados por período consecutivo de dois mandatos.
- Texto do artigo, página 10: CAPÍTILO V
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Eleições
- Número ou marcador, página 10: Um) As eleições para órgão directivo realizam-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No acto das eleições é reconhecido o direito de fazerem representar na base do princípio de cada membro poderá representar um so voto.
- Número ou marcador, página 10: Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo conselho directivo com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 10: Um) Os estatutos so serão alterados em assembleia geral por aprovação unânime ou põr ¾ dos membros presentes, a sessão da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta da alteração pode ser apresentada por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer proposta de alteração dos estatutos devera ser do conhecimento dos membros ate 15 dias antes da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Um) A primeira sessão da assembleia geral será constituída.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Após aprovação do estatuto pelo governo e com consequente escrituração pública da AIA, os membros eleitos para os órgãos sociais da associação na assembleia constituída, será automaticamente conduzido aos cargos ate novas eleições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos e dúvidas que suscitarem na execução do presente estatuto, serão resolvidos pela direcção e outras estruturas, para o efeito vocacionadas, observando as disposições legais do código civil e outras normas vigentes na República de Moçambique.
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