Associação Irmãos do Ambiente

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Associação Irmãos do Ambiente

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Texto do artigo · p. 8 Associação Irmãos do Ambiente
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Para se reger nos termos do presente estatuto e de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique, é constituída uma associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Irmãos do Ambiente, adiante designada pela AIA com a sede em Nacalaà-Velha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A Associação Irmãos do Ambiente é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escrituração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A associação terá a sua sede no distrito de Nacala-à-Velha e poderá mediante, deliberação do conselho da sua gerência, abrir delegações, sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação noutra zona do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 A associação deve alcançar os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenhar e implementar projectos de desenvolvimento de prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenhar programas de geração de rendimentos na limpeza de escritórios e lavagem de viaturas; c)A associação tem como plano B prestar serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 d) Desencadear campanha de angariação de fundos e outros recursos necessários para execução dos programas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Fundo social
Texto do artigo · p. 8 O fundo social da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Donativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Doações;
Número ou marcador · p. 8 d) Legados;
Número ou marcador · p. 8 e) Rendimentos provenientes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 f) Bens imóveis e móveis adquiridos ou edificados para as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dos membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da AIA, desde que aceitem o seu estatuto e programas e se esforcem pela materialização dos seus objectivos, todas as pessoas maiores de idade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 8 Na AIA existem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Honorários;
Número ou marcador · p. 8 c) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Membros efectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros efectivos da AIA, os que ligados por meio de quotização mensal e que pela sua actividade contribuem para o funcionamento e crescimento da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só os membros efectivos podem votar e serem eleitos para os órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Membros honorários
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que tenham prestado serviços ou apoio particularmente relevantes para criação de AIA e concretização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade de membros honorários é atribuída pela Assembleia Geral sob orientação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 8 É membro benemérito o que contribui de modo particular, com subsídios, contribuições, bens e serviços, facilita a criação e concretização das tarefas da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 8 Um) O pedido de admissão para membro da AIA, é livre e carece de apenas de uma declaração de residência e carta de pedido de ingresso.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O pedido referido no número anterior será dirigido a direcção de AIA, que tomará decisões finais sobre o membro interessado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros recem admitidos participam na assembleia geral da agremiação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Direitos de membros
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas sessões da assembleia geral e noutras reuniões promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Discutirem e participarem em todas as iniciativas e actos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneficiar de subsídios, conforme as condições da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar e colaborar activamente em todas as actividades da associação e na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Acatar as decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Pronunciar sobre actos e omissões que ponham em causa os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disciplina
Número ou marcador · p. 9 Um) O alcance e ou materialização dos objectivos da associação, é um trabalho que exige dos seus membros a concentração sinergias e energias, da sua inteligência e particularmente da paciência e humildade, pois a condição de ser membro desta associação implica trabalho árduo e empenho, dedicação e a determinação na realização das tarefas desta.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro que por qualquer motivo ou omissão dolosamente, agir contra as cláusulas do presente estatuto, será sujeito as seguintes sanções.
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 c) Repreensão pública pelo superior hierárquico em reuniões colectivas;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão, e
Número ou marcador · p. 9 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se o membro for expulso por desvio de bens materiais, poderá o mesmo ser admitido como membro passivo da AIA.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Órgãos da AIA São órgãos os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral (Atribuição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros e sócios que representam
Texto do artigo · p. 9 o órgão máximo da associação, define os objectivos, e delibera sobre as questões fundamentais da vida da agremiação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No exercício das suas funções é dirigida por uma mesa eleita no princípio de cada sessão da Assembleia Geral e é constituída por um presidente e vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia é convocada com antecedência mínima de pelo menos trinta dias por uma convocatória enviada a todos os membros ou através de publicidade em pelo menos um jornal de grande circulação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O anúncio deverá ser colocado na sede da associação para todos os membros tomarem conhecimento, e será também anunciado pelos órgãos de radiodifusão.
Número ou marcador · p. 9 Três) No anúncio indicar-se-ão, o dia, a hora, e o local da reunião, bem como a respectiva ordem de agenda.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros honorários e outras personalidades poderão ser convocados para participarem nas sessões da Assembleia Geral, mais sem direitos a sufrágio/voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao presidente da mesa compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir a sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar posse aos órgãos sociais e assinar os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 9 d) Chamar a efectividade de exercícios os elementos substitutos para os lugares que vaguem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 e) Rubricar os livros de acta e assinar as actas das sessões e das reuniões.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente da mesa será substituído pelo vice-presidente na sua ausência.
Número ou marcador · p. 9 a) Ratificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a expulsão do membro infractor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória e periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Até dois de Março de cada ano para discussão e votação sobre o relatório de contas do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Até vinte e cinco de Novembro de cada ano, para discussão e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que:
Número ou marcador · p. 9 a) O conselho de direcção ou o conselho fiscal o requeira;
Número ou marcador · p. 9 b) Sempre que a tal for requerida por um mínimo de 1/3 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso do número dois do presente artigo, o requerimento é dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deve constar o assunto a tratar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, executa, coordena e controla o cumprimento dos estatutos, decisões da AIA.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção são constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fazem parte por inerência, do Conselho de Direcção todos os membros que exercem as actividades de direcção nos diferentes órgãos da AIA.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral, por um período de cinco anos, podendo ser reeleito por um período igual.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Nos exercícios das suas funções, o Conselho de Direcção reunir-se-á em sessões de trabalho, pelo menos uma vez em cada trimestre do ano, e todas as vezes que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover, planificar e dirigir todas as actividades e serviços necessários para a sua prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a assembleia junto das entidades públicas, bem como junto do Governo e demais instituições;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar projectos e assinar contratos juntos das instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 10 e) Admitir novos membros e informar a Assembleia Geral por escrito;
Número ou marcador · p. 10 f) Apresentar relatórios de actividades e contas dos exercícios, bem como o programa de actividades e orçamentos e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor Assembleia Geral as novas áreas específicas em função de desenvolvimento e crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Convocar Assembleia Geral para reunião ordenaria e extraordinárias sob proposta de um 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Presidente
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente da associação AIA:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares;
Número ou marcador · p. 10 b) Dirigir e coordenar os trabalhos e acções dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Presidir as reuniões do conselho; d)Fazer cumprir as deliberações tomadas, mandar preparar expediente respectivo; e)Abrir e movimentar as contas bancárias e assinar cheques com tesoureiro e secretario;
Número ou marcador · p. 10 f) Tomar conhecimento de todas correspondências recebidas ordenando para cada caso o expediente necessário;
Número ou marcador · p. 10 g) Assinar o expediente da AIA, podendo delegar o secretário a assinatura das correspondências sobre assuntos correntes na secretaria;
Número ou marcador · p. 10 h) Tomar decisões juntamente com a direcção, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência;
Número ou marcador · p. 10 i) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do vice-presidente/secretário
Número ou marcador · p. 10 a) Auxiliar o presidente na execução do seu trabalho e substitui-lo nos seus impedimentos e ausências; b)Lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
Número ou marcador · p. 10 d) Dirigir o serviço da secretaria e manter organizada o arquivo relativo as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Velar com cuidado pelo registo dos membros e outros associados, mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro e cadastro;
Número ou marcador · p. 10 f) Informar a comissão administrativa da situação dos membros em relação as contribuições, donativos, receitas, subsídios, bens imóvel e moveis;
Número ou marcador · p. 10 g) Escrever os livros de contabilidade excepto a caixa da tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 h) Assinar cheques com o presidente, tesoureiro, passar recibos nas relações nominais dos membros, que expedidas em triplicados acompanham as suas contribuições;
Número ou marcador · p. 10 i) Entregar ao tesoureiro depois de cumpridas as necessárias formalidades de registo de todas as importâncias recebidas na associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Tesoureiro
Número ou marcador · p. 10 Um) Receber da secretaria e depositar imediatamente nos estabelecimentos bancário designados pelo Conselho de Direcção, as importâncias e ou valores recebidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assinar cheques com o presidente. Três) Apresentar na reunião mensal do Conselho de Direcção o balancete das importâncias recebidas durante o mês anterior por contas de cada fundo mostrando-se o seu saldo existente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em cada dia último e útil de cada trimestre a relação e balancete resumo dos movimentos de receitas e despesas mostrando o saldo existente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Manter no cofre a quantia fixada pelo conselho de direcção para pagamento das despesas correntes.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Assinar com presidente os documentos de cobranças a utilizar na secretaria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Vogal
Texto do artigo · p. 10 Compete a/o Vogal:
Texto do artigo · p. 10 a)A escrituração de todos os documentos, de entradas e saídas da associação, bem como conduzi-los aos destinatários; b)Assinar e rubricar todos os documentos que entram e saem da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecer informações solicitadas, que dizem respeito a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo das actividades da associação AIA, e é composta por: presidente, vicepresidente, tesoureiro, vogal, membros eleitos da Assembleia Geral, dentre os membros ordinários, por um período de quatro anos renováveis por uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal, reúne sempre que necessário sob convocação do seu presidente e deliberara por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do conselho da direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para o efeito do presente numero o presidente do conselho fiscal será sempre informado sobre a data, hora, e agenda das sessões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Exercer a fiscalização das actividades de conta, o cumprimento das metas e verificar o cumprimento dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Examinar a escrita e a documentação da associação AIA sempre que o entender.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dar parecer sobre relatórios, balanços e contas de exercícios, programas de actividades e orçamento apresentado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Requerer a convocação da assembleia em sessões extraordinárias, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Apresentar relatórios da sua actividade na assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Seis) Zelar pelo património da associação AIA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Designação e duração do mandato
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho directivo e do conselho fiscal são eleitos por cinco anos e mantém-se em exercícios de funções ate a sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos membros referido no número um do presente artigo, pode ser renovados por período consecutivo de dois mandatos.
Texto do artigo · p. 10 CAPÍTILO V
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Eleições
Número ou marcador · p. 10 Um) As eleições para órgão directivo realizam-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No acto das eleições é reconhecido o direito de fazerem representar na base do princípio de cada membro poderá representar um so voto.
Número ou marcador · p. 10 Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo conselho directivo com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 10 Um) Os estatutos so serão alterados em assembleia geral por aprovação unânime ou põr ¾ dos membros presentes, a sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A proposta da alteração pode ser apresentada por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Qualquer proposta de alteração dos estatutos devera ser do conhecimento dos membros ate 15 dias antes da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A primeira sessão da assembleia geral será constituída.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Após aprovação do estatuto pelo governo e com consequente escrituração pública da AIA, os membros eleitos para os órgãos sociais da associação na assembleia constituída, será automaticamente conduzido aos cargos ate novas eleições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos e dúvidas que suscitarem na execução do presente estatuto, serão resolvidos pela direcção e outras estruturas, para o efeito vocacionadas, observando as disposições legais do código civil e outras normas vigentes na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Irmãos do Ambiente
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Para se reger nos termos do presente estatuto e de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique, é constituída uma associação com fins lucrativos.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação
  7. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Irmãos do Ambiente, adiante designada pela AIA com a sede em Nacalaà-Velha.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Natureza
  10. Texto do artigo, página 8: A Associação Irmãos do Ambiente é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: Duração
  13. Texto do artigo, página 8: A associação tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escrituração.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 8: Sede
  16. Texto do artigo, página 8: A associação terá a sua sede no distrito de Nacala-à-Velha e poderá mediante, deliberação do conselho da sua gerência, abrir delegações, sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação noutra zona do país.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  19. Texto do artigo, página 8: A associação deve alcançar os seguintes objectivos:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Desenhar e implementar projectos de desenvolvimento de prestações de serviços;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Desenhar programas de geração de rendimentos na limpeza de escritórios e lavagem de viaturas; c)A associação tem como plano B prestar serviços de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Desencadear campanha de angariação de fundos e outros recursos necessários para execução dos programas.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: Fundo social
  25. Texto do artigo, página 8: O fundo social da associação é constituído por:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Contribuição dos membros;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Donativos;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Doações;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Legados;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Rendimentos provenientes das suas actividades;
  31. Número ou marcador, página 8: f) Bens imóveis e móveis adquiridos ou edificados para as actividades da associação.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: Dos membros
  35. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da AIA, desde que aceitem o seu estatuto e programas e se esforcem pela materialização dos seus objectivos, todas as pessoas maiores de idade.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: Categorias dos membros
  38. Texto do artigo, página 8: Na AIA existem as seguintes categorias:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Efectivos;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Honorários;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Beneméritos.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Membros efectivos
  44. Número ou marcador, página 8: Um) São membros efectivos da AIA, os que ligados por meio de quotização mensal e que pela sua actividade contribuem para o funcionamento e crescimento da associação.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Só os membros efectivos podem votar e serem eleitos para os órgãos directivos.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: Membros honorários
  48. Número ou marcador, página 8: Um) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que tenham prestado serviços ou apoio particularmente relevantes para criação de AIA e concretização dos seus objectivos.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membros honorários é atribuída pela Assembleia Geral sob orientação do Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 8: Membros beneméritos
  52. Texto do artigo, página 8: É membro benemérito o que contribui de modo particular, com subsídios, contribuições, bens e serviços, facilita a criação e concretização das tarefas da associação.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: Condições de admissão
  55. Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão para membro da AIA, é livre e carece de apenas de uma declaração de residência e carta de pedido de ingresso.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido referido no número anterior será dirigido a direcção de AIA, que tomará decisões finais sobre o membro interessado.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros recem admitidos participam na assembleia geral da agremiação.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 8: Direitos de membros
  60. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros da associação:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas sessões da assembleia geral e noutras reuniões promovidas pela associação;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Discutirem e participarem em todas as iniciativas e actos da associação;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Beneficiar de subsídios, conforme as condições da associação;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  65. Número ou marcador, página 9: e) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que necessário.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  68. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da associação:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Participar e colaborar activamente em todas as actividades da associação e na prossecução dos seus objectivos;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Acatar as decisões dos órgãos da associação;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar sobre actos e omissões que ponham em causa os objectivos da associação.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 9: Disciplina
  76. Número ou marcador, página 9: Um) O alcance e ou materialização dos objectivos da associação, é um trabalho que exige dos seus membros a concentração sinergias e energias, da sua inteligência e particularmente da paciência e humildade, pois a condição de ser membro desta associação implica trabalho árduo e empenho, dedicação e a determinação na realização das tarefas desta.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro que por qualquer motivo ou omissão dolosamente, agir contra as cláusulas do presente estatuto, será sujeito as seguintes sanções.
  78. Número ou marcador, página 9: a) Advertência verbal;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão simples;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Repreensão pública pelo superior hierárquico em reuniões colectivas;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão, e
  82. Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) Se o membro for expulso por desvio de bens materiais, poderá o mesmo ser admitido como membro passivo da AIA.
  84. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Órgãos da AIA São órgãos os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral (Atribuição e funcionamento)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros e sócios que representam
  94. Texto do artigo, página 9: o órgão máximo da associação, define os objectivos, e delibera sobre as questões fundamentais da vida da agremiação.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano.
  96. Número ou marcador, página 9: Quatro) No exercício das suas funções é dirigida por uma mesa eleita no princípio de cada sessão da Assembleia Geral e é constituída por um presidente e vice-presidente e um secretário.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 9: (Forma de convocação)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia é convocada com antecedência mínima de pelo menos trinta dias por uma convocatória enviada a todos os membros ou através de publicidade em pelo menos um jornal de grande circulação.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) O anúncio deverá ser colocado na sede da associação para todos os membros tomarem conhecimento, e será também anunciado pelos órgãos de radiodifusão.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) No anúncio indicar-se-ão, o dia, a hora, e o local da reunião, bem como a respectiva ordem de agenda.
  102. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros honorários e outras personalidades poderão ser convocados para participarem nas sessões da Assembleia Geral, mais sem direitos a sufrágio/voto.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente da mesa compete:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Convocar Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária nos termos regulamentares;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir a sessão da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 9: c) Dar posse aos órgãos sociais e assinar os respectivos autos;
  109. Número ou marcador, página 9: d) Chamar a efectividade de exercícios os elementos substitutos para os lugares que vaguem nos órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 9: e) Rubricar os livros de acta e assinar as actas das sessões e das reuniões.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente da mesa será substituído pelo vice-presidente na sua ausência.
  112. Número ou marcador, página 9: a) Ratificar a admissão de novos membros;
  113. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o regulamento interno da associação;
  114. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a expulsão do membro infractor.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: (Convocatória e periodicidade das reuniões)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Até dois de Março de cada ano para discussão e votação sobre o relatório de contas do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Até vinte e cinco de Novembro de cada ano, para discussão e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que:
  121. Número ou marcador, página 9: a) O conselho de direcção ou o conselho fiscal o requeira;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Sempre que a tal for requerida por um mínimo de 1/3 dos membros efectivos.
  123. Número ou marcador, página 9: Três) No caso do número dois do presente artigo, o requerimento é dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deve constar o assunto a tratar.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, executa, coordena e controla o cumprimento dos estatutos, decisões da AIA.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção são constituído por:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Um tesoureiro;
  131. Número ou marcador, página 9: d) Um vogal.
  132. Número ou marcador, página 9: Três) Fazem parte por inerência, do Conselho de Direcção todos os membros que exercem as actividades de direcção nos diferentes órgãos da AIA.
  133. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral, por um período de cinco anos, podendo ser reeleito por um período igual.
  134. Número ou marcador, página 9: Cinco) Nos exercícios das suas funções, o Conselho de Direcção reunir-se-á em sessões de trabalho, pelo menos uma vez em cada trimestre do ano, e todas as vezes que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de 1/3 dos membros.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção
  137. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  138. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias com as deliberações da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 9: b) Promover, planificar e dirigir todas as actividades e serviços necessários para a sua prossecução dos objectivos da associação;
  140. Número ou marcador, página 9: c) Representar a assembleia junto das entidades públicas, bem como junto do Governo e demais instituições;
  141. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar projectos e assinar contratos juntos das instituições financeiras;
  142. Número ou marcador, página 10: e) Admitir novos membros e informar a Assembleia Geral por escrito;
  143. Número ou marcador, página 10: f) Apresentar relatórios de actividades e contas dos exercícios, bem como o programa de actividades e orçamentos e submeter a Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 10: g) Propor Assembleia Geral as novas áreas específicas em função de desenvolvimento e crescimento da associação;
  145. Número ou marcador, página 10: h) Convocar Assembleia Geral para reunião ordenaria e extraordinárias sob proposta de um 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 10: Competência do Presidente
  148. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente da associação AIA:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares;
  150. Número ou marcador, página 10: b) Dirigir e coordenar os trabalhos e acções dos membros do Conselho de Direcção;
  151. Número ou marcador, página 10: c) Presidir as reuniões do conselho; d)Fazer cumprir as deliberações tomadas, mandar preparar expediente respectivo; e)Abrir e movimentar as contas bancárias e assinar cheques com tesoureiro e secretario;
  152. Número ou marcador, página 10: f) Tomar conhecimento de todas correspondências recebidas ordenando para cada caso o expediente necessário;
  153. Número ou marcador, página 10: g) Assinar o expediente da AIA, podendo delegar o secretário a assinatura das correspondências sobre assuntos correntes na secretaria;
  154. Número ou marcador, página 10: h) Tomar decisões juntamente com a direcção, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência;
  155. Número ou marcador, página 10: i) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 10: Competências do vice-presidente/secretário
  158. Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar o presidente na execução do seu trabalho e substitui-lo nos seus impedimentos e ausências; b)Lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
  160. Número ou marcador, página 10: d) Dirigir o serviço da secretaria e manter organizada o arquivo relativo as actividades da associação;
  161. Número ou marcador, página 10: e) Velar com cuidado pelo registo dos membros e outros associados, mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro e cadastro;
  162. Número ou marcador, página 10: f) Informar a comissão administrativa da situação dos membros em relação as contribuições, donativos, receitas, subsídios, bens imóvel e moveis;
  163. Número ou marcador, página 10: g) Escrever os livros de contabilidade excepto a caixa da tesouraria;
  164. Número ou marcador, página 10: h) Assinar cheques com o presidente, tesoureiro, passar recibos nas relações nominais dos membros, que expedidas em triplicados acompanham as suas contribuições;
  165. Número ou marcador, página 10: i) Entregar ao tesoureiro depois de cumpridas as necessárias formalidades de registo de todas as importâncias recebidas na associação.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 10: Competências do Tesoureiro
  168. Número ou marcador, página 10: Um) Receber da secretaria e depositar imediatamente nos estabelecimentos bancário designados pelo Conselho de Direcção, as importâncias e ou valores recebidos.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) Assinar cheques com o presidente. Três) Apresentar na reunião mensal do Conselho de Direcção o balancete das importâncias recebidas durante o mês anterior por contas de cada fundo mostrando-se o seu saldo existente.
  170. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em cada dia último e útil de cada trimestre a relação e balancete resumo dos movimentos de receitas e despesas mostrando o saldo existente.
  171. Número ou marcador, página 10: Cinco) Manter no cofre a quantia fixada pelo conselho de direcção para pagamento das despesas correntes.
  172. Número ou marcador, página 10: Seis) Assinar com presidente os documentos de cobranças a utilizar na secretaria.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 10: Vogal
  175. Texto do artigo, página 10: Compete a/o Vogal:
  176. Texto do artigo, página 10: a)A escrituração de todos os documentos, de entradas e saídas da associação, bem como conduzi-los aos destinatários; b)Assinar e rubricar todos os documentos que entram e saem da associação;
  177. Número ou marcador, página 10: c) Fornecer informações solicitadas, que dizem respeito a associação.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  180. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo das actividades da associação AIA, e é composta por: presidente, vicepresidente, tesoureiro, vogal, membros eleitos da Assembleia Geral, dentre os membros ordinários, por um período de quatro anos renováveis por uma única vez.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal, reúne sempre que necessário sob convocação do seu presidente e deliberara por maioria simples.
  182. Número ou marcador, página 10: Três) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do conselho da direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão.
  183. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para o efeito do presente numero o presidente do conselho fiscal será sempre informado sobre a data, hora, e agenda das sessões do conselho de direcção.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 10: Um) Exercer a fiscalização das actividades de conta, o cumprimento das metas e verificar o cumprimento dos estatutos.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) Examinar a escrita e a documentação da associação AIA sempre que o entender.
  188. Número ou marcador, página 10: Três) Dar parecer sobre relatórios, balanços e contas de exercícios, programas de actividades e orçamento apresentado pelo conselho de direcção.
  189. Número ou marcador, página 10: Quatro) Requerer a convocação da assembleia em sessões extraordinárias, quando julgar necessário.
  190. Número ou marcador, página 10: Cinco) Apresentar relatórios da sua actividade na assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 10: Seis) Zelar pelo património da associação AIA.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  193. Texto do artigo, página 10: Designação e duração do mandato
  194. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho directivo e do conselho fiscal são eleitos por cinco anos e mantém-se em exercícios de funções ate a sua efectiva substituição.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos membros referido no número um do presente artigo, pode ser renovados por período consecutivo de dois mandatos.
  196. Texto do artigo, página 10: CAPÍTILO V
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 10: Eleições
  199. Número ou marcador, página 10: Um) As eleições para órgão directivo realizam-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto e individual.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) No acto das eleições é reconhecido o direito de fazerem representar na base do princípio de cada membro poderá representar um so voto.
  201. Número ou marcador, página 10: Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo conselho directivo com antecedência mínima de 15 dias.
  202. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
  205. Número ou marcador, página 10: Um) Os estatutos so serão alterados em assembleia geral por aprovação unânime ou põr ¾ dos membros presentes, a sessão da assembleia.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta da alteração pode ser apresentada por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer proposta de alteração dos estatutos devera ser do conhecimento dos membros ate 15 dias antes da realização da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A primeira sessão da assembleia geral será constituída.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Após aprovação do estatuto pelo governo e com consequente escrituração pública da AIA, os membros eleitos para os órgãos sociais da associação na assembleia constituída, será automaticamente conduzido aos cargos ate novas eleições.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 11: Omissões
  214. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos e dúvidas que suscitarem na execução do presente estatuto, serão resolvidos pela direcção e outras estruturas, para o efeito vocacionadas, observando as disposições legais do código civil e outras normas vigentes na República de Moçambique.
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