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Texto do artigo · p. 11 Academia Marlins de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado Carolina Manuela Lopes de Araújo, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123248J, emitido a 20 de Março de 2010, e Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00073298B, emitido a 12 de Setembro de 2017, ambos residentes na cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Academia Marlins de Moçambique, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços de gestão desportiva.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 549, 12.º esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Manuela Lopes de Araújo e outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
Texto do artigo · p. 11 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em
Texto do artigo · p. 11 vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Academia Marlins de Moçambique, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung n.º 549, 12.º andar, esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto é a prestação de serviços de gestão desportiva, nas suas diferentes etapas e actividades conexas tais como gestão do ensino, da promoção e organização de competições, de estágios, importação, exportação e venda de artigos desportivos, participação social em clubes desportivos, consultoria e gestão desportiva, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer sociedades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente e conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Manuela Lopes de Araújo, casada, em regime de comunhão de adquiridos com Ismet Mogne, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 11 Identidade n.º 110100123248J, emitido a 20 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade, portadora do NUIT 101552799;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado em separação de bens, maior, natural de porto, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00073298B, emitido a 12 de Setembro de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente na cidade de Maputo, portador do NUIT 111779929 e do Passaporte N627701, emitido por Portugal em 10 de Abril de 2015 e válido até 10 de Abril de 2020.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações acessórias
Número ou marcador · p. 11 Um) Todos os sócios estão obrigados a efectuarem prestações acessórias, pecuniárias ou não, e que podem consistir em entradas em dinheiro, proporcionar à empresa o gozo de um determinado bem, a prestação de determinadas funções e outras que sejam deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As prestações acessórias serão sujeitas à formalização mediante a celebração do tipo de contrato adequado à prestação em causa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 100 (cem) vezes o valor do capital social inicial, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso,
Texto do artigo · p. 12 sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade, em primeiro lugar e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a Sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; d)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 12 e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 12 f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 12 h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito, em ambos os casos até ao limite de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Quórum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam
Texto do artigo · p. 12 presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 12 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 2 (dois) membros a eleger pela assembleia geral, devendo um dos quais ser designado como Presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao presidente do conselho de administração é atribuído voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os membros do conselho de administração não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual fixará, nessa eventualidade, o valor da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta de dois dos Administradores, seja quais forem eles;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato, mediante deliberação aprovada pelo conselho de administração que conferirá procuração especificando os poderes de tal mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 13 Deduzidas as parcelas que se devam destinar à constituição do fundo de reserva legal os resultados evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral livremente lhes destinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 13 Ficam desde já nomeados Administradores da sociedade os Sócios Carolina Manuela Lopes de Araújo e Sérgio Alexandre Carrelha Canossa Sales Esteves ficando a presidência da sociedade a cargo da sócia, Carolina Manuela Lopes de Araújo, no primeiro triénio de mandato.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Academia Marlins de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado Carolina Manuela Lopes de Araújo, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123248J, emitido a 20 de Março de 2010, e Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00073298B, emitido a 12 de Setembro de 2017, ambos residentes na cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Academia Marlins de Moçambique, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços de gestão desportiva.
  3. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 549, 12.º esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Manuela Lopes de Araújo e outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
  5. Texto do artigo, página 11: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em
  6. Texto do artigo, página 11: vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Academia Marlins de Moçambique, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Sede
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung n.º 549, 12.º andar, esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto é a prestação de serviços de gestão desportiva, nas suas diferentes etapas e actividades conexas tais como gestão do ensino, da promoção e organização de competições, de estágios, importação, exportação e venda de artigos desportivos, participação social em clubes desportivos, consultoria e gestão desportiva, desde que devidamente licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer sociedades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente e conforme deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Manuela Lopes de Araújo, casada, em regime de comunhão de adquiridos com Ismet Mogne, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de
  22. Texto do artigo, página 11: Identidade n.º 110100123248J, emitido a 20 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade, portadora do NUIT 101552799;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado em separação de bens, maior, natural de porto, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00073298B, emitido a 12 de Setembro de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente na cidade de Maputo, portador do NUIT 111779929 e do Passaporte N627701, emitido por Portugal em 10 de Abril de 2015 e válido até 10 de Abril de 2020.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: Prestações acessórias
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Todos os sócios estão obrigados a efectuarem prestações acessórias, pecuniárias ou não, e que podem consistir em entradas em dinheiro, proporcionar à empresa o gozo de um determinado bem, a prestação de determinadas funções e outras que sejam deliberadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) As prestações acessórias serão sujeitas à formalização mediante a celebração do tipo de contrato adequado à prestação em causa.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  32. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 100 (cem) vezes o valor do capital social inicial, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Transmissão e oneração de quotas
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso,
  37. Texto do artigo, página 12: sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, em primeiro lugar e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a Sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  40. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 12: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  47. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  48. Número ou marcador, página 12: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; d)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  49. Número ou marcador, página 12: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  50. Número ou marcador, página 12: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  51. Número ou marcador, página 12: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  52. Número ou marcador, página 12: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 12: Aquisição de quotas próprias
  56. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito, em ambos os casos até ao limite de 10% do capital social.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 12: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  60. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  61. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  62. Número ou marcador, página 12: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  64. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  65. Número ou marcador, página 12: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  66. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  67. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: Representação em assembleia geral
  70. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 12: Quórum constitutivo e deliberativo
  73. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam
  74. Texto do artigo, página 12: presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  76. Número ou marcador, página 12: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  77. Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
  78. Número ou marcador, página 12: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 12: c) Alteração aos estatutos da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 12: d) Nomeação e destituição de administradores.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade
  83. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 2 (dois) membros a eleger pela assembleia geral, devendo um dos quais ser designado como Presidente.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao presidente do conselho de administração é atribuído voto de qualidade.
  85. Número ou marcador, página 12: Três) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  86. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  87. Número ou marcador, página 12: Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  88. Número ou marcador, página 12: Seis) Os membros do conselho de administração não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual fixará, nessa eventualidade, o valor da respectiva remuneração.
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  91. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  92. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois dos Administradores, seja quais forem eles;
  93. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato, mediante deliberação aprovada pelo conselho de administração que conferirá procuração especificando os poderes de tal mandato.
  94. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 13: Contas da sociedade
  96. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  97. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  98. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  99. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros
  102. Texto do artigo, página 13: Deduzidas as parcelas que se devam destinar à constituição do fundo de reserva legal os resultados evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral livremente lhes destinar.
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 13: Omissões
  105. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e transitórias
  108. Texto do artigo, página 13: Ficam desde já nomeados Administradores da sociedade os Sócios Carolina Manuela Lopes de Araújo e Sérgio Alexandre Carrelha Canossa Sales Esteves ficando a presidência da sociedade a cargo da sócia, Carolina Manuela Lopes de Araújo, no primeiro triénio de mandato.
  109. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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