Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Igreja Cristã Templo da Graça Divina
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972545, uma entidade denominada Igreja Cristã Templo da Graça Divina.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja Cristã Templo da Graça divina, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem
Texto do artigo · p. 15 fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja tem a sua Sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 674, rés-do-chão, quarteirão 15, bairro do Alto Maé B, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais Religiosos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir a grande comissão sobre a envangelização mundial;
Número ou marcador · p. 15 b) Ensinar os membros desta Igreja a conhecer as Sagradas Escrituras e cumprir os preceitos contidos nela;
Número ou marcador · p. 15 c) Realizar cultos e ministrar os sacramentos aprovados pela fé evangélica;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover e operar segundo os ofícios ministeriais contidos na Bíblia;
Número ou marcador · p. 15 e) Agir duma forma holística, isso é, ajudar pessoas dentro e fora da igreja no contexto de ajuda em termo do corpo. Alma e espirito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São membros desta Igreja todas as pessoas que:
Número ou marcador · p. 15 a) Se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nos evangelhos do senhor e salvador Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 b) Subscreve aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Os Membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva após um pedido expresso quer por escrito ou verbalmente;
Número ou marcador · p. 15 d) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral Anual, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Categorias e membros)
Texto do artigo · p. 15 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros à prova , os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo nela;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundamentos para a perda de qualidade de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 15 a) Não cumprimento dos estatutos e Regulamento Interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral Anual; c)O servir- se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos. d)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Violar os Estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Iniciativa da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 g) Morte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos membros:
Texto do artigo · p. 15 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar- se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 15 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 15 e) Recorrer das decisões e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 15 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 15 g) Discutir e votar na deliberação da Assembleia Geral Anual:
Número ou marcador · p. 15 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 15 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Anual Extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais forem eleitos
Número ou marcador · p. 15 e) Efectuar a contribuição regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 15 g) Abster- se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 15 h) Respeitar as autoridades estatais devidamente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral Anual;
Número ou marcador · p. 15 b) A Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral Anual
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição da assembleia geral anual)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral Anual é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no plano gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral Anual, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por
Texto do artigo · p. 16 outro membro, mediante simples cartas dirigida ao presidente de Mesa da Assembleia Geral Anual.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral Anual, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Mesa da Assembleia Geral Anual é constituída por:
Número ou marcador · p. 16 a) Moderador Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Adjunto do Moderador Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselheiro Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória da Assembleia Geral Anual)
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia geral Anual é convocada e dirigida pelo Moderador Geral, podendo em caso de impedimento exercer as respectivas competências ser substituído pelo seu assistente, na pessoa do adjunto do Moderador Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral Anual reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu moderador.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral Anual pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Moderador Geral, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço dos membros deste órgão social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A convocação da Assembleia Geral Anual é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no pais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da assembleia geral anual)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral Anual considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tratando se de uma Assembleia Geral Anual Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membro, só funciona quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da Assembleia Geral Anual são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Destituição dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral Anual)
Texto do artigo · p. 16 Compete Assembleia Geral Anual:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como substitutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Executiva, o parecer do conselho Auditoria, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva; f)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Direcção Executiva é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente fundador;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário da direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestor financeiro;
Número ou marcador · p. 16 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservam para Assembleia Geral Anual, e em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 16 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares e as deliberações próprias ou Assembleia Geral Anual;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral Anual;
Número ou marcador · p. 16 e) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
Número ou marcador · p. 16 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 16 g) Contratar o pessoal necessário para execução das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 h) Promover e desenvolver toda as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao presidente fundador:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral Anual;
Número ou marcador · p. 16 b) Empossar os membros da direcção Executiva e da Assembleia Geral Anual;
Número ou marcador · p. 16 c) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral Anual;
Número ou marcador · p. 16 e) Coordenar e dirigir a actividade de Direcção executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões; f)Autorizar os pagamentos dadas despesas da Igreja assinado cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 g) Zelar pela correcta execução das assembleias gerais anuais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) Assessorar o presidente fundador;
Número ou marcador · p. 16 b) Substituir o presidente fundador nas suas faltas ou impedimento;
Número ou marcador · p. 16 c) Responder por todas as questões que dizem respeito a vida da Igreja em geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Participar nas reuniões de ambos Direcção Executiva e Assembleia Geral Anual.
Número ou marcador · p. 16 Três) Secretário da Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Superintender os serviços fundador;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da conferência Geral Anual;
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao Gestor Financeiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinar com o presidente fundador os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral Anual, com o parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 17 a) Ser porta-voz de todos os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Transmitir aos membros da Igreja a decisões mais importantes da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 17 c) Colaborar com os restantes membros deste órgão social;
Número ou marcador · p. 17 d) Assumir qualquer responsabilidade que for atribuído por este ou qualquer outro órgão social.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. É formando por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Os membros desse órgão respondem directamente à Assembleia Geral Anual e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito presidente deste conselho e outros ocupam o cargo de vice-presidente, secretario e os restantes são vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais saio eleitos por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades, excepto o presidente fundador é que exerce esta função a regime vitalício, a não ser que viole as normas contidas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função ate ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Fundos e patrimônio
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) Contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) As comparticipações, subsídios ou de instituições e individualidades;
Número ou marcador · p. 17 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 17 d) O pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 17 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Todos os bens doados para o uso e aproveitamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Todas as propriedades pertencentes à Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Todos os bens pertencentes à Igreja devem se registados no livro de inventário e conservado devidamente para o controlo dos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Emendas estatutárias)
Texto do artigo · p. 17 Não é possível fazer emendas nestes Estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros da Direcção Executiva da Igreja num período não inferior a 60 dias. A Direcção Executiva nomeia uma subcomissão que se encarrega em fazer a revisão e submeter a proposta da emenda desejada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissões ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com lei vigente para este assunto na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro do Ministério da Justiça. Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicados, no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Igreja Cristã Templo da Graça Divina
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972545, uma entidade denominada Igreja Cristã Templo da Graça Divina.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Sede, âmbito e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A Igreja Cristã Templo da Graça divina, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem
  7. Texto do artigo, página 15: fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede, âmbito e duração)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja tem a sua Sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 674, rés-do-chão, quarteirão 15, bairro do Alto Maé B, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais Religiosos.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 15: A Igreja tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir a grande comissão sobre a envangelização mundial;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Ensinar os membros desta Igreja a conhecer as Sagradas Escrituras e cumprir os preceitos contidos nela;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Realizar cultos e ministrar os sacramentos aprovados pela fé evangélica;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Promover e operar segundo os ofícios ministeriais contidos na Bíblia;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Agir duma forma holística, isso é, ajudar pessoas dentro e fora da igreja no contexto de ajuda em termo do corpo. Alma e espirito.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  24. Texto do artigo, página 15: São membros desta Igreja todas as pessoas que:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nos evangelhos do senhor e salvador Jesus Cristo;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Subscreve aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Os Membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva após um pedido expresso quer por escrito ou verbalmente;
  28. Número ou marcador, página 15: d) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral Anual, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Categorias e membros)
  31. Texto do artigo, página 15: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Membros à prova , os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo nela;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Perda de qualidade de membro)
  37. Texto do artigo, página 15: Constituem fundamentos para a perda de qualidade de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos;
  38. Número ou marcador, página 15: a) Não cumprimento dos estatutos e Regulamento Interno da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 15: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral Anual; c)O servir- se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos. d)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  40. Número ou marcador, página 15: e) Violar os Estatutos da Igreja;
  41. Número ou marcador, página 15: f) Iniciativa da Direcção Executiva;
  42. Número ou marcador, página 15: g) Morte.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 15: São direitos membros:
  46. Texto do artigo, página 15: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Receber o cartão de membro;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar- se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  49. Número ou marcador, página 15: d) Solicitar a sua desvinculação;
  50. Número ou marcador, página 15: e) Recorrer das decisões e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  51. Número ou marcador, página 15: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  52. Número ou marcador, página 15: g) Discutir e votar na deliberação da Assembleia Geral Anual:
  53. Número ou marcador, página 15: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 15: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  55. Número ou marcador, página 15: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Anual Extraordinária.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  61. Número ou marcador, página 15: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 15: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais forem eleitos
  63. Número ou marcador, página 15: e) Efectuar a contribuição regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 15: f) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  65. Número ou marcador, página 15: g) Abster- se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  66. Número ou marcador, página 15: h) Respeitar as autoridades estatais devidamente estabelecidas.
  67. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  68. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 15: (Órgão sociais)
  71. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais desta Igreja:
  72. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral Anual;
  73. Número ou marcador, página 15: b) A Direcção Executiva;
  74. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  76. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral Anual
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da assembleia geral anual)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral Anual é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no plano gozo dos seus direitos estatutários.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral Anual, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por
  82. Texto do artigo, página 16: outro membro, mediante simples cartas dirigida ao presidente de Mesa da Assembleia Geral Anual.
  83. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral Anual, sem direito a voto.
  84. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral Anual é constituída por:
  85. Número ou marcador, página 16: a) Moderador Geral;
  86. Número ou marcador, página 16: b) Adjunto do Moderador Geral;
  87. Número ou marcador, página 16: c) Conselheiro Geral;
  88. Número ou marcador, página 16: d) Secretario Geral;
  89. Número ou marcador, página 16: e) Tesoureiro Geral.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Convocatória da Assembleia Geral Anual)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral Anual é convocada e dirigida pelo Moderador Geral, podendo em caso de impedimento exercer as respectivas competências ser substituído pelo seu assistente, na pessoa do adjunto do Moderador Geral.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral Anual reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu moderador.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral Anual pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Moderador Geral, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço dos membros deste órgão social.
  95. Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocação da Assembleia Geral Anual é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no pais.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da assembleia geral anual)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral Anual considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Tratando se de uma Assembleia Geral Anual Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membro, só funciona quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da Assembleia Geral Anual são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos estatutos;
  103. Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral Anual)
  106. Texto do artigo, página 16: Compete Assembleia Geral Anual:
  107. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como substitutos;
  109. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Executiva, o parecer do conselho Auditoria, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  110. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  111. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva; f)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  112. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Direcção Executiva
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da Direcção Executiva)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) A Direcção Executiva é constituído pelo:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Presidente fundador;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Vice presidente;
  119. Número ou marcador, página 16: c) Secretário da direcção;
  120. Número ou marcador, página 16: d) Gestor financeiro;
  121. Número ou marcador, página 16: e) Vogal.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  124. Texto do artigo, página 16: Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservam para Assembleia Geral Anual, e em especial:
  125. Número ou marcador, página 16: a) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
  126. Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares e as deliberações próprias ou Assembleia Geral Anual;
  127. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  128. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral Anual;
  129. Número ou marcador, página 16: e) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
  130. Número ou marcador, página 16: f) Autorizar a realização das despesas;
  131. Número ou marcador, página 16: g) Contratar o pessoal necessário para execução das actividades da Igreja;
  132. Número ou marcador, página 16: h) Promover e desenvolver toda as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 16: (Competência dos membros da Direcção Executiva)
  135. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao presidente fundador:
  136. Número ou marcador, página 16: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral Anual;
  137. Número ou marcador, página 16: b) Empossar os membros da direcção Executiva e da Assembleia Geral Anual;
  138. Número ou marcador, página 16: c) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  139. Número ou marcador, página 16: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral Anual;
  140. Número ou marcador, página 16: e) Coordenar e dirigir a actividade de Direcção executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões; f)Autorizar os pagamentos dadas despesas da Igreja assinado cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 16: g) Zelar pela correcta execução das assembleias gerais anuais.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente:
  143. Número ou marcador, página 16: a) Assessorar o presidente fundador;
  144. Número ou marcador, página 16: b) Substituir o presidente fundador nas suas faltas ou impedimento;
  145. Número ou marcador, página 16: c) Responder por todas as questões que dizem respeito a vida da Igreja em geral;
  146. Número ou marcador, página 16: d) Participar nas reuniões de ambos Direcção Executiva e Assembleia Geral Anual.
  147. Número ou marcador, página 16: Três) Secretário da Direcção:
  148. Número ou marcador, página 16: a) Superintender os serviços fundador;
  149. Número ou marcador, página 16: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  150. Número ou marcador, página 16: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da conferência Geral Anual;
  151. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao Gestor Financeiro:
  152. Número ou marcador, página 16: a) Assinar com o presidente fundador os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  153. Número ou marcador, página 16: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
  154. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral Anual, com o parecer do conselho fiscal.
  155. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao vogal:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Ser porta-voz de todos os membros da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 17: b) Transmitir aos membros da Igreja a decisões mais importantes da Direcção Executiva:
  158. Número ou marcador, página 17: c) Colaborar com os restantes membros deste órgão social;
  159. Número ou marcador, página 17: d) Assumir qualquer responsabilidade que for atribuído por este ou qualquer outro órgão social.
  160. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  163. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. É formando por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 17: Os membros desse órgão respondem directamente à Assembleia Geral Anual e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito presidente deste conselho e outros ocupam o cargo de vice-presidente, secretario e os restantes são vogais.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 17: (Duração dos mandatos)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais saio eleitos por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades, excepto o presidente fundador é que exerce esta função a regime vitalício, a não ser que viole as normas contidas nestes estatutos.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função ate ao final do mandato da pessoa substituída.
  172. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos e patrimônio
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  174. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  175. Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da Igreja:
  176. Número ou marcador, página 17: a) Contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  177. Número ou marcador, página 17: b) As comparticipações, subsídios ou de instituições e individualidades;
  178. Número ou marcador, página 17: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  179. Número ou marcador, página 17: d) O pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 17: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da Igreja.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 17: (Patrimônio)
  183. Texto do artigo, página 17: Constitui património da Igreja:
  184. Número ou marcador, página 17: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da Igreja;
  185. Número ou marcador, página 17: b) Todos os bens doados para o uso e aproveitamento da Igreja;
  186. Número ou marcador, página 17: c) Todas as propriedades pertencentes à Igreja;
  187. Número ou marcador, página 17: d) Todos os bens pertencentes à Igreja devem se registados no livro de inventário e conservado devidamente para o controlo dos mesmos.
  188. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 17: (Emendas estatutárias)
  191. Texto do artigo, página 17: Não é possível fazer emendas nestes Estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros da Direcção Executiva da Igreja num período não inferior a 60 dias. A Direcção Executiva nomeia uma subcomissão que se encarrega em fazer a revisão e submeter a proposta da emenda desejada.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 17: (casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 17: Os casos omissões ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com lei vigente para este assunto na república de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  197. Texto do artigo, página 17: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro do Ministério da Justiça. Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicados, no Boletim da República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.