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Texto do artigo · p. 19 DX Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069672 uma entidade denominada DX Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Daniela Afonso De Lima Lopes Xavier, NUIT 104139698, casada, no regime de comunhão de adquiridos com Paulo Sérgio dos Santos Morais, natural de Vila Verde, Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa, nascida a 12 de Agosto de 1982, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 888 – 18.º andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, portadora do Passaporte n.º P077823, emitido em Maputo, Moçambique, pelo Consulado Geral de Portugal, em 23 de Fevereiro de 2016 e válido até 23 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma DX Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma, DX Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de Sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 888 – 18.º
Texto do artigo · p. 19 andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, procurement, representação comercial, assessoria e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Daniela Afonso de Lima Lopes Xavier.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia única fica, desde já, nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 19 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e
Texto do artigo · p. 20 pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: DX Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069672 uma entidade denominada DX Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Daniela Afonso De Lima Lopes Xavier, NUIT 104139698, casada, no regime de comunhão de adquiridos com Paulo Sérgio dos Santos Morais, natural de Vila Verde, Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa, nascida a 12 de Agosto de 1982, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 888 – 18.º andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, portadora do Passaporte n.º P077823, emitido em Maputo, Moçambique, pelo Consulado Geral de Portugal, em 23 de Fevereiro de 2016 e válido até 23 de Fevereiro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma DX Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Tipo e firma
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma, DX Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de Sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Sede e formas de representação
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 888 – 18.º
  11. Texto do artigo, página 19: andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, procurement, representação comercial, assessoria e consultoria multidisciplinar.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Daniela Afonso de Lima Lopes Xavier.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Administração
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pela sócia única.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia única fica, desde já, nomeada administradora da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: Decisões do sócio único
  29. Texto do artigo, página 19: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: Omissões
  32. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e
  33. Texto do artigo, página 20: pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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