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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kwanza - Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897830 uma entidade denominada Kwanza - Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre: José João, de nacionalidade moçambicana, filho de João Ripiha e de Cecília Hucula, natural de Murrupula, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552289C, emitido em 18 de Julho de dois mil e desasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
- Texto do artigo, página 21: residente na cidade de Nacala Porto-Maiaia. Outorga e constitui uma sociedade unipessoal por cotas, denominada Kwanza - Agro Serviços limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Uma) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Kwanza- Agro Serviços Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Ribáue, Município - Namiconha.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderão mudar sede social para qualquer outro local, desde que obtidas as necessárias autorizações, podendo ainda abrir sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal
- Texto do artigo, página 21: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral; b)Comercialização de cereais, campanhas de comercialização;
- Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de produtos alimentares - hortícolas, citrinos, leguminosas;
- Número ou marcador, página 21: d) Venda de produtos alimentares industrializados e de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 21: e) Produto para a agricultura e agropecuária-insumos, insecticidas, adubos, sementes, e outros;
- Número ou marcador, página 21: f) Produto de vestuário e cosméticos;
- Número ou marcador, página 21: g) Electrodomésticos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 21: h) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades a cima descritas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subchefiarias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem se ou ainda associar-se com terceiros, associações, entidades ou organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José João.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A decisão em contrário do sócio único, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor José João.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, despondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a proxecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício civil)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
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