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Texto do artigo · p. 22 HAS Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069796 uma entidade denominada HAS Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 22 Regina framente Nhatigue, de 760 anos de idade, viúva, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090174322Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Março de 2005, residente no 2.º bairro, na cidade de Chókwe.
Texto do artigo · p. 22 E Herzídio Adeus Sabino, de 45 anos de idade, 44 natural de Inharrime, nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Ana Paulo Macamo, em regime de comunhão bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185595F emitido em Maputo aos 24 de Setembro de 2015, residente na Vila Olímpica, bloco-6EDF-4 APTº, bairro do Zimpeto, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de HAS Transportes, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro AltoMaé, Avenida 24 de Julho, n.º 2671, 1.º ° andar, porta n.º 3, distrito municipal KaMpfumua, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Transportes de passageiros;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 22 subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais de11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente ao sócio Herzídio Adeus Sabino, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, e outros 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Ana Paulo Macamo correspondente a quarenta cinco por centodo capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercido por sócio gerente, que de entre eles designam desde já como sócio gerente Herzídio Adeus Sabino.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao sócio gerente da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para actos de mero expediente, bastará
Texto do artigo · p. 22 a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 20118. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: HAS Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069796 uma entidade denominada HAS Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 22: Regina framente Nhatigue, de 760 anos de idade, viúva, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090174322Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Março de 2005, residente no 2.º bairro, na cidade de Chókwe.
  5. Texto do artigo, página 22: E Herzídio Adeus Sabino, de 45 anos de idade, 44 natural de Inharrime, nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Ana Paulo Macamo, em regime de comunhão bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185595F emitido em Maputo aos 24 de Setembro de 2015, residente na Vila Olímpica, bloco-6EDF-4 APTº, bairro do Zimpeto, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de HAS Transportes, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro AltoMaé, Avenida 24 de Julho, n.º 2671, 1.º ° andar, porta n.º 3, distrito municipal KaMpfumua, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Transportes de passageiros;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de táxi;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Outras actividades conexas.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  22. Texto do artigo, página 22: subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais de11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente ao sócio Herzídio Adeus Sabino, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, e outros 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Ana Paulo Macamo correspondente a quarenta cinco por centodo capital social.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercido por sócio gerente, que de entre eles designam desde já como sócio gerente Herzídio Adeus Sabino.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio gerente da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) Para actos de mero expediente, bastará
  39. Texto do artigo, página 22: a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 20118. —
  53. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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