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Texto do artigo · p. 22 Malia Mungo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673762 uma entidade denominada Malia Mungo & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Leon John Tabia, solteiro maior, natural de Maputo, titular do bilhete de Identidade n.º 10010193741, emitido aos 21 de Fevereiro de 2012, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola C, quarteirão n.º 16, casa n.º 826, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Malia Mungo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola C, quarteirão16, casa n.º 825, Maputo província.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, Agencias ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A apresentação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objeto
Número ou marcador · p. 23 Um) a sociedade tem por objeto principal:
Texto do artigo · p. 23 a)Venda de peças para camião e atrelados com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços na área de auto mecânica, retificadora e mecânica de atrelados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer um regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de cinco mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Leon John Tabia, com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activas e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Leon John Tabia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo únicoprimeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 7 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Malia Mungo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673762 uma entidade denominada Malia Mungo & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Leon John Tabia, solteiro maior, natural de Maputo, titular do bilhete de Identidade n.º 10010193741, emitido aos 21 de Fevereiro de 2012, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola C, quarteirão n.º 16, casa n.º 826, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Malia Mungo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Sede
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola C, quarteirão16, casa n.º 825, Maputo província.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, Agencias ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A apresentação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Objeto
  17. Número ou marcador, página 23: Um) a sociedade tem por objeto principal:
  18. Texto do artigo, página 23: a)Venda de peças para camião e atrelados com exportação e importação;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de auto mecânica, retificadora e mecânica de atrelados.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer um regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social é de cinco mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
  25. Texto do artigo, página 23: Leon John Tabia, com uma quota pertencente ao único sócio.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activas e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Leon John Tabia.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: Parágrafo únicoprimeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  40. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  41. Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 23: Matola, 7 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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