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Texto do artigo · p. 23 Arevon Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia nove de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial denominada Arevon Holding, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100789485, em que são sócias Sylvie Cristelle Lasoen, detentora de uma quota com o valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social e Debora Jacqueline Lasoen, detentora de uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, procedeu-se a alteração da sede da sociedade; a divisão da quota, em duas, pertencente à sócia Sylvie Cristelle Lasoen; a cessão das duas quotas pertencentes à sócia Sylvie Cristelle Lasoen, a cessão da quota pertencente à sócia Debora Jacqueline Lasoen e a destituição e nomeação do administrador da sociedade, e, consequentemente, procedeuse nos termos do artigo 176.º do Código Comercial, à alteração do número um do artigo primeiro, do número um do artigo quarto e do número um do artigo sétimo do pacto social, que passarão a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Arevon Holding, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 24 limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1919, cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nicolas Frank Lasoen;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Anouchka Ingrid Lasoen; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Anouchka Ingrid Lasoen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Thierry Lasoen, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Arevon Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia nove de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial denominada Arevon Holding, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100789485, em que são sócias Sylvie Cristelle Lasoen, detentora de uma quota com o valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social e Debora Jacqueline Lasoen, detentora de uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, procedeu-se a alteração da sede da sociedade; a divisão da quota, em duas, pertencente à sócia Sylvie Cristelle Lasoen; a cessão das duas quotas pertencentes à sócia Sylvie Cristelle Lasoen, a cessão da quota pertencente à sócia Debora Jacqueline Lasoen e a destituição e nomeação do administrador da sociedade, e, consequentemente, procedeuse nos termos do artigo 176.º do Código Comercial, à alteração do número um do artigo primeiro, do número um do artigo quarto e do número um do artigo sétimo do pacto social, que passarão a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação, forma e sede
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Arevon Holding, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 24: limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1919, cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 24: Capital social
  9. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nicolas Frank Lasoen;
  11. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Anouchka Ingrid Lasoen; e
  12. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Anouchka Ingrid Lasoen.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Thierry Lasoen, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  16. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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