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Texto do artigo · p. 24 Rolling – Lubs & Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101031063 dia nove de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Faruk Mussagy Amade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165129I, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro, residente na rua 12.200, Condomínio Monomotapa – casa n.º 1 – Matola, cidade da Matola, Matola D, titular do NUIT 100033062.
Texto do artigo · p. 24 Marino Ismael Somá, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100060603B, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil, viúvo, residente na rua de Tenga, quarteirão 17, casa n.º 96 – Matola, cidade da Matola, Liberdade, titular do NUIT 100497697.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Rolling – Lubs & Parts, Limitada (doravante, a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade terá a sua sede na rua de Tenga, n.º 96 – Matola - Liberdade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faruk Mussagy Amade;e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marino Ismael Somá.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de comércio geral, a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 24 a) Óleos minerais e lubrificantes, peças, acessórios e importação;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços em energia solar, venda e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de equipamento para energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria e logística;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação de máquinas e equipamentos industriais e sua assistência técnica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Rolling – Lubs & Parts, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Tenga, n.º 96 – Matola - Liberdade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 O objecto social da sociedade consiste no exercício de comércio geral, a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 25 a) Óleos minerais e lubrificantes, peças, acessórios e importação;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços em energia solar, venda e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de equipamento para energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria e logística;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação de máquinas e equipamentos industriais e sua assistência técnica;
Número ou marcador · p. 25 f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 25 g) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faruk Mussagy Amade; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma outra quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marino Ismael Somá.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser
Texto do artigo · p. 25 aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa de exoneração).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda constituir qualsquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três)
Texto do artigo · p. 26 anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
Número ou marcador · p. 26 c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes)
Texto do artigo · p. 26 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Anexos)
Texto do artigo · p. 26 Fazem parte do presente contrato, o seguinte anexo:
Texto do artigo · p. 26 Certidão de reserva de nome. Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelo outorgante,
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 7 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 26 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Rolling – Lubs & Parts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101031063 dia nove de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Faruk Mussagy Amade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165129I, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro, residente na rua 12.200, Condomínio Monomotapa – casa n.º 1 – Matola, cidade da Matola, Matola D, titular do NUIT 100033062.
  3. Texto do artigo, página 24: Marino Ismael Somá, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100060603B, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil, viúvo, residente na rua de Tenga, quarteirão 17, casa n.º 96 – Matola, cidade da Matola, Liberdade, titular do NUIT 100497697.
  4. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 24: (Constituição de sociedade e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Rolling – Lubs & Parts, Limitada (doravante, a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá a sua sede na rua de Tenga, n.º 96 – Matola - Liberdade.
  8. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faruk Mussagy Amade;e
  12. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marino Ismael Somá.
  13. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de comércio geral, a grosso e a retalho de:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Óleos minerais e lubrificantes, peças, acessórios e importação;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços em energia solar, venda e assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de equipamento para energia eléctrica;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria e logística;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Importação de máquinas e equipamentos industriais e sua assistência técnica.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, desde que a assembleia assim o delibere.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão os sócios da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  35. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de dois administradores; ou
  36. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  37. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 24: (Estatutos da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma, duração e sede social)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Rolling – Lubs & Parts, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Tenga, n.º 96 – Matola - Liberdade.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 25: O objecto social da sociedade consiste no exercício de comércio geral, a grosso e a retalho de:
  52. Número ou marcador, página 25: a) Óleos minerais e lubrificantes, peças, acessórios e importação;
  53. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços em energia solar, venda e assistência técnica;
  54. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de equipamento para energia eléctrica;
  55. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria e logística;
  56. Número ou marcador, página 25: e) Importação de máquinas e equipamentos industriais e sua assistência técnica;
  57. Número ou marcador, página 25: f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei;
  58. Número ou marcador, página 25: g) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faruk Mussagy Amade; e
  63. Número ou marcador, página 25: b) Uma outra quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marino Ismael Somá.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser
  65. Texto do artigo, página 25: aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  66. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  69. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 25: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  78. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 25: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
  81. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa de exoneração).
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  83. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  84. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 25: Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 25: (Ónus e encargos)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda constituir qualsquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  90. Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 25: (Composição da assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três)
  98. Texto do artigo, página 26: anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
  101. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  102. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  103. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  106. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  107. Número ou marcador, página 26: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 26: b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
  109. Número ou marcador, página 26: c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão os sócios da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 26: (Poderes)
  116. Texto do artigo, página 26: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  120. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura de dois administradores; ou
  121. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 26: (Exercício e contas do exercício)
  124. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  125. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  129. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  130. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  133. Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  135. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  136. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  139. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  140. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  141. Texto do artigo, página 26: (Anexos)
  142. Texto do artigo, página 26: Fazem parte do presente contrato, o seguinte anexo:
  143. Texto do artigo, página 26: Certidão de reserva de nome. Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelo outorgante,
  144. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 7 de Novembro de 2018. —
  145. Texto do artigo, página 26: A Técnica, Ilegível.
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