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- Texto do artigo, página 27: BomGarfo Catering e Organização de Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniramse na sede social em Maputo a Assembleia Geral Extraordianária da sociedade BomGarfo Catering e Organização de Eventos, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100000059, para deliberar sobre o aumento do capital social, passando a sócia Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, dos dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social que detinha antes, aumentou a sua quota nominal em duzentos e quarenta mil meticais, passando a deter duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: O sócio Francisco Abudo Inaque, dos dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social que detinha antes, aumentou a sua quota nominal de duzentos e quarenta mil meticais, passando a deter duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 27: correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Abudo Inaque.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições sem que efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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