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Texto do artigo · p. 28 Dal Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100540959 uma entidade denominada Dal Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 David Amone Lissenga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379537F,
Texto do artigo · p. 28 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Agosto de 2010, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 29, casa n.º 55;
Texto do artigo · p. 28 Virgínia António Matuto Lissenga, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200484850A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Maio de 2012, residente no bairro de Aeroporto B, quarteirão 29, casa n.º 59;
Texto do artigo · p. 28 Amone Demétrico David Lissenga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202734494Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 10 de Janeiro de 2013, residente no bairro de Machava - Bunhiça, quarteirão 5, casa n.º 44; e
Texto do artigo · p. 28 Nelson Gustavo Massango, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783904B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Junho de 2016, residente no bairro de Machava Socimol, quarteirão 12, casa n.º 1010, cconstituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Dal Comercial, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, rua Irmãos Ruby n.º 225, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 28 b) Construção civil para obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 28 c) Agricultura, produção própria e fomento no sector familiar (tabaco, paprica, flores, fruteiras e hortícolas);
Número ou marcador · p. 28 d) Pecuária (criação de gado de corte, caprino, ovino, suíno, aves e produção de leite);
Número ou marcador · p. 28 e) Indústria (derivados de banana, ananás, manga, papaia, linches, laranja);
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio (importação e exportação, comercialização de excedentes de produção, vendas a grosso e a retalho);
Número ou marcador · p. 29 g) Importação e venda de viaturas com os respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 29 h) Manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 i) Prestação de serviços (assistência técnica jurídica, laboral e administrativa financeira);
Número ou marcador · p. 29 j) Transporte de carga e de passageiros, rodoviário e marítimo;
Número ou marcador · p. 29 k) Serralharia, pintura, electricidade doméstica e auto;
Número ou marcador · p. 29 l) Corte e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 29 m) Exploração mineira e processamento (ouro, pedras preciosas e outros);
Número ou marcador · p. 29 n) Marcenaria, mobília, pesca;
Número ou marcador · p. 29 o) Deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir com objecto similar ou diverso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias com outras sociedades nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitidas, desde que, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 Dezoito mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao senhor David Amone Licenga, quatro mil meticais, equivalente a treze por cento do capital social, pertecente a senhora Virgínia Matuto Lissenga, quatro mil meticais, equivalente a treze por cento do capital social, pertencente ao senhor Amone Demétrico David Lissenga, quatro mil meticais, equivalente a treze por cento do capital social, pertencente ao senhor Nelson Gustavo Massango.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um director executivo, a ser escolhido e indicado de entre os sócios, por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios em exercício, ou
Texto do artigo · p. 29 o director executivo, podem revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao director executivo a representação da sociedade em todos os seus actos, ou delegar a um dos sócios com base na procuração, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo e um ou dois sócios a serem indicados pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, com mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Dal Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100540959 uma entidade denominada Dal Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: David Amone Lissenga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379537F,
  4. Texto do artigo, página 28: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Agosto de 2010, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 29, casa n.º 55;
  5. Texto do artigo, página 28: Virgínia António Matuto Lissenga, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200484850A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Maio de 2012, residente no bairro de Aeroporto B, quarteirão 29, casa n.º 59;
  6. Texto do artigo, página 28: Amone Demétrico David Lissenga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202734494Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 10 de Janeiro de 2013, residente no bairro de Machava - Bunhiça, quarteirão 5, casa n.º 44; e
  7. Texto do artigo, página 28: Nelson Gustavo Massango, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783904B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Junho de 2016, residente no bairro de Machava Socimol, quarteirão 12, casa n.º 1010, cconstituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Dal Comercial, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, rua Irmãos Ruby n.º 225, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Indústria hoteleira;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Construção civil para obras públicas e privadas;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Agricultura, produção própria e fomento no sector familiar (tabaco, paprica, flores, fruteiras e hortícolas);
  20. Número ou marcador, página 28: d) Pecuária (criação de gado de corte, caprino, ovino, suíno, aves e produção de leite);
  21. Número ou marcador, página 28: e) Indústria (derivados de banana, ananás, manga, papaia, linches, laranja);
  22. Número ou marcador, página 29: f) Comércio (importação e exportação, comercialização de excedentes de produção, vendas a grosso e a retalho);
  23. Número ou marcador, página 29: g) Importação e venda de viaturas com os respectivos acessórios;
  24. Número ou marcador, página 29: h) Manutenção e reparação de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 29: i) Prestação de serviços (assistência técnica jurídica, laboral e administrativa financeira);
  26. Número ou marcador, página 29: j) Transporte de carga e de passageiros, rodoviário e marítimo;
  27. Número ou marcador, página 29: k) Serralharia, pintura, electricidade doméstica e auto;
  28. Número ou marcador, página 29: l) Corte e processamento de madeira;
  29. Número ou marcador, página 29: m) Exploração mineira e processamento (ouro, pedras preciosas e outros);
  30. Número ou marcador, página 29: n) Marcenaria, mobília, pesca;
  31. Número ou marcador, página 29: o) Deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir com objecto similar ou diverso.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias com outras sociedades nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitidas, desde que, obtenha as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  36. Texto do artigo, página 29: Dezoito mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao senhor David Amone Licenga, quatro mil meticais, equivalente a treze por cento do capital social, pertecente a senhora Virgínia Matuto Lissenga, quatro mil meticais, equivalente a treze por cento do capital social, pertencente ao senhor Amone Demétrico David Lissenga, quatro mil meticais, equivalente a treze por cento do capital social, pertencente ao senhor Nelson Gustavo Massango.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  43. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
  48. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um director executivo, a ser escolhido e indicado de entre os sócios, por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios em exercício, ou
  53. Texto do artigo, página 29: o director executivo, podem revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao director executivo a representação da sociedade em todos os seus actos, ou delegar a um dos sócios com base na procuração, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo e um ou dois sócios a serem indicados pela deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, com mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  72. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  73. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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