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- Texto do artigo, página 29: Mozambique Gem, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 101067947, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas denominada Mozambique Gem, Limitada, constituída entre os sócios: Alves Jaime Mathe, solteiro, natural de Bilene-Macia sede nacionalidade moçambicana e residente na Vila de Alto Molucué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100032918P, emitido aos 28 de Novembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, Manuel Cebola António, solteiro natural de MarcendeMorrumbala de nacionalidade moçambicana e residente na Vila de Alto Molócuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401022A, emitido aos 20 de Agosto de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Diário Eduardo Valentim Muteguere, solteiro natural de Munucua- Gilé de de nacionalidade moçambicana e residente na Vila de Alto Molócuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 040601840478F, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Gem, Limitada, abreviadamente MG e é constituída sob forma comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira; b)Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 30: c) Consultoria e prestação de serviços na área mineira;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: e) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento trinta nove mil, novecentos setenta e dois meticais, correspondente a quarenta nove ponto noventa e nove por cento do capital social; pertencente ao sócio Alves Jaime Mathe; uma no valor nominal de oitenta mil meticais correspondente a vinte oito ponto e cinquenta e sete meticais do capital social, pertencente ao sócio Manuel Cebola António e outra no valor nominal de sessenta mil e vinte e oito meticais, correspondente a vinte e um pontos, quarenta e quatro por cento do capital social; pertencente ao sócio Dàrio Eduardo Valentim Muteguere
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Morte do sócio e da amortização da quota)
- Texto do artigo, página 30: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e/ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 24 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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