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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: África Recrutamento Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101096904, a sociedade África Recrutamento Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Janeiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de África Recrutamento Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com Sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em recrutamento e selecção de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria em gestão do pessoal;
- Número ou marcador, página 15: d) Consultoria em treinamento da área de higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação de sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras actividades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Domingos Armando Filipe, solteiro, maior, natural de Inhangoma – Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247266F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, com NUIT n.º 104606210.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Domingos Armando Filipe, que fica desde já nomeado administrador, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrado, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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