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Texto do artigo · p. 15 BD&BU- Build Down & Build Up Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, três de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada na acta número seis da sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 15 quotas BD&BU- Build Down & Build Up Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100529033, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 15 a) ÁLAMO – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada, detentor de uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Build Down & Build Up Internacional – Construção, Limitada, detentor de uma quota de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e;
Número ou marcador · p. 15 Dois) MValue – Consultoria e Serviços, S.A., detentora de uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: BD&BU- Build Down & Build Up Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, três de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada na acta número seis da sociedade comercial por
  3. Texto do artigo, página 15: quotas BD&BU- Build Down & Build Up Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100529033, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim divididas:
  8. Número ou marcador, página 15: a) ÁLAMO – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada, detentor de uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Build Down & Build Up Internacional – Construção, Limitada, detentor de uma quota de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e;
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) MValue – Consultoria e Serviços, S.A., detentora de uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  13. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  14. Texto do artigo, página 15: Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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