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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de
- Texto do artigo, página 16: Entidades Legais sob NUEL 101221466, uma sociedade denominada Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Único. Manuel Ilídio Abreu da Corte, casado com Jane da Corte, sob regime de comunhão de bens, natural de MadeiraPortugal, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade da Matola, titular da Autorização de Residência n.º 11ZA00045573C, emitido em Maputo, aos 16 de Novembro de 2018 e válido até 16 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 16: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Alexandre Langa, n.º 101, bairro da Zona Verde, Matola – Província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional, e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O objecto social consiste na exploração agro-pecuária, comercialização de material de construção civil e demais actividades que vierem a realizar legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%, pertencentes ao sócio único Manuel Ilídio Abreu da Corte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado directora-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas, total ou parcial, depende da livre vontade do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do seu único sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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