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Texto do artigo · p. 15 Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de
Texto do artigo · p. 16 Entidades Legais sob NUEL 101221466, uma sociedade denominada Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Único. Manuel Ilídio Abreu da Corte, casado com Jane da Corte, sob regime de comunhão de bens, natural de MadeiraPortugal, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade da Matola, titular da Autorização de Residência n.º 11ZA00045573C, emitido em Maputo, aos 16 de Novembro de 2018 e válido até 16 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 16 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Alexandre Langa, n.º 101, bairro da Zona Verde, Matola – Província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O objecto social consiste na exploração agro-pecuária, comercialização de material de construção civil e demais actividades que vierem a realizar legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%, pertencentes ao sócio único Manuel Ilídio Abreu da Corte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado directora-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas, total ou parcial, depende da livre vontade do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do seu único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de
  3. Texto do artigo, página 16: Entidades Legais sob NUEL 101221466, uma sociedade denominada Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Único. Manuel Ilídio Abreu da Corte, casado com Jane da Corte, sob regime de comunhão de bens, natural de MadeiraPortugal, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade da Matola, titular da Autorização de Residência n.º 11ZA00045573C, emitido em Maputo, aos 16 de Novembro de 2018 e válido até 16 de Novembro de 2019.
  5. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato constitui uma
  6. Texto do artigo, página 16: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Alexandre Langa, n.º 101, bairro da Zona Verde, Matola – Província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: O objecto social consiste na exploração agro-pecuária, comercialização de material de construção civil e demais actividades que vierem a realizar legalmente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%, pertencentes ao sócio único Manuel Ilídio Abreu da Corte.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado directora-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas, total ou parcial, depende da livre vontade do seu respectivo titular.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  24. Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do seu único sócio.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Novembro de 2019.
  30. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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