C.G Segurança, Limitada

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C.G Segurança, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 C.G Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de seis de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101070867, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de C.G Segurança, Limitada, e tem como sua sede na cidade da Matola Alberto Massavanhane, n.º 535, rés-do-chão, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços na área de segurança privada por meio de guarnição e patrulha de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicas de segurança, a sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objectivo principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social descrito na alínea anterior está distribuído na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Bento João Mazibe, é detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 b) O sócio Carel Hendrik Johannes Steyné detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 c) Gerhardus Bartholomeus Ferreira é detentor de uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Carrel Hendrik Johannes Steyn, que é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário na sociedade conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) São vedados a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesmas tais como vales.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: C.G Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de seis de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101070867, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede social
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de C.G Segurança, Limitada, e tem como sua sede na cidade da Matola Alberto Massavanhane, n.º 535, rés-do-chão, na província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objectivo:
  9. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços na área de segurança privada por meio de guarnição e patrulha de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicas de segurança, a sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objectivo principal.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Capital social
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social descrito na alínea anterior está distribuído na seguinte proporção:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Bento João Mazibe, é detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 16: b) O sócio Carel Hendrik Johannes Steyné detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 16: c) Gerhardus Bartholomeus Ferreira é detentor de uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Administração
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Carrel Hendrik Johannes Steyn, que é nomeado administrador da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário na sociedade conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos.
  22. Texto do artigo, página 16: Quarto) São vedados a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesmas tais como vales.
  23. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2019.
  24. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
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