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- Texto do artigo, página 17: Express Clearing, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e acordo de cessão de quotas de catorze de Março do ano de dois mil e dezassete, da sociedade denominada Express Clearing, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100155532, foi deliberada a cessão de quotas no valor de quatro mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social que o sócio José Domingos Mazuze possuía no capital social da referida sociedade, no valor de quatro mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social, a qual cedeu ao sócio Betuel Mateus Saveca, passando este a unificar
- Texto do artigo, página 17: a quota cedida com a sua anterior, no valor de dezasseis mil meticais, tudo somando para este o capital social de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência dessa cessão ficaram alterados os artigos quinto e nono dos estatutos os quais passaram a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O captai social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro. é de vinte mil meticais, e corresponde a quota do sócio único, de nome Betuel Mateus Saveca.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio único, Betuel Mateus Saveca, ficando o mesmo pelos presentes estatutos nomeado administrador, podendo este constituir procuradores ou mandatários da sociedade para pratica de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para a sociedade ficar validamente nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições de parte social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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