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Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e dois de Novembro do ano dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e oito a oitenta e nove traço E do Terceiro Cartório Notarial, foi operada uma cessão de quotas e transformação da sociedade colectiva em unipessoal, na sociedade Farmácia Mozinfa, Limitada, com a sede sita na cidade de Maputo, constituída por escritura do dia quatro de Setembro de dois mil e dois, lavrada de folhas noventa e cinco do livro de Notas para escrituras diversas número seiscentos e setenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial do Maputo, alterada por várias sendo a última de quinze de Maio de dois mil e seis, lavrada de folhas cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e sete traço A, do Quarto
Texto do artigo · p. 18 Cartório Notarial do Maputo, com o capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em duas quotas desiguais a saber: Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, do capital e pertencente a sócia Shamim Yunus Merali e uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, do capital e pertencente ao sócio Amir Pyarali.
Texto do artigo · p. 18 Que por escritura acima referida, os sócios Shamim Yunus Merali e Amir Pyarali, de comum acordo manifestaram o interesse de cessar as quotas que detêm na sociedade a favor do senhor Murtaza Pyar Ali Mawji, que estas cessões são feitas pelos seus valores nominais.
Texto do artigo · p. 18 Disseram ainda que retiram-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
Texto do artigo · p. 18 E pelo cessionário foi dito que aceta estas cessões e unifica-as, entrando na sociedade passando a ser único sócio com a quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência destas cessões transforma a sociedade colectiva em unipessoal, e altera a redacção do pacto social e denominação para Farmácia Popular Mozinfa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Popular Mozinfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela Lei das Sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Popular Mozinfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na rua Lagos João Albazine, n.º 5A, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal I, cidade de Maputo, podendo mediante decisão do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamento hospitalar, laboratório e tufo o que diz respeito a saúde, hospitais e clínicas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a uma quota e pertencente ao sócio Safvan Ilyas Patel.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia goza de direito de preferência na subscrição das quotas em casas do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Murtaza Pyar Ali Mawji, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleiageral;
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sóciogerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 O sócio deliberará ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e dois de Novembro do ano dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e oito a oitenta e nove traço E do Terceiro Cartório Notarial, foi operada uma cessão de quotas e transformação da sociedade colectiva em unipessoal, na sociedade Farmácia Mozinfa, Limitada, com a sede sita na cidade de Maputo, constituída por escritura do dia quatro de Setembro de dois mil e dois, lavrada de folhas noventa e cinco do livro de Notas para escrituras diversas número seiscentos e setenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial do Maputo, alterada por várias sendo a última de quinze de Maio de dois mil e seis, lavrada de folhas cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e sete traço A, do Quarto
  3. Texto do artigo, página 18: Cartório Notarial do Maputo, com o capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em duas quotas desiguais a saber: Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, do capital e pertencente a sócia Shamim Yunus Merali e uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, do capital e pertencente ao sócio Amir Pyarali.
  4. Texto do artigo, página 18: Que por escritura acima referida, os sócios Shamim Yunus Merali e Amir Pyarali, de comum acordo manifestaram o interesse de cessar as quotas que detêm na sociedade a favor do senhor Murtaza Pyar Ali Mawji, que estas cessões são feitas pelos seus valores nominais.
  5. Texto do artigo, página 18: Disseram ainda que retiram-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
  6. Texto do artigo, página 18: E pelo cessionário foi dito que aceta estas cessões e unifica-as, entrando na sociedade passando a ser único sócio com a quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 18: Que em consequência destas cessões transforma a sociedade colectiva em unipessoal, e altera a redacção do pacto social e denominação para Farmácia Popular Mozinfa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Denominação
  11. Texto do artigo, página 18: Farmácia Popular Mozinfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela Lei das Sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Sede
  14. Texto do artigo, página 18: Farmácia Popular Mozinfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na rua Lagos João Albazine, n.º 5A, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal I, cidade de Maputo, podendo mediante decisão do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamento hospitalar, laboratório e tufo o que diz respeito a saúde, hospitais e clínicas.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 18: Capital social
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a uma quota e pertencente ao sócio Safvan Ilyas Patel.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia goza de direito de preferência na subscrição das quotas em casas do aumento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: Gerência
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Murtaza Pyar Ali Mawji, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleiageral;
  33. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por quotas.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Obrigações da sociedade
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
  37. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do gerente;
  38. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sóciogerente.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: Reunião da assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 18: O sócio deliberará ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
  46. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
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