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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Gabalus Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100461080, uma entidade denominada Gabalus Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Ester João Chivur, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201970533P, emitido aos 5 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Gabalus Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomás de Nduda, n.º 17, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil, serviços de limpeza, gestão de condomínios e limpezas industriais;
- Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento, montagem, reparação e aluguer de material ferroviário, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, equipamento de construção, ferragens, equipamento de higiene e segurança de trabalho, equipamento informático e gráfico, papelaria, mobiliária e imobiliária, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, minerais, automóveis, peças e acessórios; c)Consultorias ambientais e de segurança no trabalho, treinamentos e certificação;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços ferroviário, logística e procurement, despachos de mercadorias, representação comercial e estrangeira, representação de marcas e produtos, consultorias de ambiente, jurídica, negócios, marketing, publicidade, serviços gráficos e serigrafia, recolha e reciclagem de lixo, rent-a-car, assistência técnica, investimentos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 20: e) Extracção e exploração de gasodutos, energia, petrolíferos, combustíveis diversos, carvão, mineração, turismo, madeira e seus derivados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócio Ester João Chivur.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ester João Chivur, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 20: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam a lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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