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Texto do artigo · p. 21 Jardim Infantil Pequenos Heróis, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 141 a 147 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Primeira. Nazira Munira Ismail, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302257416C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos onze de Abril de dois mil e dezassete, residente no bairro 4, na cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 21 Segunda. Farzana da Silva Ismael, solteira, natural de Ilé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100391307Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Matola, aos dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Matola-Mulotana.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta denominação de Jardim Infantil Pequenos Heróis, Limitada, e vai ter a sua sede, no bairro Heróis Moçambicanos, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 21 a) Escola;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços educacionais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestacao de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente as sócias Nazira Munira Ismail e Farzana da Silva Ismael, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelas sócias, competindo as sócias decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações das sócias, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As sócias que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois as sócias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com as respectivas sócias; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambas as sócias, que desde já ficam nomeadas, gerentes, com dispensa de
Texto do artigo · p. 22 caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um/a director/a-geral, eventualmente assistido por um/a director/a adjunto/a, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caberá a administração designar o director/a e o/a director/a adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigado pelas duas assinaturas das sócias gerentes e/ou por uma assinatura individualizada das sócias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director/a ou por qualquer uma das sócias.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelas sócias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Outubro de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Jardim Infantil Pequenos Heróis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 141 a 147 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeira. Nazira Munira Ismail, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302257416C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos onze de Abril de dois mil e dezassete, residente no bairro 4, na cidade de Manica;
  4. Texto do artigo, página 21: Segunda. Farzana da Silva Ismael, solteira, natural de Ilé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100391307Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Matola, aos dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Matola-Mulotana.
  5. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  6. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta denominação de Jardim Infantil Pequenos Heróis, Limitada, e vai ter a sua sede, no bairro Heróis Moçambicanos, distrito de Chimoio, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto;
  19. Número ou marcador, página 21: a) Escola;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços educacionais.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestacao de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 21: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente as sócias Nazira Munira Ismail e Farzana da Silva Ismael, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelas sócias, competindo as sócias decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações das sócias, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) As sócias que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois as sócias.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Amortização)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  38. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com as respectivas sócias; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  39. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambas as sócias, que desde já ficam nomeadas, gerentes, com dispensa de
  49. Texto do artigo, página 22: caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Direcção-geral)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um/a director/a-geral, eventualmente assistido por um/a director/a adjunto/a, sendo ambos empregados da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá a administração designar o director/a e o/a director/a adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigado pelas duas assinaturas das sócias gerentes e/ou por uma assinatura individualizada das sócias.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director/a ou por qualquer uma das sócias.
  60. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelas sócias.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 22: Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Outubro de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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