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Texto do artigo · p. 22 Cooperativa MATRACOOP
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezanove, celebrada neste Balcão perante Lourdes David Machavela, foi constituída uma Cooperativa denominada MATRACOOP, entre Mário João Quimbine Guambe, divorciado, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074361Q, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Abdul Momade Gafur, solteiro, maior, natural de Homoíne e residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101485762F, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Fernando Rafael Nube, solteiro, maior, natural de Matola e residente no bairro do Chamanculo D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037617I, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Eraldo Alberto Cumbana, casado, maior, natural de Jangamo e residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102204A, trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Valério José Zefanias, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117573A, emitido aos três de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 22 da Cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245055, com NUIT 40106322, sediada no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 43, casa n.º 109, no município da Matola, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais e outras formas de representação dentro da província de Maputo ou fora dela, desde que os cooperativistas assim o entendam e produzam a devida deliberação, cujo capital social integralmente subscrito e dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em cinco quotas iguais de dez mil meticais cada uma delas equivalente a vinte por cento e pertencentes aos cooperativistas Mário João Quimbine Guambe, Abdul Momade Gafur, Fernando Rafael Nube, Eraldo Alberto Cumbana, Valério José Zefanias, sócios fundadores com privilégios acrescidos na cooperativa, desde os de voto de qualidade nas decisões vitais da cooperativa até os de preferência para ocupação de cargos de direcção na cooperativa, passível de aumento ou redução sempre que a assembleia geral assim o delibere, vocacionada a exploração do transporte público rodoviário de passageiros e carga no município da Matola, gestão de parques de estacionamento, prestação de outras actividades conexas e complementares ao objecto principal, desde que autorizadas pela lei, cabendo a sua gestão e administração, a assembleia geral, conselho de direcção e o conselho fiscal, órgão que desde já ficam constituídos, com competência de obrigar a cooperativa e em todos os seus actos e contratos não estranhos dentro das sua atribuições.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Cooperativa MATRACOOP
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezanove, celebrada neste Balcão perante Lourdes David Machavela, foi constituída uma Cooperativa denominada MATRACOOP, entre Mário João Quimbine Guambe, divorciado, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074361Q, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Abdul Momade Gafur, solteiro, maior, natural de Homoíne e residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101485762F, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Fernando Rafael Nube, solteiro, maior, natural de Matola e residente no bairro do Chamanculo D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037617I, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Eraldo Alberto Cumbana, casado, maior, natural de Jangamo e residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102204A, trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Valério José Zefanias, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117573A, emitido aos três de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 22: da Cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245055, com NUIT 40106322, sediada no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 43, casa n.º 109, no município da Matola, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais e outras formas de representação dentro da província de Maputo ou fora dela, desde que os cooperativistas assim o entendam e produzam a devida deliberação, cujo capital social integralmente subscrito e dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em cinco quotas iguais de dez mil meticais cada uma delas equivalente a vinte por cento e pertencentes aos cooperativistas Mário João Quimbine Guambe, Abdul Momade Gafur, Fernando Rafael Nube, Eraldo Alberto Cumbana, Valério José Zefanias, sócios fundadores com privilégios acrescidos na cooperativa, desde os de voto de qualidade nas decisões vitais da cooperativa até os de preferência para ocupação de cargos de direcção na cooperativa, passível de aumento ou redução sempre que a assembleia geral assim o delibere, vocacionada a exploração do transporte público rodoviário de passageiros e carga no município da Matola, gestão de parques de estacionamento, prestação de outras actividades conexas e complementares ao objecto principal, desde que autorizadas pela lei, cabendo a sua gestão e administração, a assembleia geral, conselho de direcção e o conselho fiscal, órgão que desde já ficam constituídos, com competência de obrigar a cooperativa e em todos os seus actos e contratos não estranhos dentro das sua atribuições.
  4. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2019. —
  5. Texto do artigo, página 22: A Notária, Ilegível.
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