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- Texto do artigo, página 23: Nossa Pastelaria, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e um a trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi operada uma cessão de quotas em que, Swane Arthur Gagnaux e Richad Faruk Adamo, são os catuais sócios da firma denominada Nossa Pastelaria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e sessenta e três, segundo andar, bairro Central, distrito Urbano um, cidade de Maputo, constituída nos termos do artigo nonagésimo do código das entidades legais, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito e com última alteração com base no Processo Interno das Entidades Legais n.º 20180000009904, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor de dez mil meticais, representativas de cinquenta por cento do capital social por cada e pertencente aos sócios Swane Arthur Gagnaux e Richad Faruk Adamo, respectivamente. E que por escritura acima referida cedem as quotas que detêm na sociedade e na totalidade nos seguintes termos Swane Arthur Gagnaux, detentor de uma quota representativa de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de dez mil meticais cede ao Iuran Evandro Rachide Gani e por sua vez Richad Faruk Adamo, detentor de uma quota representativa de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de dez mil meticais cede a Stela Mariana Machado Antonas, cedências estas são feitas pelos seus valores nominais, e que retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma. E por sua vez os cessionários aceitam as quotas ora cedidas e entrada na sociedade como novos
- Texto do artigo, página 23: sócios.
- Texto do artigo, página 23: E em consequência destas cessões e alteram a redação do pacto social nos artigos quarto do capital social e décimo primeiro da administração e representação da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais, representativas de cinquenta por cento do capital social, por cada e pertencente aos sócios Iuran Evandro Rachide Gani e Stela Mariana Machado Antonas, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Os números 2 e 3 inalterados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: Os números 1,2,3,4,5- inalterados.
- Texto do artigo, página 23: No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos sócios Iuran Evandro Rachide Gani e Stela Mariana Machado Antonas.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo quanto não alterado pela presente escritura continua a vigorará do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
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