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Texto do artigo · p. 23 Paundeaguas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezanove a sociedade Paundeaguas, Limitada, com sede na rua Mártires de Inhaminga número trezentos e sessenta e nove, rés-do-chão, cidade da Matola, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100183617, em 18 de Outubro de 2010, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Amílcar Almeida Cardoso, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu ao sócio António Francisco Paunde, passando este a deter a totalidade do capital social, assim como, a alteração da designação social da Firma Paundeáguas, Limitada, para Paundeaguas Sociedade Unipessoal de Responsabilidade
Texto do artigo · p. 24 Limitada e sua transformação em Paundeaguas – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão, mudança da designação social e transformação da sociedade em unipessoal, é alterada a redacção dos estatutos e ou contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Designação social e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social de Paundeaguas, Limitada, e tem a sua sede social na rua Mártires de Inhaminga número trezentos e sessenta e nove, rés-do-chão, cidade da Matola, com as alterações efectuadas este artigo passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Designação social e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade e comercial e adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Paundeaguas – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada e tem a sede na rua Mártires de Inhaminga número trezentos e sessenta e sete, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma a)Uma quota de trinta e cinco mil meticais a que corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Paunde.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Uma quota de quinze mil meticais a que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Almeida Cardoso, com a cessão de quota este artigo passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao único sócio António Francisco Paunde e que corresponde a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Suplementos
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares ao capital social, podendo, porém, os sócios fazer a
Texto do artigo · p. 24 sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar, este artigo passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares ao capital social, podendo, porém, o sócio único fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos temos que o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 Administração, fiscalização, gerência e a representação
Texto do artigo · p. 24 A administração e fiscalização da sociedade serão exercidas pelos sócios e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado sócio gerente com dispensa de prestar caução e pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes a qualquer dos administradores, este artigo com cessão de quotas, passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 Administração, fiscalização, gerência e a representação
Texto do artigo · p. 24 A administração, fiscalização, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente com função executiva com dispensa de prestar caução, podendo por mandato delegar poderes que achar convenientes a um procurador.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Mantém-se. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Paundeaguas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezanove a sociedade Paundeaguas, Limitada, com sede na rua Mártires de Inhaminga número trezentos e sessenta e nove, rés-do-chão, cidade da Matola, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100183617, em 18 de Outubro de 2010, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Amílcar Almeida Cardoso, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu ao sócio António Francisco Paunde, passando este a deter a totalidade do capital social, assim como, a alteração da designação social da Firma Paundeáguas, Limitada, para Paundeaguas Sociedade Unipessoal de Responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 24: Limitada e sua transformação em Paundeaguas – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão, mudança da designação social e transformação da sociedade em unipessoal, é alterada a redacção dos estatutos e ou contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  5. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 24: Designação social e sede
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social de Paundeaguas, Limitada, e tem a sua sede social na rua Mártires de Inhaminga número trezentos e sessenta e nove, rés-do-chão, cidade da Matola, com as alterações efectuadas este artigo passa a ter a seguinte nova redacção.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Designação social e sede
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade e comercial e adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Paundeaguas – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada e tem a sede na rua Mártires de Inhaminga número trezentos e sessenta e sete, rés-do-chão, cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 24: Duração
  13. Texto do artigo, página 24: Mantém-se.
  14. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 24: Objecto
  16. Texto do artigo, página 24: Mantém-se.
  17. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma a)Uma quota de trinta e cinco mil meticais a que corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Paunde.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) Uma quota de quinze mil meticais a que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Almeida Cardoso, com a cessão de quota este artigo passa a ter a seguinte redacção.
  21. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 24: Capital social
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao único sócio António Francisco Paunde e que corresponde a 50 por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 24: Suplementos
  26. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares ao capital social, podendo, porém, os sócios fazer a
  27. Texto do artigo, página 24: sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar, este artigo passa a ter a seguinte redacção.
  28. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  30. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares ao capital social, podendo, porém, o sócio único fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos temos que o sócio único decidir.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 24: Administração, fiscalização, gerência e a representação
  33. Texto do artigo, página 24: A administração e fiscalização da sociedade serão exercidas pelos sócios e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado sócio gerente com dispensa de prestar caução e pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes a qualquer dos administradores, este artigo com cessão de quotas, passa a ter a seguinte redacção.
  34. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 24: Administração, fiscalização, gerência e a representação
  36. Texto do artigo, página 24: A administração, fiscalização, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente com função executiva com dispensa de prestar caução, podendo por mandato delegar poderes que achar convenientes a um procurador.
  37. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 24: Mantém-se. O Técnico, Ilegível.
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