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- Texto do artigo, página 23: Paundeaguas, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezanove a sociedade Paundeaguas, Limitada, com sede na rua Mártires de Inhaminga número trezentos e sessenta e nove, rés-do-chão, cidade da Matola, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100183617, em 18 de Outubro de 2010, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Amílcar Almeida Cardoso, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu ao sócio António Francisco Paunde, passando este a deter a totalidade do capital social, assim como, a alteração da designação social da Firma Paundeáguas, Limitada, para Paundeaguas Sociedade Unipessoal de Responsabilidade
- Texto do artigo, página 24: Limitada e sua transformação em Paundeaguas – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão, mudança da designação social e transformação da sociedade em unipessoal, é alterada a redacção dos estatutos e ou contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: Designação social e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social de Paundeaguas, Limitada, e tem a sua sede social na rua Mártires de Inhaminga número trezentos e sessenta e nove, rés-do-chão, cidade da Matola, com as alterações efectuadas este artigo passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Designação social e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade e comercial e adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Paundeaguas – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada e tem a sede na rua Mártires de Inhaminga número trezentos e sessenta e sete, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: Mantém-se.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: Mantém-se.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma a)Uma quota de trinta e cinco mil meticais a que corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Paunde.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Uma quota de quinze mil meticais a que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Almeida Cardoso, com a cessão de quota este artigo passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao único sócio António Francisco Paunde e que corresponde a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: Suplementos
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares ao capital social, podendo, porém, os sócios fazer a
- Texto do artigo, página 24: sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar, este artigo passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares ao capital social, podendo, porém, o sócio único fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos temos que o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: Administração, fiscalização, gerência e a representação
- Texto do artigo, página 24: A administração e fiscalização da sociedade serão exercidas pelos sócios e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado sócio gerente com dispensa de prestar caução e pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes a qualquer dos administradores, este artigo com cessão de quotas, passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: Administração, fiscalização, gerência e a representação
- Texto do artigo, página 24: A administração, fiscalização, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente com função executiva com dispensa de prestar caução, podendo por mandato delegar poderes que achar convenientes a um procurador.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Mantém-se. O Técnico, Ilegível.
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