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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Pioneiro Supplies & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101181529, a sociedade Pioneiro Supplies & Services, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Julho de 2019, que ira reger-se pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Pioneiro Supplies & Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de peças e acessórios de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 24: c) Instalação e manutenção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 24: d) Reparação de sistemas eléctricos, mecânicos, hidráulicos e pneumáticos;
- Número ou marcador, página 24: e) Fabricação soldadura e montagem de tubulação e estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 24: f) Aluguer de equipamentos de minas e construção de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT, pertencente à sócia Madelyne Lansdale, solteira, maior, de nacionalidade sul africana residente em Tete, Moatize, bairro Cithatha, portadora do Passaporte n.º A08580722, emitido pelo Departamento de Relações Internas da República da África do Sul, aos 10 de Junho de 2019;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao socio Andre Johan Van Rooyen, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, residente em Tete, Moatize, bairro Cithatha, portador do Passaporte n.º M00034984, emitido pelo Departamento de Relações Internas da República da África do sul, aos 23 de Janeiro de 2011.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e for a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um administrador com dispensa de caução, com ou sem renumeração, o qual será nomeado na primeira sessão da assembleia geral convocada para o efeito cuja deliberação deverá ser lavrada em acta de reunião.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade , delegando neles no todo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, desigualmente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo oque estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litigio as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso e competente o foro do tribunal judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outros.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
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