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Texto do artigo · p. 25 The Meat Company, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, a sociedade comercial The Meat Company, Limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a transformação da sociedade para sociedade por quotas e estatutos da sociedade, que passarão a dispor da seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social de The Meat Company, Limitada, e tem a sua sede social na rua dos Desportistas número oitocentos trinta e três, edifício JATV traço um, décimo quinto andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O principal objecto social da sociedade é a importação de produtos e serviços, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida, carecendo, porém, a participação do capital de outras sociedades de deliberação dos sócios sempre que essas sociedades tenham objecto diferente do da sociedade, sejam de capital e indústria ou sejam reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Meat Company (Moçambique) Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT, (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Marie Stephanie Crouche.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos aumentos de capital social os sócios, gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem. As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento do capital social deverão ser comunicadas pela administração aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia-geral na qual todos os sócios tenham estado presentes ou representados. O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias contados da data de recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos/prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 26 A celebração de contratos de suprimentos, ou prestação acessórias, depende de prévia deliberação da assembleia geral, a qual deverá estabelecer o regime aplicável a efectuar e carecerá de maioria absoluta de votos representativos do capital social para a respectiva aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos estatuários da sociedade são a assembleia geral e a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros dos órgãos sociais da sociedade serão designados por eleição em assembleia geral, por períodos de quatro anos, sempre permitida a reeleição, por uma ou mais vezes e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contractos por qualquer uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura do administrador único, Ramesh Prayag;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um procurador ou mais Procuradores legalmente constituídos, com poderes para o efeito que lhe sejam conferidos por procuração, com respeito a determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, o senhor Ramesh Prayag.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ao administrador único compete,
Texto do artigo · p. 26 nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 26 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações, quando aprovadas nos termos dos presentes estatutos e da lei, vinculativa para todos os sócios e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral terá as competências, definidas estatutariamente e por lei, nomeadamente as previstas no artigo trezentos e dezanove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral delibera por maioria absoluta de votos dos sócios presentes, excepto nos casos previstos na lei ou nos estatutos em que se estabeleçam maiorias diversas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 26 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias, a assembleia geral ordinária deve reunir uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, a fim de deliberar sobre as contas do exercício anterior, sobre a distribuição de resultados e, ainda, sobre quaisquer outros assuntos para que tenha igualmente sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Para além do disposto no número três são validas deliberações unânimes por escrito e, bem assim a reunião da assembleia geral sem observância de convocatória prévia, desde que todos sócios estejam presentes e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em todos os casos de cessão, onerosa ou gratuita, de participações de capital, a sociedade goza do direito legal de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, de acordo com a lei, os sócios da sociedade gozarão do direito legal de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral poderá deliberar a amortização da quota de um dos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização de quotas pode ter lugar em caso de exclusão e exoneração de um dos sócios, nas seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 26 a) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for arrolada, arrestada ou penhorada, sem que nestes últimos dois casos, tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
Número ou marcador · p. 26 d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 26 e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 26 f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 26 g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 26 h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 26 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir e deter quotas próprias, contado que a sua situação líquida não se torne inferior à forma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e bem assim quando:
Número ou marcador · p. 27 a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Se verifique uma situação grave, incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade da sociedade prosseguir a sua actividade normal por um período mínimo de um ano;
Número ou marcador · p. 27 c) Se o número de sócios, ficar reduzido à unidade sem que, no prazo de três meses seja reconstituída a pluralidade de sócios;
Número ou marcador · p. 27 d) No caso de dissolução, os sócios procederão à liquidação e subsequente partilha, entre si do património social existente;
Número ou marcador · p. 27 e) Durante os primeiros três anos de actividade a sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral desde mediante deliberação por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os resultados apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal e quaisquer outras percentagens para reservas ou destinos especiais especificados em
Texto do artigo · p. 27 sede de assembleia geral, serão distribuídos aos sócios na mesma proporção das suas quotas e em igual proporção, serão suportadas as perdas, se as houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Lei e foro aplicáveis)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou os seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: The Meat Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, a sociedade comercial The Meat Company, Limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a transformação da sociedade para sociedade por quotas e estatutos da sociedade, que passarão a dispor da seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Firma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de The Meat Company, Limitada, e tem a sua sede social na rua dos Desportistas número oitocentos trinta e três, edifício JATV traço um, décimo quinto andar, em Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) O principal objecto social da sociedade é a importação de produtos e serviços, bem como todas as actividades acessórias.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida, carecendo, porém, a participação do capital de outras sociedades de deliberação dos sócios sempre que essas sociedades tenham objecto diferente do da sociedade, sejam de capital e indústria ou sejam reguladas por lei especial.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Meat Company (Moçambique) Limited;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT, (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Marie Stephanie Crouche.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos aumentos de capital social os sócios, gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem. As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento do capital social deverão ser comunicadas pela administração aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia-geral na qual todos os sócios tenham estado presentes ou representados. O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias contados da data de recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos/prestações acessórias)
  24. Texto do artigo, página 26: A celebração de contratos de suprimentos, ou prestação acessórias, depende de prévia deliberação da assembleia geral, a qual deverá estabelecer o regime aplicável a efectuar e carecerá de maioria absoluta de votos representativos do capital social para a respectiva aprovação.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos estatuários da sociedade são a assembleia geral e a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos sociais da sociedade serão designados por eleição em assembleia geral, por períodos de quatro anos, sempre permitida a reeleição, por uma ou mais vezes e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  30. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contractos por qualquer uma das seguintes formas:
  31. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura do administrador único, Ramesh Prayag;
  32. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um procurador ou mais Procuradores legalmente constituídos, com poderes para o efeito que lhe sejam conferidos por procuração, com respeito a determinados actos ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, o senhor Ramesh Prayag.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Ao administrador único compete,
  37. Texto do artigo, página 26: nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
  39. Número ou marcador, página 26: b) Exercer todas as funções de administração.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
  41. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações, quando aprovadas nos termos dos presentes estatutos e da lei, vinculativa para todos os sócios e órgãos sociais.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral terá as competências, definidas estatutariamente e por lei, nomeadamente as previstas no artigo trezentos e dezanove do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral delibera por maioria absoluta de votos dos sócios presentes, excepto nos casos previstos na lei ou nos estatutos em que se estabeleçam maiorias diversas.
  47. Número ou marcador, página 26: Quatro) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  48. Número ou marcador, página 26: a) Aumento ou redução do capital social;
  49. Número ou marcador, página 26: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 26: c) Alteração aos estatutos da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 26: d) Nomeação e destituição de administradores.
  52. Número ou marcador, página 26: Cinco) As assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias, a assembleia geral ordinária deve reunir uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, a fim de deliberar sobre as contas do exercício anterior, sobre a distribuição de resultados e, ainda, sobre quaisquer outros assuntos para que tenha igualmente sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  54. Número ou marcador, página 26: Sete) Para além do disposto no número três são validas deliberações unânimes por escrito e, bem assim a reunião da assembleia geral sem observância de convocatória prévia, desde que todos sócios estejam presentes e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) Em todos os casos de cessão, onerosa ou gratuita, de participações de capital, a sociedade goza do direito legal de preferência.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, de acordo com a lei, os sócios da sociedade gozarão do direito legal de preferência na proporção das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente.
  60. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  63. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral poderá deliberar a amortização da quota de um dos sócios nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização de quotas pode ter lugar em caso de exclusão e exoneração de um dos sócios, nas seguintes hipóteses:
  65. Número ou marcador, página 26: a) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  66. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for arrolada, arrestada ou penhorada, sem que nestes últimos dois casos, tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  67. Número ou marcador, página 26: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
  68. Número ou marcador, página 26: d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva for objecto de dissolução;
  69. Número ou marcador, página 26: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  70. Número ou marcador, página 26: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  71. Número ou marcador, página 26: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  72. Número ou marcador, página 26: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  73. Número ou marcador, página 26: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de quotas próprias)
  76. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir e deter quotas próprias, contado que a sua situação líquida não se torne inferior à forma do capital social e da reserva legal.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e bem assim quando:
  80. Número ou marcador, página 27: a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
  81. Número ou marcador, página 27: b) Se verifique uma situação grave, incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade da sociedade prosseguir a sua actividade normal por um período mínimo de um ano;
  82. Número ou marcador, página 27: c) Se o número de sócios, ficar reduzido à unidade sem que, no prazo de três meses seja reconstituída a pluralidade de sócios;
  83. Número ou marcador, página 27: d) No caso de dissolução, os sócios procederão à liquidação e subsequente partilha, entre si do património social existente;
  84. Número ou marcador, página 27: e) Durante os primeiros três anos de actividade a sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral desde mediante deliberação por maioria qualificada.
  85. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de resultados)
  87. Texto do artigo, página 27: Os resultados apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal e quaisquer outras percentagens para reservas ou destinos especiais especificados em
  88. Texto do artigo, página 27: sede de assembleia geral, serão distribuídos aos sócios na mesma proporção das suas quotas e em igual proporção, serão suportadas as perdas, se as houver.
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 27: (Lei e foro aplicáveis)
  91. Número ou marcador, página 27: Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  92. Número ou marcador, página 27: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou os seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  93. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 28: INM
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