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- Texto do artigo, página 25: The Meat Company, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, a sociedade comercial The Meat Company, Limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a transformação da sociedade para sociedade por quotas e estatutos da sociedade, que passarão a dispor da seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma e sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de The Meat Company, Limitada, e tem a sua sede social na rua dos Desportistas número oitocentos trinta e três, edifício JATV traço um, décimo quinto andar, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) O principal objecto social da sociedade é a importação de produtos e serviços, bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida, carecendo, porém, a participação do capital de outras sociedades de deliberação dos sócios sempre que essas sociedades tenham objecto diferente do da sociedade, sejam de capital e indústria ou sejam reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Meat Company (Moçambique) Limited;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT, (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Marie Stephanie Crouche.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos aumentos de capital social os sócios, gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem. As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento do capital social deverão ser comunicadas pela administração aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia-geral na qual todos os sócios tenham estado presentes ou representados. O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias contados da data de recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos/prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 26: A celebração de contratos de suprimentos, ou prestação acessórias, depende de prévia deliberação da assembleia geral, a qual deverá estabelecer o regime aplicável a efectuar e carecerá de maioria absoluta de votos representativos do capital social para a respectiva aprovação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos estatuários da sociedade são a assembleia geral e a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos sociais da sociedade serão designados por eleição em assembleia geral, por períodos de quatro anos, sempre permitida a reeleição, por uma ou mais vezes e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contractos por qualquer uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura do administrador único, Ramesh Prayag;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um procurador ou mais Procuradores legalmente constituídos, com poderes para o efeito que lhe sejam conferidos por procuração, com respeito a determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, o senhor Ramesh Prayag.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ao administrador único compete,
- Texto do artigo, página 26: nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 26: b) Exercer todas as funções de administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações, quando aprovadas nos termos dos presentes estatutos e da lei, vinculativa para todos os sócios e órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral terá as competências, definidas estatutariamente e por lei, nomeadamente as previstas no artigo trezentos e dezanove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral delibera por maioria absoluta de votos dos sócios presentes, excepto nos casos previstos na lei ou nos estatutos em que se estabeleçam maiorias diversas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 26: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias, a assembleia geral ordinária deve reunir uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, a fim de deliberar sobre as contas do exercício anterior, sobre a distribuição de resultados e, ainda, sobre quaisquer outros assuntos para que tenha igualmente sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Para além do disposto no número três são validas deliberações unânimes por escrito e, bem assim a reunião da assembleia geral sem observância de convocatória prévia, desde que todos sócios estejam presentes e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em todos os casos de cessão, onerosa ou gratuita, de participações de capital, a sociedade goza do direito legal de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, de acordo com a lei, os sócios da sociedade gozarão do direito legal de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral poderá deliberar a amortização da quota de um dos sócios nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização de quotas pode ter lugar em caso de exclusão e exoneração de um dos sócios, nas seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 26: a) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for arrolada, arrestada ou penhorada, sem que nestes últimos dois casos, tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
- Número ou marcador, página 26: d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 26: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 26: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 26: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 26: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 26: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir e deter quotas próprias, contado que a sua situação líquida não se torne inferior à forma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e bem assim quando:
- Número ou marcador, página 27: a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Se verifique uma situação grave, incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade da sociedade prosseguir a sua actividade normal por um período mínimo de um ano;
- Número ou marcador, página 27: c) Se o número de sócios, ficar reduzido à unidade sem que, no prazo de três meses seja reconstituída a pluralidade de sócios;
- Número ou marcador, página 27: d) No caso de dissolução, os sócios procederão à liquidação e subsequente partilha, entre si do património social existente;
- Número ou marcador, página 27: e) Durante os primeiros três anos de actividade a sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral desde mediante deliberação por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os resultados apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal e quaisquer outras percentagens para reservas ou destinos especiais especificados em
- Texto do artigo, página 27: sede de assembleia geral, serão distribuídos aos sócios na mesma proporção das suas quotas e em igual proporção, serão suportadas as perdas, se as houver.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Lei e foro aplicáveis)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou os seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
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