Associação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus

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Associação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus

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Texto do artigo · p. 5 Associação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus ou Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus é constituída por mulheres que professam a religião cristã, Católica Apostólica Romana, que irmanados na fé decidiram viver os valores religiosos da fraternidade, contemplação, devoção mariana, entrega abnegada e amor à Igreja.
Número ou marcador · p. 5 Três) No seu funcionamento, esta congregação rege-se pelo presente estatuto, regulamento interno e pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus é de âmbito nacional e tem a sua sede nacional na Rua Gil
Texto do artigo · p. 5 Vicente, n.º 38, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo alterar o domicílio da sua sede nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Esta congregação pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Dar glória a Deus servindo os mais pobres;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar diferentes actividades no campo da pastoral e social, mormente, na educação, cuidado aos enfermos e idosos e outras necessidades dos homens;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover os valores religiosos de fraternidade, contemplação, devoção mariana, entrega abnegada e amor à Igreja.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Elegibilidade para membro)
Texto do artigo · p. 5 Pode ser membro da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus, toda mulher, nacional ou estrangeira que se identifique com os objectivos prosseguidos, manifeste expressamente a intenção de ser membro e seja aceite pela Direcção da Congregação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus congrega as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Postulantes;
Número ou marcador · p. 5 b) Noviças;
Número ou marcador · p. 5 c) Juniores;
Número ou marcador · p. 5 d) Irmãs Professas Perpetuamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São Postulantes todas aquelas que tenham sido aprovadas da fase propedêutica, aspirantado e que manifestem o interesse em ser membros da congregação e sejam aceites pela Direcção da Congregação.
Número ou marcador · p. 5 Três) São Noviças aquelas que tenham sido aprovadas da fase de postulantado e que cumulativamente tenham participado da cerimónia canónica para efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São Juniores aquelas que tenham concluído a fase de noviciado com sucesso, tenham participado na cerimónia canónica específica respectiva e que recebam da superiora
Texto do artigo · p. 6 o regulamento interno da congregação ou constituição, a insígnia e o hábito como sinal de pertença à congregação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) São Irmãs Professa Perpetuamente ou de Votos Perpétuos aquelas que, cumulativamente, tenham concluído com sucesso a fase de juniorado, manifestem por escrito o desejo de profissão perpétua e tenham participado da cerimónia canónica respectiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de adesão e saída da congregação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A adesão à categoria de membro da congregação é feita nos termos do presente Estatuto e do regulamento interno, também conhecido por Constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A adesão à categoria de membro é voluntária e é precedida por uma fase propedêutica designada Aspirantado.
Número ou marcador · p. 6 Três) A saída da congregação pode ser da iniciativa do membro ou da Congregação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 Todo o membro da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus deve:
Número ou marcador · p. 6 a) Viver em comunidade, partilhando a fé comum, a mesma mesa, o mesmo tecto e toda a espécie de bens;
Número ou marcador · p. 6 b) Reconhecer a presença da superiora, como sinal visível da comunhão e fraternidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Obedecer ao presente estatuto, os regulamentos e as instruções dos órgãos e superiores da congregação;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover e participar nas actividades da congregação;
Número ou marcador · p. 6 e) Através dos actos, expressar o carisma da congregação juntos dos membros e da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar na oração comunitária e praticar a oração pessoal, incluindo retiros e exercícios espirituais;
Número ou marcador · p. 6 g) Cumprir pronta e pontualmente as tarefas incumbidas;
Número ou marcador · p. 6 h) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da congregação;
Número ou marcador · p. 6 i) Cumprir planos, programas da congregação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Beneficiar-se de formação contínua como forma de aprofundar a sua fé,
Texto do artigo · p. 6 os seus conhecimentos espirituais, intelectual e, consequentemente, servir melhor a congregação;
Número ou marcador · p. 6 b) Ser avaliado com justiça pelo trabalho realizado dentro e fora da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 6 d) Visitar as suas famílias mediante autorização da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Gozar férias e ter os tempos livres.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos especiais de Irmãs de Profissão Perpétua)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para além dos consagrados no artigo precedente, a Irmã de Profissão ou Votos Perpétuos tem os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 6 a) Integrar os órgãos sociais e outras funções de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor aos superiores a saída de um membro da congregação; c)Representar a congregação, sempre que lhe for indicado pelos superiores ou eleita;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser ouvido e emitir parecer sobre as propostas de decisões a serem remetidas à Assembleia Geral para efeitos de homologação ou ratificação;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a cessação de funções de integrantes de órgãos sociais por iniciativa própria ou a pedido de qualquer membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Outros a serem definidos em regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada órgão social deverá integrar, sempre que possível, pelo menos uma Irmã de Votos Perpétuos cuja candidatura deve constar das listas concorrentes às eleições.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Enumeração dos órgãos)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da congregação, reunindo todos os membros da organização em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Autorizar a abertura de delegações ou sucursais;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar os relatórios de actividades, de contas e de desempenho;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar a cisão, fusão e extinção da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
Número ou marcador · p. 6 h) Autorizar a aquisição de bens imóveis e de bens móveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 6 i) Autorizar a prática de actos que possam resultar na oneração do património da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por uma presidente, co-adjuvada por uma vicepresidente, e possui uma secretária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Manter a ordem e disciplina das sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da associação e outras de que resulte o funcionamento normal e regular da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nos seus impedimentos, a presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituída pela vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A secretária assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas, sínteses e deliberações do órgão, expede convocatórias e outra correspondência e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Sessões e Convocatórias da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que houver necessidade. A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, por iniciativa própria do órgão que dirige, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada por escrito, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocatória deverá ser enviada a cada membro da Assembleia Geral, à data da publicação, incluindo todos os documentos de suporte de debate que existam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia reúne-se e decide validamente na presença de maioria absoluta dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria absoluta, excepto as referentes à mudança de estatutos, cisão, fusão ou extinção da associação em que se exige um mínimo de maioria de três quartos de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se à hora marcada para o início da sessão não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reúne-se validamente e delibera trinta minutos depois com qualquer número de presenças, independentemente da qualidade dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é órgão com funções executivas, constituído por três membros, sendo a superiora ou directora executiva, uma ecónoma e uma secretária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A superiora dirige o Conselho de Direcção e é escolhida dentre membros com votos ou profissão perpétua.
Número ou marcador · p. 7 Três) A superiora reside na sede da congregação e representa a congregação perante autoridades civis e eclesiásticas, a nível nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O ecónomo e a secretária são nomeados pela superiora.
Texto do artigo · p. 7 Cinco)O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa Gestão da Congregação.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Na sua ausência, a superiora é substituída por quem esta designar.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Nas delegações nacionais da Congregação são designados Conselho de Direcção locais, com a mesma composição e competências a exercer localmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Competente ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar as deliberações da congregação;
Número ou marcador · p. 7 c) Dinamizar a presença positiva da congregação no país e no mundo;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar os objectivos da congregação;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas trimestralmente ao Conselho ao Fiscal e uma vez por ano à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da congregação;
Número ou marcador · p. 7 g) Decidir sobre a aceitação de doações;
Número ou marcador · p. 7 h) Regulamentar procedimentos de processos correntes;
Número ou marcador · p. 7 i) Admitir membros à congregação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da superiora ou directora executiva)
Texto do artigo · p. 7 Compete à superiora ou directora executiva da Congregação:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a congregação perante organismos civis e eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 7 c) Animar e acompanhar as irmãs e comunidades na revitalização do carisma da congregação;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar no serviço de animação, em coordenação com outras estruturas da congregação, oferecendo os seus conselhos e iluminação na realização do projecto congregacional;
Número ou marcador · p. 7 e) Fomentar a unidade da Congregação no plano nacional e procurar que se desenvolvam criativamente os fins e o programa da mesma;
Número ou marcador · p. 7 f) Ser presença visível de comunhão congregacional no país fomentando a comunhão e animação;
Número ou marcador · p. 7 g) Impulsionar a vida e missão das comunidades no país da corresponsabilidade e da participação de todos os membros, de modo a que se fortaleça o sentido de pertença congregacional, convocando reuniões, convívio entre comunidades e outros dinamismos que ajudem a conseguir esse objectivo;
Número ou marcador · p. 7 h) Favorecer o dialogo relacional, o conhecimento dos membros, comunidades e realidades do lugar, com atitude de escuta, propondo, não impondo, com autoridade testemunhal e firmeza nas decisões tomadas em consenso;
Número ou marcador · p. 7 i) Ser porta-voz da vida e missão das comunidades, nas suas inquietações, necessidades e chamadas, e ao mesmo tempo ser promotora das directrizes da congregação;
Número ou marcador · p. 7 j) Confrontar o seu serviço de animação com outras instâncias de animação congregacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da ecónoma)
Texto do artigo · p. 7 Compete à ecónoma da congregação, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Zelar pela gestão diária do património da congregação;
Número ou marcador · p. 7 b) Manter a contabilidade organizada;
Número ou marcador · p. 7 c) Preparar o relatório financeiro progresso e anual;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar as despesas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir às sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Servir de relator das sessões da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a angariação de mais membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar pela gestão administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário sob direcção da superiora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A iniciativa de agenda é da superiora, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os demais membros podem propor mais pontos à agenda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos órgãos da congregação cumprem mandato de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A renovação é feita mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar trimestralmente os relatórios e contas da organização;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Sessões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo/a respectivo/a presidente, que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus provêm das seguintes fontes:
Texto do artigo · p. 8 a)Rendimento dos membros que estejam a desenvolver uma actividade remunerável;
Número ou marcador · p. 8 b) Doações;
Número ou marcador · p. 8 c) Rendimento de bens próprios e de serviços prestados pela congregação;
Número ou marcador · p. 8 d) Subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas;
Número ou marcador · p. 8 e) Valores depositados e respectivos juros;
Número ou marcador · p. 8 f) Saldos e juros de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 g) Legados e donativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus poderá adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos será dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral, ouvida a superiora, nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Interpretação e integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 8 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus e a integração de casos omissos são da competência exclusiva do Conselho de Direcção, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor a partir da data que for reconhecido pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Setembro de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus ou Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus é constituída por mulheres que professam a religião cristã, Católica Apostólica Romana, que irmanados na fé decidiram viver os valores religiosos da fraternidade, contemplação, devoção mariana, entrega abnegada e amor à Igreja.
  7. Número ou marcador, página 5: Três) No seu funcionamento, esta congregação rege-se pelo presente estatuto, regulamento interno e pela lei.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus é de âmbito nacional e tem a sua sede nacional na Rua Gil
  11. Texto do artigo, página 5: Vicente, n.º 38, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo alterar o domicílio da sua sede nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Esta congregação pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e/ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 5: A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 5: São objectivos da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus, os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Dar glória a Deus servindo os mais pobres;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Realizar diferentes actividades no campo da pastoral e social, mormente, na educação, cuidado aos enfermos e idosos e outras necessidades dos homens;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Promover os valores religiosos de fraternidade, contemplação, devoção mariana, entrega abnegada e amor à Igreja.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade para membro)
  25. Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus, toda mulher, nacional ou estrangeira que se identifique com os objectivos prosseguidos, manifeste expressamente a intenção de ser membro e seja aceite pela Direcção da Congregação.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus congrega as seguintes categorias de membros:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Postulantes;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Noviças;
  31. Número ou marcador, página 5: c) Juniores;
  32. Número ou marcador, página 5: d) Irmãs Professas Perpetuamente.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) São Postulantes todas aquelas que tenham sido aprovadas da fase propedêutica, aspirantado e que manifestem o interesse em ser membros da congregação e sejam aceites pela Direcção da Congregação.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) São Noviças aquelas que tenham sido aprovadas da fase de postulantado e que cumulativamente tenham participado da cerimónia canónica para efeito.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) São Juniores aquelas que tenham concluído a fase de noviciado com sucesso, tenham participado na cerimónia canónica específica respectiva e que recebam da superiora
  36. Texto do artigo, página 6: o regulamento interno da congregação ou constituição, a insígnia e o hábito como sinal de pertença à congregação.
  37. Número ou marcador, página 6: Cinco) São Irmãs Professa Perpetuamente ou de Votos Perpétuos aquelas que, cumulativamente, tenham concluído com sucesso a fase de juniorado, manifestem por escrito o desejo de profissão perpétua e tenham participado da cerimónia canónica respectiva.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Forma de adesão e saída da congregação)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A adesão à categoria de membro da congregação é feita nos termos do presente Estatuto e do regulamento interno, também conhecido por Constituição.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A adesão à categoria de membro é voluntária e é precedida por uma fase propedêutica designada Aspirantado.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) A saída da congregação pode ser da iniciativa do membro ou da Congregação.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  45. Texto do artigo, página 6: Todo o membro da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus deve:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Viver em comunidade, partilhando a fé comum, a mesma mesa, o mesmo tecto e toda a espécie de bens;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Reconhecer a presença da superiora, como sinal visível da comunhão e fraternidade;
  48. Número ou marcador, página 6: c) Obedecer ao presente estatuto, os regulamentos e as instruções dos órgãos e superiores da congregação;
  49. Número ou marcador, página 6: d) Promover e participar nas actividades da congregação;
  50. Número ou marcador, página 6: e) Através dos actos, expressar o carisma da congregação juntos dos membros e da comunidade;
  51. Número ou marcador, página 6: f) Participar na oração comunitária e praticar a oração pessoal, incluindo retiros e exercícios espirituais;
  52. Número ou marcador, página 6: g) Cumprir pronta e pontualmente as tarefas incumbidas;
  53. Número ou marcador, página 6: h) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da congregação;
  54. Número ou marcador, página 6: i) Cumprir planos, programas da congregação.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  57. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Beneficiar-se de formação contínua como forma de aprofundar a sua fé,
  59. Texto do artigo, página 6: os seus conhecimentos espirituais, intelectual e, consequentemente, servir melhor a congregação;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Ser avaliado com justiça pelo trabalho realizado dentro e fora da comunidade;
  61. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito;
  62. Número ou marcador, página 6: d) Visitar as suas famílias mediante autorização da Direcção;
  63. Número ou marcador, página 6: f) Gozar férias e ter os tempos livres.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 6: (Direitos especiais de Irmãs de Profissão Perpétua)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) Para além dos consagrados no artigo precedente, a Irmã de Profissão ou Votos Perpétuos tem os seguintes direitos especiais:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Integrar os órgãos sociais e outras funções de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Propor aos superiores a saída de um membro da congregação; c)Representar a congregação, sempre que lhe for indicado pelos superiores ou eleita;
  69. Número ou marcador, página 6: d) Ser ouvido e emitir parecer sobre as propostas de decisões a serem remetidas à Assembleia Geral para efeitos de homologação ou ratificação;
  70. Número ou marcador, página 6: e) Propor a cessação de funções de integrantes de órgãos sociais por iniciativa própria ou a pedido de qualquer membro da associação;
  71. Número ou marcador, página 6: f) Outros a serem definidos em regulamentos da associação.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada órgão social deverá integrar, sempre que possível, pelo menos uma Irmã de Votos Perpétuos cuja candidatura deve constar das listas concorrentes às eleições.
  73. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 6: (Enumeração dos órgãos)
  76. Texto do artigo, página 6: São órgãos da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus os seguintes:
  77. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da congregação, reunindo todos os membros da organização em pleno gozo dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  84. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
  85. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
  86. Número ou marcador, página 6: d) Autorizar a abertura de delegações ou sucursais;
  87. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os relatórios de actividades, de contas e de desempenho;
  88. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar a cisão, fusão e extinção da associação;
  89. Número ou marcador, página 6: g) Nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
  90. Número ou marcador, página 6: h) Autorizar a aquisição de bens imóveis e de bens móveis sujeitos a registo;
  91. Número ou marcador, página 6: i) Autorizar a prática de actos que possam resultar na oneração do património da associação.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por uma presidente, co-adjuvada por uma vicepresidente, e possui uma secretária.
  95. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 6: b) Manter a ordem e disciplina das sessões do órgão;
  98. Número ou marcador, página 6: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da associação e outras de que resulte o funcionamento normal e regular da associação.
  99. Número ou marcador, página 6: Três) Nos seus impedimentos, a presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituída pela vice-presidente.
  100. Número ou marcador, página 6: Quatro) A secretária assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas, sínteses e deliberações do órgão, expede convocatórias e outra correspondência e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 6: (Sessões e Convocatórias da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que houver necessidade. A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, por iniciativa própria do órgão que dirige, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros fundadores.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada por escrito, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória deverá ser enviada a cada membro da Assembleia Geral, à data da publicação, incluindo todos os documentos de suporte de debate que existam.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 7: (Quórum da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia reúne-se e decide validamente na presença de maioria absoluta dos seus associados.
  109. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria absoluta, excepto as referentes à mudança de estatutos, cisão, fusão ou extinção da associação em que se exige um mínimo de maioria de três quartos de votos dos membros presentes.
  110. Número ou marcador, página 7: Três) Se à hora marcada para o início da sessão não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reúne-se validamente e delibera trinta minutos depois com qualquer número de presenças, independentemente da qualidade dos membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é órgão com funções executivas, constituído por três membros, sendo a superiora ou directora executiva, uma ecónoma e uma secretária.
  114. Número ou marcador, página 7: Dois) A superiora dirige o Conselho de Direcção e é escolhida dentre membros com votos ou profissão perpétua.
  115. Número ou marcador, página 7: Três) A superiora reside na sede da congregação e representa a congregação perante autoridades civis e eclesiásticas, a nível nacional e no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 7: Quatro) O ecónomo e a secretária são nomeados pela superiora.
  117. Texto do artigo, página 7: Cinco)O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa Gestão da Congregação.
  118. Número ou marcador, página 7: Seis) Na sua ausência, a superiora é substituída por quem esta designar.
  119. Número ou marcador, página 7: Sete) Nas delegações nacionais da Congregação são designados Conselho de Direcção locais, com a mesma composição e competências a exercer localmente.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 7: Competente ao Conselho de Direcção:
  123. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 7: b) Executar as deliberações da congregação;
  125. Número ou marcador, página 7: c) Dinamizar a presença positiva da congregação no país e no mundo;
  126. Número ou marcador, página 7: d) Realizar os objectivos da congregação;
  127. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas trimestralmente ao Conselho ao Fiscal e uma vez por ano à Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 7: f) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da congregação;
  129. Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre a aceitação de doações;
  130. Número ou marcador, página 7: h) Regulamentar procedimentos de processos correntes;
  131. Número ou marcador, página 7: i) Admitir membros à congregação.
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 7: (Competência da superiora ou directora executiva)
  134. Texto do artigo, página 7: Compete à superiora ou directora executiva da Congregação:
  135. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir o Conselho de Direcção;
  136. Número ou marcador, página 7: b) Representar a congregação perante organismos civis e eclesiásticos;
  137. Número ou marcador, página 7: c) Animar e acompanhar as irmãs e comunidades na revitalização do carisma da congregação;
  138. Número ou marcador, página 7: d) Participar no serviço de animação, em coordenação com outras estruturas da congregação, oferecendo os seus conselhos e iluminação na realização do projecto congregacional;
  139. Número ou marcador, página 7: e) Fomentar a unidade da Congregação no plano nacional e procurar que se desenvolvam criativamente os fins e o programa da mesma;
  140. Número ou marcador, página 7: f) Ser presença visível de comunhão congregacional no país fomentando a comunhão e animação;
  141. Número ou marcador, página 7: g) Impulsionar a vida e missão das comunidades no país da corresponsabilidade e da participação de todos os membros, de modo a que se fortaleça o sentido de pertença congregacional, convocando reuniões, convívio entre comunidades e outros dinamismos que ajudem a conseguir esse objectivo;
  142. Número ou marcador, página 7: h) Favorecer o dialogo relacional, o conhecimento dos membros, comunidades e realidades do lugar, com atitude de escuta, propondo, não impondo, com autoridade testemunhal e firmeza nas decisões tomadas em consenso;
  143. Número ou marcador, página 7: i) Ser porta-voz da vida e missão das comunidades, nas suas inquietações, necessidades e chamadas, e ao mesmo tempo ser promotora das directrizes da congregação;
  144. Número ou marcador, página 7: j) Confrontar o seu serviço de animação com outras instâncias de animação congregacional.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 7: (Competência da ecónoma)
  147. Texto do artigo, página 7: Compete à ecónoma da congregação, designadamente:
  148. Número ou marcador, página 7: a) Zelar pela gestão diária do património da congregação;
  149. Número ou marcador, página 7: b) Manter a contabilidade organizada;
  150. Número ou marcador, página 7: c) Preparar o relatório financeiro progresso e anual;
  151. Número ou marcador, página 7: d) Realizar as despesas.
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  153. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
  154. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  155. Número ou marcador, página 7: a) Assistir às sessões do Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 7: b) Servir de relator das sessões da Direcção;
  157. Número ou marcador, página 7: c) Promover a angariação de mais membros;
  158. Número ou marcador, página 7: d) Zelar pela gestão administrativa da associação.
  159. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 7: (Sessões do Conselho de Direcção)
  161. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário sob direcção da superiora.
  162. Número ou marcador, página 7: Dois) A iniciativa de agenda é da superiora, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  163. Número ou marcador, página 7: Três) Os demais membros podem propor mais pontos à agenda.
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  166. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos da congregação cumprem mandato de cinco anos, renováveis.
  167. Número ou marcador, página 7: Dois) A renovação é feita mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão.
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  170. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
  171. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  174. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  175. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 7: b) Examinar trimestralmente os relatórios e contas da organização;
  177. Número ou marcador, página 7: c) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da associação;
  178. Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  179. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 8: (Sessões do Conselho Fiscal)
  181. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo/a respectivo/a presidente, que dirige as suas sessões.
  182. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  185. Texto do artigo, página 8: Os fundos da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus provêm das seguintes fontes:
  186. Texto do artigo, página 8: a)Rendimento dos membros que estejam a desenvolver uma actividade remunerável;
  187. Número ou marcador, página 8: b) Doações;
  188. Número ou marcador, página 8: c) Rendimento de bens próprios e de serviços prestados pela congregação;
  189. Número ou marcador, página 8: d) Subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas;
  190. Número ou marcador, página 8: e) Valores depositados e respectivos juros;
  191. Número ou marcador, página 8: f) Saldos e juros de contas bancárias;
  192. Número ou marcador, página 8: g) Legados e donativos.
  193. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 8: (Património)
  195. Número ou marcador, página 8: Um) A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus poderá adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  196. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos será dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral, ouvida a superiora, nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  197. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 8: (Interpretação e integração de lacunas)
  200. Texto do artigo, página 8: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus e a integração de casos omissos são da competência exclusiva do Conselho de Direcção, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
  201. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  202. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  203. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir da data que for reconhecido pela entidade competente.
  204. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Setembro de 2019.
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