Associação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus
Texto extraído + documento associado
Associação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus ou Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus é constituída por mulheres que professam a religião cristã, Católica Apostólica Romana, que irmanados na fé decidiram viver os valores religiosos da fraternidade, contemplação, devoção mariana, entrega abnegada e amor à Igreja.
- Número ou marcador, página 5: Três) No seu funcionamento, esta congregação rege-se pelo presente estatuto, regulamento interno e pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus é de âmbito nacional e tem a sua sede nacional na Rua Gil
- Texto do artigo, página 5: Vicente, n.º 38, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo alterar o domicílio da sua sede nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Esta congregação pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Dar glória a Deus servindo os mais pobres;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar diferentes actividades no campo da pastoral e social, mormente, na educação, cuidado aos enfermos e idosos e outras necessidades dos homens;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover os valores religiosos de fraternidade, contemplação, devoção mariana, entrega abnegada e amor à Igreja.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade para membro)
- Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus, toda mulher, nacional ou estrangeira que se identifique com os objectivos prosseguidos, manifeste expressamente a intenção de ser membro e seja aceite pela Direcção da Congregação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus congrega as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Postulantes;
- Número ou marcador, página 5: b) Noviças;
- Número ou marcador, página 5: c) Juniores;
- Número ou marcador, página 5: d) Irmãs Professas Perpetuamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São Postulantes todas aquelas que tenham sido aprovadas da fase propedêutica, aspirantado e que manifestem o interesse em ser membros da congregação e sejam aceites pela Direcção da Congregação.
- Número ou marcador, página 5: Três) São Noviças aquelas que tenham sido aprovadas da fase de postulantado e que cumulativamente tenham participado da cerimónia canónica para efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São Juniores aquelas que tenham concluído a fase de noviciado com sucesso, tenham participado na cerimónia canónica específica respectiva e que recebam da superiora
- Texto do artigo, página 6: o regulamento interno da congregação ou constituição, a insígnia e o hábito como sinal de pertença à congregação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) São Irmãs Professa Perpetuamente ou de Votos Perpétuos aquelas que, cumulativamente, tenham concluído com sucesso a fase de juniorado, manifestem por escrito o desejo de profissão perpétua e tenham participado da cerimónia canónica respectiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de adesão e saída da congregação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A adesão à categoria de membro da congregação é feita nos termos do presente Estatuto e do regulamento interno, também conhecido por Constituição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A adesão à categoria de membro é voluntária e é precedida por uma fase propedêutica designada Aspirantado.
- Número ou marcador, página 6: Três) A saída da congregação pode ser da iniciativa do membro ou da Congregação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: Todo o membro da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus deve:
- Número ou marcador, página 6: a) Viver em comunidade, partilhando a fé comum, a mesma mesa, o mesmo tecto e toda a espécie de bens;
- Número ou marcador, página 6: b) Reconhecer a presença da superiora, como sinal visível da comunhão e fraternidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Obedecer ao presente estatuto, os regulamentos e as instruções dos órgãos e superiores da congregação;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover e participar nas actividades da congregação;
- Número ou marcador, página 6: e) Através dos actos, expressar o carisma da congregação juntos dos membros e da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar na oração comunitária e praticar a oração pessoal, incluindo retiros e exercícios espirituais;
- Número ou marcador, página 6: g) Cumprir pronta e pontualmente as tarefas incumbidas;
- Número ou marcador, página 6: h) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da congregação;
- Número ou marcador, página 6: i) Cumprir planos, programas da congregação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Beneficiar-se de formação contínua como forma de aprofundar a sua fé,
- Texto do artigo, página 6: os seus conhecimentos espirituais, intelectual e, consequentemente, servir melhor a congregação;
- Número ou marcador, página 6: b) Ser avaliado com justiça pelo trabalho realizado dentro e fora da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 6: d) Visitar as suas famílias mediante autorização da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) Gozar férias e ter os tempos livres.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos especiais de Irmãs de Profissão Perpétua)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para além dos consagrados no artigo precedente, a Irmã de Profissão ou Votos Perpétuos tem os seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 6: a) Integrar os órgãos sociais e outras funções de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor aos superiores a saída de um membro da congregação; c)Representar a congregação, sempre que lhe for indicado pelos superiores ou eleita;
- Número ou marcador, página 6: d) Ser ouvido e emitir parecer sobre as propostas de decisões a serem remetidas à Assembleia Geral para efeitos de homologação ou ratificação;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor a cessação de funções de integrantes de órgãos sociais por iniciativa própria ou a pedido de qualquer membro da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Outros a serem definidos em regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada órgão social deverá integrar, sempre que possível, pelo menos uma Irmã de Votos Perpétuos cuja candidatura deve constar das listas concorrentes às eleições.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Enumeração dos órgãos)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da congregação, reunindo todos os membros da organização em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Autorizar a abertura de delegações ou sucursais;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os relatórios de actividades, de contas e de desempenho;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar a cisão, fusão e extinção da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
- Número ou marcador, página 6: h) Autorizar a aquisição de bens imóveis e de bens móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 6: i) Autorizar a prática de actos que possam resultar na oneração do património da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por uma presidente, co-adjuvada por uma vicepresidente, e possui uma secretária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Manter a ordem e disciplina das sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 6: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da associação e outras de que resulte o funcionamento normal e regular da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nos seus impedimentos, a presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituída pela vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A secretária assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas, sínteses e deliberações do órgão, expede convocatórias e outra correspondência e garante o arquivo actualizado do material produzido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Sessões e Convocatórias da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que houver necessidade. A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, por iniciativa própria do órgão que dirige, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada por escrito, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória deverá ser enviada a cada membro da Assembleia Geral, à data da publicação, incluindo todos os documentos de suporte de debate que existam.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia reúne-se e decide validamente na presença de maioria absoluta dos seus associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria absoluta, excepto as referentes à mudança de estatutos, cisão, fusão ou extinção da associação em que se exige um mínimo de maioria de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se à hora marcada para o início da sessão não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reúne-se validamente e delibera trinta minutos depois com qualquer número de presenças, independentemente da qualidade dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é órgão com funções executivas, constituído por três membros, sendo a superiora ou directora executiva, uma ecónoma e uma secretária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A superiora dirige o Conselho de Direcção e é escolhida dentre membros com votos ou profissão perpétua.
- Número ou marcador, página 7: Três) A superiora reside na sede da congregação e representa a congregação perante autoridades civis e eclesiásticas, a nível nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O ecónomo e a secretária são nomeados pela superiora.
- Texto do artigo, página 7: Cinco)O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa Gestão da Congregação.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Na sua ausência, a superiora é substituída por quem esta designar.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Nas delegações nacionais da Congregação são designados Conselho de Direcção locais, com a mesma composição e competências a exercer localmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Competente ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar as deliberações da congregação;
- Número ou marcador, página 7: c) Dinamizar a presença positiva da congregação no país e no mundo;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar os objectivos da congregação;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas trimestralmente ao Conselho ao Fiscal e uma vez por ano à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da congregação;
- Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre a aceitação de doações;
- Número ou marcador, página 7: h) Regulamentar procedimentos de processos correntes;
- Número ou marcador, página 7: i) Admitir membros à congregação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da superiora ou directora executiva)
- Texto do artigo, página 7: Compete à superiora ou directora executiva da Congregação:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a congregação perante organismos civis e eclesiásticos;
- Número ou marcador, página 7: c) Animar e acompanhar as irmãs e comunidades na revitalização do carisma da congregação;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar no serviço de animação, em coordenação com outras estruturas da congregação, oferecendo os seus conselhos e iluminação na realização do projecto congregacional;
- Número ou marcador, página 7: e) Fomentar a unidade da Congregação no plano nacional e procurar que se desenvolvam criativamente os fins e o programa da mesma;
- Número ou marcador, página 7: f) Ser presença visível de comunhão congregacional no país fomentando a comunhão e animação;
- Número ou marcador, página 7: g) Impulsionar a vida e missão das comunidades no país da corresponsabilidade e da participação de todos os membros, de modo a que se fortaleça o sentido de pertença congregacional, convocando reuniões, convívio entre comunidades e outros dinamismos que ajudem a conseguir esse objectivo;
- Número ou marcador, página 7: h) Favorecer o dialogo relacional, o conhecimento dos membros, comunidades e realidades do lugar, com atitude de escuta, propondo, não impondo, com autoridade testemunhal e firmeza nas decisões tomadas em consenso;
- Número ou marcador, página 7: i) Ser porta-voz da vida e missão das comunidades, nas suas inquietações, necessidades e chamadas, e ao mesmo tempo ser promotora das directrizes da congregação;
- Número ou marcador, página 7: j) Confrontar o seu serviço de animação com outras instâncias de animação congregacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da ecónoma)
- Texto do artigo, página 7: Compete à ecónoma da congregação, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Zelar pela gestão diária do património da congregação;
- Número ou marcador, página 7: b) Manter a contabilidade organizada;
- Número ou marcador, página 7: c) Preparar o relatório financeiro progresso e anual;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar as despesas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir às sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Servir de relator das sessões da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a angariação de mais membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar pela gestão administrativa da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário sob direcção da superiora.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A iniciativa de agenda é da superiora, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os demais membros podem propor mais pontos à agenda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos da congregação cumprem mandato de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A renovação é feita mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar trimestralmente os relatórios e contas da organização;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Sessões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo/a respectivo/a presidente, que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Os fundos da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus provêm das seguintes fontes:
- Texto do artigo, página 8: a)Rendimento dos membros que estejam a desenvolver uma actividade remunerável;
- Número ou marcador, página 8: b) Doações;
- Número ou marcador, página 8: c) Rendimento de bens próprios e de serviços prestados pela congregação;
- Número ou marcador, página 8: d) Subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas;
- Número ou marcador, página 8: e) Valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 8: f) Saldos e juros de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 8: g) Legados e donativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus poderá adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos será dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral, ouvida a superiora, nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Interpretação e integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 8: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus e a integração de casos omissos são da competência exclusiva do Conselho de Direcção, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir da data que for reconhecido pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Setembro de 2019.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.