Associação Condomínio Montepio
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Associação Condomínio Montepio
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- Texto do artigo, página 8: Associação Condomínio Montepio
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Condomínio Montepio, e é uma pessoa colectiva de Direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Condomínio Montepio tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, bairro Central, cidade de Maputo, e é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 8: a)Desenvolver um ambiente habitacional saudável dos condóminos, contribuindo assim para o bom relacionamento entre os condóminos;
- Número ou marcador, página 8: b) Proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns e bem-estar entre os residentes e visitantes; c)Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económico entre os condóminos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na prossecução de suas actividades a Associação Condomínio Montepio observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, gênero, cor e religião.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros do Associação Condomínio Montepio todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social, residentes no edifício, quer sejam proprietários ou arrendatários, empresa pública ou privada, instituição estatal ou privada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Condomínio Montepio tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na implementação das actividades da Associação do Condomínio Montepio;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 8: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos; e)Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
- Número ou marcador, página 9: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 9: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 9: b) Por expulsão;
- Número ou marcador, página 9: c) Por morte; e
- Número ou marcador, página 9: d) Pela extinção da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes que seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
- Número ou marcador, página 9: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo o momento desde que comulativamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
- Número ou marcador, página 9: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periíodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 9: Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos
- Texto do artigo, página 9: membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
- Número ou marcador, página 9: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
- Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 9: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
- Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
- Número ou marcador, página 9: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 10: c) Executar a programação anual de actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 10: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de urgência, o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referentes a cada exercício de actividade findo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação além das joias e da quotização rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração estatutária)
- Número ou marcador, página 10: Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de, pelo menos, 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e, se, pelo menos, dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
- Número ou marcador, página 10: b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 10: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
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