Associação Condomínio Montepio

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Associação Condomínio Montepio

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Texto do artigo · p. 8 Associação Condomínio Montepio
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Condomínio Montepio, e é uma pessoa colectiva de Direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Condomínio Montepio tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, bairro Central, cidade de Maputo, e é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a)Desenvolver um ambiente habitacional saudável dos condóminos, contribuindo assim para o bom relacionamento entre os condóminos;
Número ou marcador · p. 8 b) Proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns e bem-estar entre os residentes e visitantes; c)Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económico entre os condóminos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na prossecução de suas actividades a Associação Condomínio Montepio observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, gênero, cor e religião.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros do Associação Condomínio Montepio todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social, residentes no edifício, quer sejam proprietários ou arrendatários, empresa pública ou privada, instituição estatal ou privada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Condomínio Montepio tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar na implementação das actividades da Associação do Condomínio Montepio;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos; e)Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
Número ou marcador · p. 9 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 9 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Por expulsão;
Número ou marcador · p. 9 c) Por morte; e
Número ou marcador · p. 9 d) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes que seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 9 b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo o momento desde que comulativamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
Número ou marcador · p. 9 b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periíodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 9 Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos
Texto do artigo · p. 9 membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 9 c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 9 g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao presidente: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 9 c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 9 b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 9 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 9 b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
Número ou marcador · p. 9 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 10 c) Executar a programação anual de actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 10 f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de urgência, o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referentes a cada exercício de actividade findo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da associação além das joias e da quotização rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 10 Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de, pelo menos, 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e, se, pelo menos, dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
Número ou marcador · p. 10 b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 10 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Condomínio Montepio
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Condomínio Montepio, e é uma pessoa colectiva de Direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A Associação Condomínio Montepio tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, bairro Central, cidade de Maputo, e é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Texto do artigo, página 8: a)Desenvolver um ambiente habitacional saudável dos condóminos, contribuindo assim para o bom relacionamento entre os condóminos;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns e bem-estar entre os residentes e visitantes; c)Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económico entre os condóminos.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Na prossecução de suas actividades a Associação Condomínio Montepio observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, gênero, cor e religião.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros do Associação Condomínio Montepio todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social, residentes no edifício, quer sejam proprietários ou arrendatários, empresa pública ou privada, instituição estatal ou privada.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
  22. Texto do artigo, página 8: A Associação Condomínio Montepio tem as seguintes categorias:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  28. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Participar na implementação das actividades da Associação do Condomínio Montepio;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Propor a admissão de membros;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
  34. Número ou marcador, página 8: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  35. Número ou marcador, página 8: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
  36. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  39. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir com os objectivos da associação;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos; e)Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
  44. Número ou marcador, página 9: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro perde-se:
  48. Número ou marcador, página 9: a) A pedido do membro;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Por expulsão;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Por morte; e
  51. Número ou marcador, página 9: d) Pela extinção da associação.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes que seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 9: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  56. Número ou marcador, página 9: a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à associação;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo o momento desde que comulativamente:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
  61. Número ou marcador, página 9: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periíodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais:
  67. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
  69. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
  72. Texto do artigo, página 9: Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos
  73. Texto do artigo, página 9: membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis.
  74. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
  80. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da associação.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  87. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  88. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 9: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
  90. Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  95. Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
  98. Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário-geral:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
  102. Número ou marcador, página 9: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  103. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  106. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 9: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
  116. Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
  119. Número ou marcador, página 9: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  122. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Executar a programação anual de actividades;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  130. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o orçamento anual;
  131. Número ou marcador, página 10: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  132. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
  133. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  134. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  137. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de urgência, o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referentes a cada exercício de actividade findo.
  143. Número ou marcador, página 10: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  147. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação além das joias e da quotização rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 10: (Património)
  150. Texto do artigo, página 10: Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  151. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Alteração estatutária)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de, pelo menos, 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e, se, pelo menos, dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
  160. Número ou marcador, página 10: b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade)
  163. Texto do artigo, página 10: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
  166. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  169. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
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