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Texto do artigo · p. 10 Comité de Monitoria de Responsabilização Socialde de Montepuz SAMCom-Montepuez
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dezanove, elaborada na Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas 41/50 do Livro n.º 16, a cargo da Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituído um comité denominado por Comité de Monitoria de Responsabilização Social SAMCom-Montepuez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Comité de Monitoria da Responsabilização Social de Montepuez, abreviadamente designada SAMCom-Montepuez (Social Accountability Monitoring Committee), constituída por sociedade civil do distrito de Montepuez e residentes no município de Montepuez, e é uma organização de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 O SAMCom-Montepuez tem a sua sede no município de Montepuez, e exerce as suas actividades em torno do município e distrito de Montepuez, podendo ter delegações/ representações associativas em qualquer ponto do distrito de Montepuez e nos outros municípios da província de Cabo Delgado a serem promovidos por deliberação ou por legitimação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 O SAMCom-Montepuez tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 O SAMCom-Montepuez tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Estimular a participação cívica nos processos de gestão de recursos públicos ao nível do município e distrito;
Número ou marcador · p. 11 b) Sensibilizar os munícipes de Montepuez para participarem no engajamento cívico;
Número ou marcador · p. 11 c) Mobilizar e sensibilizar os munícipes para o pagamento de impostos e taxas;
Número ou marcador · p. 11 d) Sensibilizar os munícipes na educação ambiental e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 11 e) Sensibilizar os munícipes sobre o ciclo de responsabilização social (análise das necessidades e a planificação estratégica, a gestão de despesas, a gestão de desempenho, a gestão de integridade publica, a fiscalização assim como a auditoria social);
Número ou marcador · p. 11 f) Participar no processo de planificação das actividades e acompanhamento das suas realizações;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover diálogos entre os munícipes e os órgãos municipais à volta das realizações das suas actividades em prol de desenvolvimento acelerado;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover a participação e acompanhamento dos cidadãos nas actividades do Conselho Municipal e do Governo do Distrito);
Número ou marcador · p. 11 i) Promover ainda a realização de acções conjuntas no âmbito da cooperação, troca de experiência, entre outras. Para este propósito, o SAMCom-Montepuez não só coopera com Governo Municipal mas também com o distrito e demais organizações sociais sedeadas em Montepuez como também nos municípios, distritos, províncias e no país em geral;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover ainda accões ligadas à advocacia que visem a criação, formação e desenvolvimento das organizações não-governamentais locais de forma a responder eficazmente as necessidades das comunidades;
Número ou marcador · p. 11 k) Manter contactos e cooperação com outras organizações nacionais e internacionais, cujos objectivos sejam similares aos do SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 11 l) Promover a formação e qualificação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 m) Coordenar e complementar as intervenções dos actores na promoção e defesa dos deveres e direitos humanos das comunidades locais para o seu desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 11 n) Participar na defesa e promoção da unidade e igualdade das comunidades perante a lei, da democracia, da justiça e do desenvolvimento económico ao nível do município e distrito;
Número ou marcador · p. 11 o) Estabelecer relações de amizade, cooperação e trabalho com organizações locais, nacionais e estrangeiras, empresas públicas e privadas e individualidades de acordo com os princípios e objectivos do SAMComMontepuez na área social;
Número ou marcador · p. 11 p) Advogar e influenciar junto das autoridades municipais para que as cidades ou vilas, circunscrições territoriais dos municípios tornamse centros de desenvolvimento combatendo a pobreza e a miséria, o desemprego e as desigualdades rumo aos indicadores de bem-estar social e de melhoria da qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 11 q) Filiar-se em fóruns congéneres nacionais ou estrangeiras caso necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros do SAMComMontepuez toda a pessoa singular e colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que aceite os estatutos de SAMCom-Montepuez e aceite integrarse na filosofia e dinâmica de trabalho que se implementam no seio do SAMCom-Montepuez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 11 O candidato a membro do SAMComMontepuez adquire a qualidade de membro, a partir do momento que paga a joia no acto de inscrição, passando a gozar de todos os direitos que os estatutos lhe conferem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros classificam-se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores, são aqueles que participaram na elaboração dos estatutos do SAMCom-Montepuez e se subscreveram, como outorgantes, a escritura pública de constituição do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos, são aqueles que regularmente pagam as suas quotas e forem admitidos como tal, depois do Despacho do reconhecimento do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários, pessoas singulares e colectivas nacionais ou
Texto do artigo · p. 11 estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados ao SAMCom-Montepuez, no processo da monitoria e avaliação das actividades do município e distrito;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros beneméritos, são membros beneméritos as entidades que têm contribuído com relevância para o desenvolvimento do SAMComMontepuez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de membro do SAMComMontepuez será através de inscrição voluntária dos candidatos, em fichas apropriadas, após manifestarem a sua aceitação das condições estatutárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O pedido de admissão de membro ao SAMCom-Montepuez é dirigido à Assembleia Geral sob proposta do presidente do SAMComMontepuez.
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto de inscrição, o candidato deve pagar a joia.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Só será considerado membro efectivo do SAMCom-Montepuez após a ratificação da sua inscrição na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O regulamento geral do SAMCom-Montepuez estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Assistir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar na vida da organização;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades do SAMComMontepuez, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger e ser eleito para cargos do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 11 e) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Beneficiar dos serviços e assistência do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 11 g) Apresentar petições sobre a violação dos seus direitos; h)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto administrativo;
Número ou marcador · p. 11 i) Pedir a sua admissão;
Número ou marcador · p. 11 j) Propor medidas que se concederem adequadas à realização dos objectivos do SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 11 k) Contribuir na tomada de decisão sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar activamente na vida da organização;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoiar o SAMCom-Montepuez no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 12 c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da organização;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar reclamações de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 12 e) Não podem ser dirigentes do SAMCom-Montepuez, estrangeiros e indivíduos que ocupem cargo de chefia nos órgãos dos partidos políticos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São deveres dos membros do SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar as jóias no acto de inscrição;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Observar as disposições do presente estatuto, regulamento, programas e deliberações dos órgãos sociais e outras disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos; e)Promover a entrada de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do SAMComMontepuez e para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 12 g) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do SAMComMontepuez na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 h) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos do SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 12 i) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 j) Participar nas reuniões quando for convocado; k)Disponibilizar, regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas aos seus mandantes;
Número ou marcador · p. 12 l) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São deveres dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar os estatutos e regulamento do SAMCom-Montepuez, especialmente os objectivos consagrados no artigo quarto do presente estatuto e o pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) É estritamente interdito aos membros utilizarem o SAMCom-Montepuez para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 12 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 12 a) Declaração expressa de vontade em renunciar à qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a sete meses, e não ter liquidado as respectivas importâncias no prazo de trinta dias, findo esse período e o membro mostre a incapacidade de tal pagamento deverá formalmente comunicar à Assembleia Geral que esta deliberará quanto à sua desligação;
Número ou marcador · p. 12 c) Prática de acções que perturbem o bom exercício das funções do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 12 d) Prática de actos que violem os legítimos interesses do SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 12 e) Não cumprimento dos deveres de membro;
Número ou marcador · p. 12 f) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais do SAMComMontepuez e que afecte gravemente o seu nome.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos do SAMCom-Montepuez)
Texto do artigo · p. 12 São considerados fundos do SAMComMontepuez:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto das jóias, quotas dos membros e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 12 b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais do SAMCom-Montepuez são:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Eleições e mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) As eleições dos órgãos sociais são realizadas por sufrágio universal no escrutínio directo e secreto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os mandatos dos órgãos sociais são de três anos, não podendo ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos, para o mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em regulamento especifico fixarse-ão os demais princípios e regras relativas à organização de processos eleitorais internos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do SAMCom-Montepuez e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que tenha sido solicitado:
Número ou marcador · p. 12 a) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Pelo menos, por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e revogar o mandato dos órgãos sociais de SAMCom-Montepuez; b)Deliberar sobre a criação de delegações ou representação do SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 12 c) Analisar e aprovar o plano de contas, pareceres de Conselho Fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamento que forem submetidos acerca de administração de SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 e) Fixar sob proposta do Conselho de Direcção as jóias e quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre atribuições dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a revisão dos estatutos do SAMCom-Montepuez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões de Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
Número ou marcador · p. 13 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 13 c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 13 d) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 13 e) Usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
Número ou marcador · p. 13 f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 13 g) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral do SAMComMontepuez reúne-se uma vez por ano ordinariamente durante o mês de Março e, extraordinariamente, a qualquer altura do ano, a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de três (3) dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede social do SAMCom-Montepuez e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta, que se considera válida após a assinatura pelo presidente, secretário e mais um dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente, um terço dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir-se caso estejam presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Um Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 e) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção é um órgão executivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Direcção e, em particular, ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamento, bem como das instruções produzidas pelos outros órgãos do SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar as propostas do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de conta de exercício, bem como os planos e programas anuais do SAMCom-Montepuez e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer as demais funções atribuídas; e)Fazer respeitar o estatuto e regulamento interno do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 13 f) Avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão executivo do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 13 g) Negociar acordos em nome do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 13 h) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 13 i) Definir as orientações gerais para o funcionamento do SAMComMontepuez e a sua organização interna, propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 13 j) Administrar e gerir o património do SAMCom-Montepuez, praticando todos os actos necessários aos seus fins, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 k) Deliberar sobre a admissão de novos membros do SAMCom-Montepuez e submeter a Assembleia Geral para a sua ratificação;
Número ou marcador · p. 13 l) Propor à Assembleia Geral a criação e deliberação sobre estabelecimento
Texto do artigo · p. 13 de delegações ou outras formas de representação do SAMComMontepuez; m)Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessária;
Número ou marcador · p. 13 n) Propor louvores a quem julgue digna de tal, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 13 o) Elaborar ou fazer elaborar procedimentos que forem considerados, necessários e não contrariem os presentes estatutos e demais regulamentos, os quais vigorarão até à sua aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Formas e obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) O SAMcomop obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros de Conselho de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é suficiente apenas a assinatura do presidente executivo ou em quem este delegar tal competência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na ausência do presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma (1) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três (3) dos seus membros, sendo as suas relações tomadas pela maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação do SAMCom-Montepuez)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para vincular genericamente a SAMCom-Montepuez, é necessária a assinatura do presidente, tesoureiro(a) administrativo(a) e um dos membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar o SAMcom-Montepuez em actos de gestão são necessárias e bastante as assinaturas do presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento de SAMCom-Montepuez)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para melhor funcionamento de SAMCom-Montepuez é composto por sete membros executivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Oficial do projecto;
Número ou marcador · p. 14 e) Oficial de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 f) Oficial do campo;
Número ou marcador · p. 14 g) Tesoureiro(a) administrativo(a);
Número ou marcador · p. 14 h) Assistente do escritório;
Número ou marcador · p. 14 i) Guarda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O SAMCom-Montepuez reúne-se, ordinariamente, de dez em dez dias por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pela presidente no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou à solicitação de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades de contas do SAMCom-Montepuez verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar e emitir pareceres sobre relatório, balanço e contas no exercício, programas de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar a escrita e a documentação do SAMCom-Montepuez quando e sempre que entenderem conveniente;
Número ou marcador · p. 14 c) Verificar se o Conselho de Direcção e gestão do SAMCom-Montepuez exercem de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 14 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) O património do SAMCom-Montepuez é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração do SAMCom-Montepuez são exercidos pelo órgão executivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 14 Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais, constitui infracções disciplinares passíveis da sanção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao órgão do SAMComMontepuez a instauração do processo disciplinar e a aplicação das sanções a que se referem no presente artigo número um.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro tem dez dias, contados da data da recepção da notificação para apresentar a auto-defesa factos por ele acusado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Sanções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As infracções disciplinares enquadradas no artigo anterior cabem as seguintes penalidades, fixadas consoante as gravidades de infracção, a sua reincidência a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 14 b) Suspensão dos direitos associativos; e
Número ou marcador · p. 14 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na pena de expulsão proceder-se-á à instrução do competente processo com a legítima defesa escrita do membro infractor.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os procedimentos para a aplicação das penas previstas nestes estatutos serão estabelecidos no regulamento interno do SAMCom-Montepuez.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associado afecto a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação e recursos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções disciplinares aos membros infractores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Da deliberação do Conselho de Direcção cabe recurso em última instância a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A interposição do recurso suspende a execução da decisão recorrida, mantendo o membro todos os direitos que lhes são inerentes até ao pronunciamento definitivo de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Readmissão dos associados)
Texto do artigo · p. 14 A readmissão dos membros constantes do artigo quinto só pode fazer-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Por deliberação de culpa;
Número ou marcador · p. 14 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 14 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 A modificação ou alteração dos presentes estatutos do SAMCom-Montepuez só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos seus membros e com votos favoráveis de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução ou extinção do SAMComMontepuez só ocorrer por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito e requerer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução, o património do SAMCom-Montepuez terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, foi indicado, salvo as disposições legais em contrário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se a Assembleia Geral não deliberar por outra forma, na liquidação e partilha do património do SAMCom-Montepuez, deverão aplicar-se as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 14 a) Pagamento do passivo do SAMComMontepuez até ao limite possível; b)Havendo remanescente, este deverá ser repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores para a dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros do SAMComMontepuez.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Montepuez, 7 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Comité de Monitoria de Responsabilização Socialde de Montepuz SAMCom-Montepuez
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dezanove, elaborada na Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas 41/50 do Livro n.º 16, a cargo da Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituído um comité denominado por Comité de Monitoria de Responsabilização Social SAMCom-Montepuez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Comité de Monitoria da Responsabilização Social de Montepuez, abreviadamente designada SAMCom-Montepuez (Social Accountability Monitoring Committee), constituída por sociedade civil do distrito de Montepuez e residentes no município de Montepuez, e é uma organização de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 10: O SAMCom-Montepuez tem a sua sede no município de Montepuez, e exerce as suas actividades em torno do município e distrito de Montepuez, podendo ter delegações/ representações associativas em qualquer ponto do distrito de Montepuez e nos outros municípios da província de Cabo Delgado a serem promovidos por deliberação ou por legitimação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: O SAMCom-Montepuez tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 11: O SAMCom-Montepuez tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Estimular a participação cívica nos processos de gestão de recursos públicos ao nível do município e distrito;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Sensibilizar os munícipes de Montepuez para participarem no engajamento cívico;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Mobilizar e sensibilizar os munícipes para o pagamento de impostos e taxas;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Sensibilizar os munícipes na educação ambiental e gestão de resíduos sólidos;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Sensibilizar os munícipes sobre o ciclo de responsabilização social (análise das necessidades e a planificação estratégica, a gestão de despesas, a gestão de desempenho, a gestão de integridade publica, a fiscalização assim como a auditoria social);
  20. Número ou marcador, página 11: f) Participar no processo de planificação das actividades e acompanhamento das suas realizações;
  21. Número ou marcador, página 11: g) Promover diálogos entre os munícipes e os órgãos municipais à volta das realizações das suas actividades em prol de desenvolvimento acelerado;
  22. Número ou marcador, página 11: h) Promover a participação e acompanhamento dos cidadãos nas actividades do Conselho Municipal e do Governo do Distrito);
  23. Número ou marcador, página 11: i) Promover ainda a realização de acções conjuntas no âmbito da cooperação, troca de experiência, entre outras. Para este propósito, o SAMCom-Montepuez não só coopera com Governo Municipal mas também com o distrito e demais organizações sociais sedeadas em Montepuez como também nos municípios, distritos, províncias e no país em geral;
  24. Número ou marcador, página 11: j) Promover ainda accões ligadas à advocacia que visem a criação, formação e desenvolvimento das organizações não-governamentais locais de forma a responder eficazmente as necessidades das comunidades;
  25. Número ou marcador, página 11: k) Manter contactos e cooperação com outras organizações nacionais e internacionais, cujos objectivos sejam similares aos do SAMComMontepuez;
  26. Número ou marcador, página 11: l) Promover a formação e qualificação dos seus membros;
  27. Número ou marcador, página 11: m) Coordenar e complementar as intervenções dos actores na promoção e defesa dos deveres e direitos humanos das comunidades locais para o seu desenvolvimento sustentável;
  28. Número ou marcador, página 11: n) Participar na defesa e promoção da unidade e igualdade das comunidades perante a lei, da democracia, da justiça e do desenvolvimento económico ao nível do município e distrito;
  29. Número ou marcador, página 11: o) Estabelecer relações de amizade, cooperação e trabalho com organizações locais, nacionais e estrangeiras, empresas públicas e privadas e individualidades de acordo com os princípios e objectivos do SAMComMontepuez na área social;
  30. Número ou marcador, página 11: p) Advogar e influenciar junto das autoridades municipais para que as cidades ou vilas, circunscrições territoriais dos municípios tornamse centros de desenvolvimento combatendo a pobreza e a miséria, o desemprego e as desigualdades rumo aos indicadores de bem-estar social e de melhoria da qualidade de vida;
  31. Número ou marcador, página 11: q) Filiar-se em fóruns congéneres nacionais ou estrangeiras caso necessário.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  34. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros do SAMComMontepuez toda a pessoa singular e colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que aceite os estatutos de SAMCom-Montepuez e aceite integrarse na filosofia e dinâmica de trabalho que se implementam no seio do SAMCom-Montepuez.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Qualidade de membros)
  37. Texto do artigo, página 11: O candidato a membro do SAMComMontepuez adquire a qualidade de membro, a partir do momento que paga a joia no acto de inscrição, passando a gozar de todos os direitos que os estatutos lhe conferem.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
  40. Texto do artigo, página 11: Os membros classificam-se em:
  41. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores, são aqueles que participaram na elaboração dos estatutos do SAMCom-Montepuez e se subscreveram, como outorgantes, a escritura pública de constituição do SAMCom-Montepuez;
  42. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos, são aqueles que regularmente pagam as suas quotas e forem admitidos como tal, depois do Despacho do reconhecimento do SAMCom-Montepuez;
  43. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários, pessoas singulares e colectivas nacionais ou
  44. Texto do artigo, página 11: estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados ao SAMCom-Montepuez, no processo da monitoria e avaliação das actividades do município e distrito;
  45. Número ou marcador, página 11: d) Membros beneméritos, são membros beneméritos as entidades que têm contribuído com relevância para o desenvolvimento do SAMComMontepuez.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membro)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de membro do SAMComMontepuez será através de inscrição voluntária dos candidatos, em fichas apropriadas, após manifestarem a sua aceitação das condições estatutárias.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão de membro ao SAMCom-Montepuez é dirigido à Assembleia Geral sob proposta do presidente do SAMComMontepuez.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) No acto de inscrição, o candidato deve pagar a joia.
  51. Número ou marcador, página 11: Quatro) Só será considerado membro efectivo do SAMCom-Montepuez após a ratificação da sua inscrição na Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 11: Cinco) O regulamento geral do SAMCom-Montepuez estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros:
  56. Número ou marcador, página 11: a) Assistir as sessões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 11: b) Participar na vida da organização;
  58. Número ou marcador, página 11: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades do SAMComMontepuez, assim como verificar as respectivas contas;
  59. Número ou marcador, página 11: d) Eleger e ser eleito para cargos do SAMCom-Montepuez;
  60. Número ou marcador, página 11: e) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 11: f) Beneficiar dos serviços e assistência do SAMCom-Montepuez;
  62. Número ou marcador, página 11: g) Apresentar petições sobre a violação dos seus direitos; h)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto administrativo;
  63. Número ou marcador, página 11: i) Pedir a sua admissão;
  64. Número ou marcador, página 11: j) Propor medidas que se concederem adequadas à realização dos objectivos do SAMComMontepuez;
  65. Número ou marcador, página 11: k) Contribuir na tomada de decisão sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) São direitos dos membros honorários:
  67. Número ou marcador, página 12: a) Participar activamente na vida da organização;
  68. Número ou marcador, página 12: b) Apoiar o SAMCom-Montepuez no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  69. Número ou marcador, página 12: c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da organização;
  70. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar reclamações de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  71. Número ou marcador, página 12: e) Não podem ser dirigentes do SAMCom-Montepuez, estrangeiros e indivíduos que ocupem cargo de chefia nos órgãos dos partidos políticos.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) São deveres dos membros do SAMComMontepuez;
  75. Número ou marcador, página 12: a) Pagar as jóias no acto de inscrição;
  76. Número ou marcador, página 12: b) Pagar pontualmente as quotas;
  77. Número ou marcador, página 12: c) Observar as disposições do presente estatuto, regulamento, programas e deliberações dos órgãos sociais e outras disposições legais aplicáveis;
  78. Número ou marcador, página 12: d) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos; e)Promover a entrada de novos membros;
  79. Número ou marcador, página 12: f) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do SAMComMontepuez e para o seu prestígio;
  80. Número ou marcador, página 12: g) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do SAMComMontepuez na realização das suas actividades;
  81. Número ou marcador, página 12: h) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos do SAMComMontepuez;
  82. Número ou marcador, página 12: i) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  83. Número ou marcador, página 12: j) Participar nas reuniões quando for convocado; k)Disponibilizar, regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas aos seus mandantes;
  84. Número ou marcador, página 12: l) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  85. Número ou marcador, página 12: Dois) São deveres dos membros honorários:
  86. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os estatutos e regulamento do SAMCom-Montepuez, especialmente os objectivos consagrados no artigo quarto do presente estatuto e o pagamento das quotas;
  87. Número ou marcador, página 12: b) É estritamente interdito aos membros utilizarem o SAMCom-Montepuez para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membros)
  90. Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factores:
  91. Número ou marcador, página 12: a) Declaração expressa de vontade em renunciar à qualidade de membro;
  92. Número ou marcador, página 12: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a sete meses, e não ter liquidado as respectivas importâncias no prazo de trinta dias, findo esse período e o membro mostre a incapacidade de tal pagamento deverá formalmente comunicar à Assembleia Geral que esta deliberará quanto à sua desligação;
  93. Número ou marcador, página 12: c) Prática de acções que perturbem o bom exercício das funções do SAMCom-Montepuez;
  94. Número ou marcador, página 12: d) Prática de actos que violem os legítimos interesses do SAMComMontepuez;
  95. Número ou marcador, página 12: e) Não cumprimento dos deveres de membro;
  96. Número ou marcador, página 12: f) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais do SAMComMontepuez e que afecte gravemente o seu nome.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 12: (Fundos do SAMCom-Montepuez)
  99. Texto do artigo, página 12: São considerados fundos do SAMComMontepuez:
  100. Número ou marcador, página 12: a) O produto das jóias, quotas dos membros e outras contribuições;
  101. Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  102. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os da associação;
  103. Número ou marcador, página 12: d) Outras contribuições.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  106. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais do SAMCom-Montepuez são:
  107. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  109. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 12: (Eleições e mandato)
  112. Número ou marcador, página 12: Um) As eleições dos órgãos sociais são realizadas por sufrágio universal no escrutínio directo e secreto na Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
  114. Número ou marcador, página 12: Três) Os mandatos dos órgãos sociais são de três anos, não podendo ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos, para o mesmo cargo.
  115. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em regulamento especifico fixarse-ão os demais princípios e regras relativas à organização de processos eleitorais internos.
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do SAMCom-Montepuez e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo:
  120. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  121. Número ou marcador, página 12: b) Uma vice-presidente;
  122. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  123. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que tenha sido solicitado:
  124. Número ou marcador, página 12: a) Pelo Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 12: b) Pelo Conselho de Direcção; e
  126. Número ou marcador, página 12: c) Pelo menos, por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  129. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e revogar o mandato dos órgãos sociais de SAMCom-Montepuez; b)Deliberar sobre a criação de delegações ou representação do SAMComMontepuez;
  131. Número ou marcador, página 12: c) Analisar e aprovar o plano de contas, pareceres de Conselho Fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamento que forem submetidos acerca de administração de SAMComMontepuez;
  132. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação do presente estatuto;
  133. Número ou marcador, página 12: e) Fixar sob proposta do Conselho de Direcção as jóias e quotas a serem pagas pelos membros;
  134. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre atribuições dos membros honorários;
  135. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a revisão dos estatutos do SAMCom-Montepuez.
  136. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  138. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente da Mesa:
  139. Número ou marcador, página 13: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões de Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
  140. Número ou marcador, página 13: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  141. Número ou marcador, página 13: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  142. Número ou marcador, página 13: d) Submeter e dirigir a votação;
  143. Número ou marcador, página 13: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
  144. Número ou marcador, página 13: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
  145. Número ou marcador, página 13: g) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  146. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  147. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  148. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 13: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral do SAMComMontepuez reúne-se uma vez por ano ordinariamente durante o mês de Março e, extraordinariamente, a qualquer altura do ano, a pedido de qualquer dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de três (3) dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede social do SAMCom-Montepuez e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  152. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta, que se considera válida após a assinatura pelo presidente, secretário e mais um dos seus membros presentes.
  153. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  155. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente, um terço dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  156. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  157. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir-se caso estejam presentes três quartos dos requerentes.
  158. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  160. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  161. Número ou marcador, página 13: a) Um Presidente;
  162. Número ou marcador, página 13: b) Uma Vice-Presidente;
  163. Número ou marcador, página 13: c) Um Secretário;
  164. Número ou marcador, página 13: d) Um Tesoureiro;
  165. Número ou marcador, página 13: e) Um Vogal.
  166. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos.
  167. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção é um órgão executivo.
  168. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  170. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção e, em particular, ao respectivo presidente:
  171. Número ou marcador, página 13: a) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamento, bem como das instruções produzidas pelos outros órgãos do SAMComMontepuez;
  172. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar as propostas do regulamento interno;
  173. Número ou marcador, página 13: c) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de conta de exercício, bem como os planos e programas anuais do SAMCom-Montepuez e respectivos orçamentos;
  174. Número ou marcador, página 13: d) Exercer as demais funções atribuídas; e)Fazer respeitar o estatuto e regulamento interno do SAMCom-Montepuez;
  175. Número ou marcador, página 13: f) Avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão executivo do SAMCom-Montepuez;
  176. Número ou marcador, página 13: g) Negociar acordos em nome do SAMCom-Montepuez;
  177. Número ou marcador, página 13: h) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos nacionais ou estrangeiros;
  178. Número ou marcador, página 13: i) Definir as orientações gerais para o funcionamento do SAMComMontepuez e a sua organização interna, propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
  179. Número ou marcador, página 13: j) Administrar e gerir o património do SAMCom-Montepuez, praticando todos os actos necessários aos seus fins, ouvido o Conselho Fiscal;
  180. Número ou marcador, página 13: k) Deliberar sobre a admissão de novos membros do SAMCom-Montepuez e submeter a Assembleia Geral para a sua ratificação;
  181. Número ou marcador, página 13: l) Propor à Assembleia Geral a criação e deliberação sobre estabelecimento
  182. Texto do artigo, página 13: de delegações ou outras formas de representação do SAMComMontepuez; m)Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessária;
  183. Número ou marcador, página 13: n) Propor louvores a quem julgue digna de tal, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  184. Número ou marcador, página 13: o) Elaborar ou fazer elaborar procedimentos que forem considerados, necessários e não contrariem os presentes estatutos e demais regulamentos, os quais vigorarão até à sua aprovação em Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 13: (Formas e obrigações)
  187. Número ou marcador, página 13: Um) O SAMcomop obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros de Conselho de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o presidente.
  188. Número ou marcador, página 13: Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é suficiente apenas a assinatura do presidente executivo ou em quem este delegar tal competência.
  189. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
  190. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na ausência do presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 13: (Sessões do Conselho de Direcção)
  193. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma (1) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  194. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três (3) dos seus membros, sendo as suas relações tomadas pela maioria relativa dos votos.
  195. Número ou marcador, página 13: Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  196. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 13: (Representação do SAMCom-Montepuez)
  199. Número ou marcador, página 13: Um) Para vincular genericamente a SAMCom-Montepuez, é necessária a assinatura do presidente, tesoureiro(a) administrativo(a) e um dos membros.
  200. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar o SAMcom-Montepuez em actos de gestão são necessárias e bastante as assinaturas do presidente do Conselho de Direcção.
  201. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento de SAMCom-Montepuez)
  203. Número ou marcador, página 14: Um) Para melhor funcionamento de SAMCom-Montepuez é composto por sete membros executivos:
  204. Número ou marcador, página 14: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 14: b) Vice-Presidente;
  206. Número ou marcador, página 14: c) Secretário;
  207. Número ou marcador, página 14: d) Oficial do projecto;
  208. Número ou marcador, página 14: e) Oficial de comunicação;
  209. Número ou marcador, página 14: f) Oficial do campo;
  210. Número ou marcador, página 14: g) Tesoureiro(a) administrativo(a);
  211. Número ou marcador, página 14: h) Assistente do escritório;
  212. Número ou marcador, página 14: i) Guarda.
  213. Número ou marcador, página 14: Dois) O SAMCom-Montepuez reúne-se, ordinariamente, de dez em dez dias por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pela presidente no gozo dos seus direitos.
  214. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho Fiscal)
  216. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  217. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  218. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
  219. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
  220. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou à solicitação de Conselho de Direcção.
  221. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO (Competência do Conselho Fiscal)
  222. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades de contas do SAMCom-Montepuez verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável, nomeadamente:
  223. Número ou marcador, página 14: a) Examinar e emitir pareceres sobre relatório, balanço e contas no exercício, programas de actividades e orçamento;
  224. Número ou marcador, página 14: b) Examinar a escrita e a documentação do SAMCom-Montepuez quando e sempre que entenderem conveniente;
  225. Número ou marcador, página 14: c) Verificar se o Conselho de Direcção e gestão do SAMCom-Montepuez exercem de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
  226. Número ou marcador, página 14: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgue necessário.
  227. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 14: (Património)
  229. Número ou marcador, página 14: Um) O património do SAMCom-Montepuez é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  230. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração do SAMCom-Montepuez são exercidos pelo órgão executivo.
  231. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  232. Texto do artigo, página 14: (Regime disciplinar)
  233. Número ou marcador, página 14: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais, constitui infracções disciplinares passíveis da sanção.
  234. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao órgão do SAMComMontepuez a instauração do processo disciplinar e a aplicação das sanções a que se referem no presente artigo número um.
  235. Número ou marcador, página 14: Três) O membro tem dez dias, contados da data da recepção da notificação para apresentar a auto-defesa factos por ele acusado.
  236. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  237. Texto do artigo, página 14: (Sanções)
  238. Número ou marcador, página 14: Um) As infracções disciplinares enquadradas no artigo anterior cabem as seguintes penalidades, fixadas consoante as gravidades de infracção, a sua reincidência a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  239. Número ou marcador, página 14: a) Advertência registada;
  240. Número ou marcador, página 14: b) Suspensão dos direitos associativos; e
  241. Número ou marcador, página 14: c) Expulsão.
  242. Número ou marcador, página 14: Dois) Na pena de expulsão proceder-se-á à instrução do competente processo com a legítima defesa escrita do membro infractor.
  243. Número ou marcador, página 14: Três) Os procedimentos para a aplicação das penas previstas nestes estatutos serão estabelecidos no regulamento interno do SAMCom-Montepuez.
  244. Número ou marcador, página 14: Quatro) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
  245. Número ou marcador, página 14: Cinco) A aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associado afecto a um órgão superior.
  246. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 14: (Aplicação e recursos)
  248. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
  249. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções disciplinares aos membros infractores.
  250. Número ou marcador, página 14: Três) Da deliberação do Conselho de Direcção cabe recurso em última instância a Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 14: Quatro) A interposição do recurso suspende a execução da decisão recorrida, mantendo o membro todos os direitos que lhes são inerentes até ao pronunciamento definitivo de Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 14: (Readmissão dos associados)
  254. Texto do artigo, página 14: A readmissão dos membros constantes do artigo quinto só pode fazer-se:
  255. Número ou marcador, página 14: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
  256. Número ou marcador, página 14: b) Por deliberação de culpa;
  257. Número ou marcador, página 14: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  258. Número ou marcador, página 14: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 14: (Alteração dos estatutos)
  261. Texto do artigo, página 14: A modificação ou alteração dos presentes estatutos do SAMCom-Montepuez só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos seus membros e com votos favoráveis de dois terços dos membros presentes.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  264. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução ou extinção do SAMComMontepuez só ocorrer por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito e requerer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  265. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução, o património do SAMCom-Montepuez terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, foi indicado, salvo as disposições legais em contrário.
  266. Número ou marcador, página 14: Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  267. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a Assembleia Geral não deliberar por outra forma, na liquidação e partilha do património do SAMCom-Montepuez, deverão aplicar-se as seguintes regras:
  268. Número ou marcador, página 14: a) Pagamento do passivo do SAMComMontepuez até ao limite possível; b)Havendo remanescente, este deverá ser repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores para a dissolução.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  271. Texto do artigo, página 14: Em tudo que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana em vigor.
  272. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  274. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros do SAMComMontepuez.
  275. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Montepuez, 7 de Outubro de 2019. —
  276. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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