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Texto do artigo · p. 11 ECOMED – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101436004, entidade legal supra constituída por: Carlos Ernesto Barrama, casado, de nacionalidade Moçambicana, residente em Mazambanine, distrito da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100718038I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 17 de Fevereiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação ECOMED – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, quarteirão C, casa 231, vila Municipal da Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de ferragem
Número ou marcador · p. 11 d) Fabrico e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 e) Construção de linhas de transporte de energia eléctrica; e
Número ou marcador · p. 11 f) Construção de monumentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondentes a uma quota, pertencente ao senhor Carlos Ernesto Barrama, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 11 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Carlos Ernesto Barrama, sócio da empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Novembro de
Texto do artigo · p. 11 dois mil e vinte. — Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: ECOMED – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101436004, entidade legal supra constituída por: Carlos Ernesto Barrama, casado, de nacionalidade Moçambicana, residente em Mazambanine, distrito da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100718038I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 17 de Fevereiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação ECOMED – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, quarteirão C, casa 231, vila Municipal da Massinga, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Construção de estradas e pontes;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Venda de ferragem
  16. Número ou marcador, página 11: d) Fabrico e venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Construção de linhas de transporte de energia eléctrica; e
  18. Número ou marcador, página 11: f) Construção de monumentos.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondentes a uma quota, pertencente ao senhor Carlos Ernesto Barrama, correspondente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração comercial e representação)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Movimentação das contas bancárias)
  32. Texto do artigo, página 11: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Carlos Ernesto Barrama, sócio da empresa.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Novembro de
  48. Texto do artigo, página 11: dois mil e vinte. — Conservadora, Ilegível.
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