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Texto do artigo · p. 13 Escola Secundária Básica no Campo de Tewe
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Secundária Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT tem a sua na tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia., matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101258394do Registo da Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da introdução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Princípios gerais
Texto do artigo · p. 13 Sendo de livre participação e filiação, o ESBECT-TEWE, de acordo com a legislação nacional e com os presentes estatutos, prossegue os princípios legais e normas nacionais, fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 13 Um) A Escola Secundária Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo,
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade com a denominação ESBECT é uma sociedade por quota, limitada, constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A ESBECT tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos e emissão (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 É objetivo primordial do ESBECT, formar pessoas em conhecimentos técnico-profis-
Texto do artigo · p. 13 sionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capita social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas diferentes aos sócios seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social, pertencente ao sócio António Santarém Duarte, titular de Bilhete de Identidade n.º 761020001140968, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois ml vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Santarém Duarte Júnior. titular de Bilhete de Identidade n.º 040104644904Q, emitido ao dezanove de Junho de dois mil dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Carácter e composição
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos 5 fundadores representantes do ESBECT (conforme a relação nominal que consta na Acta da 1.ª Sessão Ordinária da ESBECT), da Acessória e do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (Director Geral, Director Pedagógico, Director Administrativo e Chefe da RH).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Direcção é o órgão responsável pela gestão do ESBECT.
Texto do artigo · p. 13 SESSÃO II
Texto do artigo · p. 13 Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Composição e mandato do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 13 I. Director Geral; II. Director Administrativo; III. Director Pedagógico; IV. Chefe do RH.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Do património e fontes de recursos da ESBEC
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Património
Texto do artigo · p. 14 O património da ESBECT é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Escola Secundária Básica no Campo de Tewe
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Secundária Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT tem a sua na tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia., matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101258394do Registo da Entidades Legais de Quelimane
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 13: Da introdução
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Princípios gerais
  7. Texto do artigo, página 13: Sendo de livre participação e filiação, o ESBECT-TEWE, de acordo com a legislação nacional e com os presentes estatutos, prossegue os princípios legais e normas nacionais, fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação e natureza
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A Escola Secundária Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo,
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade com a denominação ESBECT é uma sociedade por quota, limitada, constituída por tempo indeterminado
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Sede
  14. Texto do artigo, página 13: A ESBECT tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Objectivos e emissão (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 13: É objetivo primordial do ESBECT, formar pessoas em conhecimentos técnico-profis-
  18. Texto do artigo, página 13: sionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capita social
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas diferentes aos sócios seguinte:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social, pertencente ao sócio António Santarém Duarte, titular de Bilhete de Identidade n.º 761020001140968, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois ml vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Santarém Duarte Júnior. titular de Bilhete de Identidade n.º 040104644904Q, emitido ao dezanove de Junho de dois mil dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: Carácter e composição
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos 5 fundadores representantes do ESBECT (conforme a relação nominal que consta na Acta da 1.ª Sessão Ordinária da ESBECT), da Acessória e do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (Director Geral, Director Pedagógico, Director Administrativo e Chefe da RH).
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A Direcção é o órgão responsável pela gestão do ESBECT.
  29. Texto do artigo, página 13: SESSÃO II
  30. Texto do artigo, página 13: Do conselho de direcção
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Composição e mandato do conselho de direcção
  33. Texto do artigo, página 13: I. Director Geral; II. Director Administrativo; III. Director Pedagógico; IV. Chefe do RH.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  35. Texto do artigo, página 14: Do património e fontes de recursos da ESBEC
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Património
  38. Texto do artigo, página 14: O património da ESBECT é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  43. Texto do artigo, página 14: Quelimane, dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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