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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Escola Secundária Básica no Campo de Tewe
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Secundária Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT tem a sua na tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia., matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101258394do Registo da Entidades Legais de Quelimane
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Da introdução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Princípios gerais
- Texto do artigo, página 13: Sendo de livre participação e filiação, o ESBECT-TEWE, de acordo com a legislação nacional e com os presentes estatutos, prossegue os princípios legais e normas nacionais, fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 13: Um) A Escola Secundária Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo,
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade com a denominação ESBECT é uma sociedade por quota, limitada, constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A ESBECT tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos e emissão (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: É objetivo primordial do ESBECT, formar pessoas em conhecimentos técnico-profis-
- Texto do artigo, página 13: sionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capita social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas diferentes aos sócios seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social, pertencente ao sócio António Santarém Duarte, titular de Bilhete de Identidade n.º 761020001140968, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois ml vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Santarém Duarte Júnior. titular de Bilhete de Identidade n.º 040104644904Q, emitido ao dezanove de Junho de dois mil dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Carácter e composição
- Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos 5 fundadores representantes do ESBECT (conforme a relação nominal que consta na Acta da 1.ª Sessão Ordinária da ESBECT), da Acessória e do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (Director Geral, Director Pedagógico, Director Administrativo e Chefe da RH).
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Direcção é o órgão responsável pela gestão do ESBECT.
- Texto do artigo, página 13: SESSÃO II
- Texto do artigo, página 13: Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Composição e mandato do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 13: I. Director Geral; II. Director Administrativo; III. Director Pedagógico; IV. Chefe do RH.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Do património e fontes de recursos da ESBEC
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Património
- Texto do artigo, página 14: O património da ESBECT é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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