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Texto do artigo · p. 15 Iprobas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade Iprobas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100241161, na presença dos sócios Martinus Lourens Bosch, portador de 84% por cento das quotas da sociedade, Petrus Cornelius Pienaar, portador de 4% das quotas da sociedade, Jeandri Van Wyk, portador de 4% das quotas da sociedade, Martin Bosch, portador de 4% das quotas da sociedade e Deborah Louisa Bosch, portadora de 4% das quotas da sociedade, totalizando os cem por do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Petrus Cornelius Pienaar com quatro por cento das quotas, Jeandri Van Wyk com quatro porcento das quotas, Deborah Louisa Bosch com quatro por cento das quotas, cedem na totalidade as suas quotas para o sócio Martinus Lourens Bosch que passa a ter noventa e seis por cento das quotas da sociedade. Por conseguinte, fica alterado o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Iprobas, Limitada, com o nome comercial de Guinjata Bay Cabanas, e tem a sua sede na Praia de Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo,
Texto do artigo · p. 15 província de Inhambane. A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Administração de propriedades privadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a retalho de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 15 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 15 e) Construção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 f) Agenciamento de viagem;
Número ou marcador · p. 15 g) Desporto motorizado;
Número ou marcador · p. 15 h) Desenvolvimento de projectos turísticos e imobiliários;
Número ou marcador · p. 15 i) Actividades de entretenimento turístico, relacionadas com pesca, mergulho, canoagem, jet sky, wind surfing e outras actividades de desporto aquático.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir diferir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota nominal de dezanove mil e duzentos meticais, correspondentes a noventa e seis por cento (96%) do capital social, pertencente ao sócio Martinus Lourens Bosch; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota nominal de oitocentos meticais, correspondentes a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Martin Bosch;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não exigíveis a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suplementos que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que se mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os seus respectivos proprietários, ou quando qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que um terço dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por meio de uma carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Martinus Lourens Bosch, podendo porém, na sua ausência nomear sempre que necessário um ou mais mandatários para o representar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 15 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Martinus Lourens Bosch, sócio gerente, podendo em caso de ausência delegar um representante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, trinta e um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Iprobas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade Iprobas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100241161, na presença dos sócios Martinus Lourens Bosch, portador de 84% por cento das quotas da sociedade, Petrus Cornelius Pienaar, portador de 4% das quotas da sociedade, Jeandri Van Wyk, portador de 4% das quotas da sociedade, Martin Bosch, portador de 4% das quotas da sociedade e Deborah Louisa Bosch, portadora de 4% das quotas da sociedade, totalizando os cem por do capital social.
  3. Texto do artigo, página 15: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Petrus Cornelius Pienaar com quatro por cento das quotas, Jeandri Van Wyk com quatro porcento das quotas, Deborah Louisa Bosch com quatro por cento das quotas, cedem na totalidade as suas quotas para o sócio Martinus Lourens Bosch que passa a ter noventa e seis por cento das quotas da sociedade. Por conseguinte, fica alterado o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Iprobas, Limitada, com o nome comercial de Guinjata Bay Cabanas, e tem a sua sede na Praia de Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo,
  7. Texto do artigo, página 15: província de Inhambane. A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Administração de propriedades privadas;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho de diversos materiais;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Construção e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Agenciamento de viagem;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Desporto motorizado;
  21. Número ou marcador, página 15: h) Desenvolvimento de projectos turísticos e imobiliários;
  22. Número ou marcador, página 15: i) Actividades de entretenimento turístico, relacionadas com pesca, mergulho, canoagem, jet sky, wind surfing e outras actividades de desporto aquático.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 15: Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir diferir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas e outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota nominal de dezanove mil e duzentos meticais, correspondentes a noventa e seis por cento (96%) do capital social, pertencente ao sócio Martinus Lourens Bosch; e
  31. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota nominal de oitocentos meticais, correspondentes a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Martin Bosch;
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Não exigíveis a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suplementos que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que se mantiver na sociedade de direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os seus respectivos proprietários, ou quando qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que um terço dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  44. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por meio de uma carta registada com aviso de recepção.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  47. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Martinus Lourens Bosch, podendo porém, na sua ausência nomear sempre que necessário um ou mais mandatários para o representar.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Movimentação das contas bancárias)
  50. Texto do artigo, página 15: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Martinus Lourens Bosch, sócio gerente, podendo em caso de ausência delegar um representante.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 16: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  58. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Julho de dois mil
  59. Texto do artigo, página 16: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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