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Texto do artigo · p. 16 K&K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil e noventa a folhas cento noventa e duas do livro C terceiro, a sociedade K&K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação K &K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade exercerá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria e auditoria em todas matérias de recursos humanos; b)Consultoria e auditoria empresarial e de negócios;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria e auditoria em educação;
Número ou marcador · p. 16 d) Recrutamento, selecção e desenvolvimento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 16 e) Obtenção de permissões de trabalho e vistos;
Número ou marcador · p. 16 f) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos, pesquisas e estudos na área educação, recursos humanos de negócios de vária índole.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leovigildo Novidades Juliasse, maior, natural de Manje - Chiúta, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Vilankulo, portador do Passaporte n.º 15AK11783, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade cabe ao sócio Leovigildo Novidades Juliasse, que usará o título de administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda de um procurador nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao administrador ou à pessoa por esse delegada, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Vilankulo, 24 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: K&K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil e noventa a folhas cento noventa e duas do livro C terceiro, a sociedade K&K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação K &K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 16: ..........................................................
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade exercerá as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e auditoria em todas matérias de recursos humanos; b)Consultoria e auditoria empresarial e de negócios;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e auditoria em educação;
  12. Número ou marcador, página 16: d) Recrutamento, selecção e desenvolvimento de mão-de-obra;
  13. Número ou marcador, página 16: e) Obtenção de permissões de trabalho e vistos;
  14. Número ou marcador, página 16: f) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos, pesquisas e estudos na área educação, recursos humanos de negócios de vária índole.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leovigildo Novidades Juliasse, maior, natural de Manje - Chiúta, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Vilankulo, portador do Passaporte n.º 15AK11783, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Administração, representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade cabe ao sócio Leovigildo Novidades Juliasse, que usará o título de administrador.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda de um procurador nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao administrador ou à pessoa por esse delegada, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  25. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Vilankulo, 24 de Novembro de 2020. —
  30. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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