Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Lexco One, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433838 uma entidade denominada Lexco One, Limitada. Entre:
- Texto do artigo, página 17: Electro Sul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro no valor total de 1.051.711,00MT (um milhão cinquenta e um mil setecentos e onze meticais), matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quatrocentos e dezanove, a folhas noventa do livro C traço vinte e dois, neste acto representada pelo senhor Haje Amade Pedreiro, nos termos da deliberação constante da acta de dezoito de Agosto de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 17: Tandem Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de
- Texto do artigo, página 17: direito queniano com o número de registo comercial CPR/2013/121114, representada pelo senhor Haje Amade Pedreiro na qualidade de procurador, nos termos da deliberação constante da acta de um de Setembro de dois mil e vinte; e
- Texto do artigo, página 17: Southern Bell Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito queniano com o número de registo comercial C131378, devidamente representada pelo senhor Haje Amade Pedreiro na qualidade de procurador, nos termos da deliberação registada na acta de um de Setembro de dois mil e vinte. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lexco One, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 120, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento de soluções tecnológicas como: hardware, firmware e software para o comércio de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) Exploração de jogos virtuais e apostas online;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio de máquinas e acessórios tecnológicos diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 17: a) A primeira com o valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais
- Texto do artigo, página 17: pertencente à sócia Electro Sul Limitada, correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) A segunda com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais pertencente à sócia Tandem Limited, correspondente a quinze por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: c) A terceira com o valor nominal de duzentos noventa mil meticais pertencente à sócia Southern Bell Limited, correspondente a cinquenta e oito por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
- Número ou marcador, página 17: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
- Número ou marcador, página 17: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
- Número ou marcador, página 17: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
- Número ou marcador, página 17: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 18: e) Por virtude de exclusão ou exoneração de sócio seja deliberado amortizar a quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, oitenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores,
- Texto do artigo, página 18: que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Salimo Amad Abdula, Peter Maina Karimi e Anthony Gichuru.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.