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Texto do artigo · p. 19 Mfence, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238377, uma entidade denominada Mfence, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Faize Ailer Melo de Sousa Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582661F, emitido a 23 de Novembro de 2015, em Inhambane; e
Texto do artigo · p. 19 Naira Melo de Sousa Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100582662M, emitido a 1 de Agosto de 2018, em Inhambane.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Designação social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Mfence, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social a fabricação e comercialização de rede tubarão, a instalação correspondente e a venda de produtos relacionados, importados ou comprados a terceiros no mercado interno.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 50% do capital social, correspondendo a um montante de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), subscrita pelo sócio Faize Ailer Melo de Sousa Pinto;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 50% do capital social, correspondendo a um montante de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), subscrita pela sócia Naira Melo de Sousa Pinto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível e necessário desde que a assembleia geral assim delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Oneração)
Texto do artigo · p. 20 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos é nula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Reserva-se à assembleia-geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, representação geral e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberaçõs tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá ser convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios e ficam desde já nomeados administradores da sociedade que actuam no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso em que qualquer dos sócios se ausente, deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das decisões gerais, dedução dos lucros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dedução dos lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo
Texto do artigo · p. 21 de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mfence, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238377, uma entidade denominada Mfence, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Faize Ailer Melo de Sousa Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582661F, emitido a 23 de Novembro de 2015, em Inhambane; e
  6. Texto do artigo, página 19: Naira Melo de Sousa Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100582662M, emitido a 1 de Agosto de 2018, em Inhambane.
  7. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Designação social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mfence, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social a fabricação e comercialização de rede tubarão, a instalação correspondente e a venda de produtos relacionados, importados ou comprados a terceiros no mercado interno.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondendo a um montante de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), subscrita pelo sócio Faize Ailer Melo de Sousa Pinto;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 50% do capital social, correspondendo a um montante de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), subscrita pela sócia Naira Melo de Sousa Pinto.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível e necessário desde que a assembleia geral assim delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da divisão, oneração e alienação de quotas
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Oneração)
  45. Texto do artigo, página 20: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos é nula.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Alienação de quotas)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Reserva-se à assembleia-geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, representação geral e gerência
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberaçõs tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá ser convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  64. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  66. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios e ficam desde já nomeados administradores da sociedade que actuam no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  67. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso em que qualquer dos sócios se ausente, deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
  68. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser a assinatura dos dois sócios.
  69. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das decisões gerais, dedução dos lucros, dissolução e casos omissos
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 20: (Decisões gerais)
  72. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 20: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 20: (Dedução dos lucros)
  77. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo
  78. Texto do artigo, página 21: de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  82. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  83. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  87. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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