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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101320022, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, a conservadora e notária técnica, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 21: Mamudo Mureia, soteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030205504078I, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 21 de Agosto de 2015, residente na cidade de Angoche, província de Nampula. Que passa a reger-se pelas disposições que
- Texto do artigo, página 21: se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro de Ingur, cidade de Angoche, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de transportes e logísticas;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio de bens diversos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e será dividido assim: uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamudo Mureia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Mamudo Mureia, que, para o efeito, é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 29 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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