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Texto do artigo · p. 21 Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101320022, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, a conservadora e notária técnica, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 21 Mamudo Mureia, soteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030205504078I, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 21 de Agosto de 2015, residente na cidade de Angoche, província de Nampula. Que passa a reger-se pelas disposições que
Texto do artigo · p. 21 se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro de Ingur, cidade de Angoche, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de transportes e logísticas;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de bens diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e será dividido assim: uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamudo Mureia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Mamudo Mureia, que, para o efeito, é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 29 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101320022, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, a conservadora e notária técnica, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 21: Mamudo Mureia, soteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030205504078I, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 21 de Agosto de 2015, residente na cidade de Angoche, província de Nampula. Que passa a reger-se pelas disposições que
  4. Texto do artigo, página 21: se seguem:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro de Ingur, cidade de Angoche, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de transportes e logísticas;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de bens diversos.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  17. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e será dividido assim: uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamudo Mureia.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Mamudo Mureia, que, para o efeito, é nomeado administrador.
  24. Texto do artigo, página 21: Nampula, 29 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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