Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 NB Industrial Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285243, uma entidade denominada NB Industrial Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 João Lucas Bia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de MalaicaJangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955289B, emitido a 31 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 21 Civil de Maputo, residente no bairro de Matola Gare, quarteirão 8, casa n.º 155, em Matola e Ronaldo José Niquisse, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209174P, emitido a 7 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagóia, Distrito Municipal n.º 5, célula 15, n.º de porta 40, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade de reabilitação civil, remodelação e fornecimento de materiais diversos com dois sócios que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nb Industrial Multiservices, Limitada, abreviadamente NBIS, Limitada, com sede no bairro de Inhagóia, distrito municipal n.º 5, célula 15, n.º de porta 40 na cidade de Maputo podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto serviços de:
Número ou marcador · p. 21 a) Electricidade de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Pintura civil;
Número ou marcador · p. 21 c) Sinalização industrial;
Número ou marcador · p. 21 d) Canalização;
Número ou marcador · p. 21 e) Marcenaria e carpintaria;
Número ou marcador · p. 21 f) Reabilitação de edifícios, instalações fabris e espaços comerciais; g)Fabricação e fornecimento de utensílios industriais;
Número ou marcador · p. 21 h) Fornecimento de materiais industriais diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), e correspondente a duas quotas, uma de 15.000,00MT do sócio João Lucas Bia e outra de 15.000,00MT do sócio Ronaldo José Niquisse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Variação do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidir como e em que circunstâncias deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios João Lucas Bia e Ronaldo José Niquisse desde já nomeados administradores. Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do representante da sociedade quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se quota do qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 22 e) Quando a quota seja cedida com violação do consentimento do artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 22 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 22 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do estipulado na lei específica; e
Número ou marcador · p. 22 c) Nos casos das alíneas c), d) e e) o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou ainda a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolvera nos casos legais, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: NB Industrial Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285243, uma entidade denominada NB Industrial Multiservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: João Lucas Bia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de MalaicaJangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955289B, emitido a 31 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação
  4. Texto do artigo, página 21: Civil de Maputo, residente no bairro de Matola Gare, quarteirão 8, casa n.º 155, em Matola e Ronaldo José Niquisse, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209174P, emitido a 7 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagóia, Distrito Municipal n.º 5, célula 15, n.º de porta 40, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade de reabilitação civil, remodelação e fornecimento de materiais diversos com dois sócios que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nb Industrial Multiservices, Limitada, abreviadamente NBIS, Limitada, com sede no bairro de Inhagóia, distrito municipal n.º 5, célula 15, n.º de porta 40 na cidade de Maputo podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Duração
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto serviços de:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Electricidade de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Pintura civil;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Sinalização industrial;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Canalização;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Marcenaria e carpintaria;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Reabilitação de edifícios, instalações fabris e espaços comerciais; g)Fabricação e fornecimento de utensílios industriais;
  20. Número ou marcador, página 21: h) Fornecimento de materiais industriais diversos.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), e correspondente a duas quotas, uma de 15.000,00MT do sócio João Lucas Bia e outra de 15.000,00MT do sócio Ronaldo José Niquisse.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Variação do capital social
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidir como e em que circunstâncias deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Administração
  31. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios João Lucas Bia e Ronaldo José Niquisse desde já nomeados administradores. Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do representante da sociedade quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  37. Texto do artigo, página 22: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se quota do qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  43. Número ou marcador, página 22: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  44. Número ou marcador, página 22: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  45. Número ou marcador, página 22: e) Quando a quota seja cedida com violação do consentimento do artigo oitavo.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  47. Número ou marcador, página 22: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  48. Número ou marcador, página 22: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do estipulado na lei específica; e
  49. Número ou marcador, página 22: c) Nos casos das alíneas c), d) e e) o valor nominal da quota.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou ainda a terceiros.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolvera nos casos legais, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  57. Texto do artigo, página 22: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  58. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.