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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101412784, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Pentagono – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 22: Limitada constituída entre o sócio Adrivas Samuel Mapolicia, NUIT 114933651, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102868211J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2019. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pentagono, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Produção e comercializacao de ração;
- Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: c) Transporte de cargas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Adrivas Samuel Mapolicia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Adrivas Samuel Mapolicia, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplemen-tares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 23: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Omisso
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 21 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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