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Texto do artigo · p. 22 Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101412784, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Pentagono – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 22 Limitada constituída entre o sócio Adrivas Samuel Mapolicia, NUIT 114933651, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102868211J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2019. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Pentagono, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção e comercializacao de ração;
Número ou marcador · p. 22 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 c) Transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Adrivas Samuel Mapolicia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Adrivas Samuel Mapolicia, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplemen-tares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 23 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Omisso
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 21 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101412784, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Pentagono – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 22: Limitada constituída entre o sócio Adrivas Samuel Mapolicia, NUIT 114933651, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102868211J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2019. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pentagono, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Produção e comercializacao de ração;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Transporte de cargas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Adrivas Samuel Mapolicia.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Administração
  23. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Adrivas Samuel Mapolicia, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplemen-tares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 23: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: Assembleias gerais
  35. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: Interdição ou morte
  41. Texto do artigo, página 23: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 23: Omisso
  44. Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
  45. Texto do artigo, página 23: Nampula, 21 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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