Associação Kupatana Mavunjane

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Associação Kupatana Mavunjane

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Texto do artigo · p. 5 Associação Kupatana Mavunjane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação adopta o nome de Associação Kupatana Mavunjane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A associação Kupatana Mavunjane é de âmbito local e a sua sede é na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão 16, rua da Agricultura, casa 42 e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Kupatana Mavunjane é uma associação de carácter familiar sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Kupatana Mavunjane tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para a promoção e desenvolvimento sócio-económico dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover acções de fraternidade, solidariedade entre seus associados e familiares;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover apoio mútuo contribuindo para o bem estar,material, moral e,social dos seus associados e familiares;
Número ou marcador · p. 5 d) Comparticipar nas despesas funerárias que envolvem os seus membros e famíliares do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Kupatana Mavunjane compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros ordinários; e
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Consideram-se membros fundadores todos aqueles que tenham submetido a escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 Três) São membros ordinários todos aqueles que sendo nacionais ou estrangeiros venham aderir à associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São membros honorários qualquer personalidade nacional ou estrangeira que pela sua acção tenha contribuido ou venha a contribuir para o desenvolvimento da Associação Kupatana Mavunjane ou da causa por esta defendida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários, desde que aceitem os presentes estatutos, será feita por meio de inscrição cumprindo o preceituado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A atribuição da categoria de membro honorário será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar da Assembleia Geral e dos demais órgãos para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a admissão de novos membros,
Número ou marcador · p. 5 e) Participar, quando convidado e sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção; f)Tomar conhecimento das actas lavradas em livros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Assembleiia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Tomar conhecimento dos relatórios e contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Utilizar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários gozam de todos os direitos enumerados no número anterior com excepção dos referidos nas alíneas a), d) e h).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação,
Número ou marcador · p. 5 b) Cooperar para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar pontualmente as suas jóias, quotas e outras contribuições estabelecidas no regulamento interno da associação. d)Manter entre si e para com a associação espírito de solidariedade, cordialidade e respeito mútuo,
Número ou marcador · p. 6 e) Executar as tarefas que lhe tenham sido confiadas;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestar à associação as informações para o bom cumprimento das suas finalidades;
Número ou marcador · p. 6 g) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de associado; i)Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 6 j) Contribuir para a realização dos objectivos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da Associação Kupatana Mavunjane perderão esta qualidade por:
Número ou marcador · p. 6 a) Renúncia expressa; e
Número ou marcador · p. 6 b) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Renúncia expressa: Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Expulsão:
Texto do artigo · p. 6 a)A expulsão é o afastamento compulsivo do membro da associação com a consequente perda dos seus direitos,
Número ou marcador · p. 6 b) O membro só pode ser expulso se violar de forma grave e reiterada os estatutos e regulamentos ou praticar actos que prejudiquem a associação;
Número ou marcador · p. 6 c) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro de realizar as suas quotas e contribuições não será considerada violação destes estatutos ou regulamento desde que notifique o Presidente do Conselho de Direcção e este tenha confirmado tal incapacidade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da Associação Kupatana Mavunjane:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Kupatana Mavunjane, constituído por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os titulares da sua Mesa e os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger, suspender ou destituir o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar os relatórios e contas anuais da associação, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar o relatório anual sobre a auditoria financeira e actividade do Conselho Fiacal;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar as propostas de admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, do regulamento interno e dissolução da associação pela maioria de três quartos de votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 6 j) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 k) Fixar o valor das quotas, jóias e outras contribuições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 6 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral, b)Conferir posse aos membros directivos,
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente apoiar o Presidente no exercício das suas funções, nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir e organizer o expediente relativo à Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Assessorar as actividades da Mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 6 Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data designada para este fim.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora do início e local da reunião bem como a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Forum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante a presença de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não se verifique o disposto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se quinze dias depois, com qualquer número dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente do Conselho de Dirtecção,
Número ou marcador · p. 6 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 6 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Planificar, dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas e outras normas regulamentares bem como as demais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Apoiar e orientar as actividades dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, do programa e do
Texto do artigo · p. 7 regulamento interno da associação e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Gerir correctamente os fundos e o património da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor à Assembleia Geral sobre a atribuição da categoria de membros honorários e outras distinções, louvores ou títulos aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestar contas da sua administração,
Número ou marcador · p. 7 i) Admitir membros da associação previstos na alínea b) do número um do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor, nomear, exonerar, demitir e mandar cessar funções de Chefes das Comissões de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter controlo de actividades das Comissões de Trabalho;
Número ou marcador · p. 7 e) Preparar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Apresentar o projecto de orçamento anual da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Redigir e manter a transcrição em dia das actas das assembleias gerais e das reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Redigir a correspondência da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter e ter sob guarda o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho do secretariado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Manter em conta bancária, juntamente com o Presidente do Conselho de Direcção os fundos da associação, podendo aplicá-los para questões de funcionamento e de interesse para os associados devidamente justificados;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar juntamente com o Presidente do Conselho de Direcção os cheques;
Número ou marcador · p. 7 c) Efectuar pagamentos autorizados e recebimentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
Número ou marcador · p. 7 f) Anualmente fazer a relação dos bens da associação, devendo apresentar em reuniões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reune-se uma vez por mês e para que as suas deliberações sejam vinculativas deverá estar presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nenhum membro do Conselho de Direcção deverá abster-se de votar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compõem o Conselho Fiacal:
Número ou marcador · p. 7 a) Secretário;
Número ou marcador · p. 7 b) Secretário Adjunto; e
Número ou marcador · p. 7 c) Relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da legalidade e de fiscalização de actividade administrativa, financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Velar pela aplicação dos estatutos, programas e regulamento interno da assiciação;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar a escrita e a documentação da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Velar pela correcta administração dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir pareceres sobre o relatório, balanços e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de necessidade o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das receitas da Associação Kupatana Mavunjane
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto das jóias, quotas e outras contribuições cobrados aos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Qualquer doação, herança ou legado de que venha a beneficiar e que seja aceite pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes de prestação de serviços ou de aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultantes da administração da Associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor das quotas e outras contribuições será fixado por regulamento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da Associação Kupatana Mavunjane
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 7 Os estatutos poderão ser alterados em Asembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da Associação Kupatana Mavunjane)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Kupatana Mavunjane só poderá ser dissolvida por voto de pelo menos três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Três) O resultado líquido apurado reverterá a favor de uma instituição de beneficiência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas que suscitarem na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Kupatana Mavunjane
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação adopta o nome de Associação Kupatana Mavunjane.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A associação Kupatana Mavunjane é de âmbito local e a sua sede é na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão 16, rua da Agricultura, casa 42 e sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  11. Texto do artigo, página 5: A Kupatana Mavunjane é uma associação de carácter familiar sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 5: A Associação Kupatana Mavunjane tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para a promoção e desenvolvimento sócio-económico dos associados;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Promover acções de fraternidade, solidariedade entre seus associados e familiares;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Promover apoio mútuo contribuindo para o bem estar,material, moral e,social dos seus associados e familiares;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Comparticipar nas despesas funerárias que envolvem os seus membros e famíliares do primeiro grau.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Kupatana Mavunjane compreende as seguintes categorias de membros:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários; e
  25. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Consideram-se membros fundadores todos aqueles que tenham submetido a escritura pública.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) São membros ordinários todos aqueles que sendo nacionais ou estrangeiros venham aderir à associação.
  28. Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros honorários qualquer personalidade nacional ou estrangeira que pela sua acção tenha contribuido ou venha a contribuir para o desenvolvimento da Associação Kupatana Mavunjane ou da causa por esta defendida.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários, desde que aceitem os presentes estatutos, será feita por meio de inscrição cumprindo o preceituado no regulamento interno da associação.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A atribuição da categoria de membro honorário será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Presidente do Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Participar da Assembleia Geral e dos demais órgãos para os quais tenha sido eleito;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Participar das actividades da associação;
  39. Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de novos membros,
  40. Número ou marcador, página 5: e) Participar, quando convidado e sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção; f)Tomar conhecimento das actas lavradas em livros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Assembleiia Geral;
  41. Número ou marcador, página 5: g) Tomar conhecimento dos relatórios e contas da associação;
  42. Número ou marcador, página 5: h) Utilizar os bens da associação;
  43. Número ou marcador, página 5: i) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários gozam de todos os direitos enumerados no número anterior com excepção dos referidos nas alíneas a), d) e h).
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação,
  49. Número ou marcador, página 5: b) Cooperar para o funcionamento da associação.
  50. Número ou marcador, página 5: c) Pagar pontualmente as suas jóias, quotas e outras contribuições estabelecidas no regulamento interno da associação. d)Manter entre si e para com a associação espírito de solidariedade, cordialidade e respeito mútuo,
  51. Número ou marcador, página 6: e) Executar as tarefas que lhe tenham sido confiadas;
  52. Número ou marcador, página 6: f) Prestar à associação as informações para o bom cumprimento das suas finalidades;
  53. Número ou marcador, página 6: g) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
  54. Número ou marcador, página 6: h) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de associado; i)Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
  55. Número ou marcador, página 6: j) Contribuir para a realização dos objectivos e programas da associação.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Associação Kupatana Mavunjane perderão esta qualidade por:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Renúncia expressa; e
  60. Número ou marcador, página 6: b) Expulsão.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) Renúncia expressa: Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
  62. Número ou marcador, página 6: Três) Expulsão:
  63. Texto do artigo, página 6: a)A expulsão é o afastamento compulsivo do membro da associação com a consequente perda dos seus direitos,
  64. Número ou marcador, página 6: b) O membro só pode ser expulso se violar de forma grave e reiterada os estatutos e regulamentos ou praticar actos que prejudiquem a associação;
  65. Número ou marcador, página 6: c) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro de realizar as suas quotas e contribuições não será considerada violação destes estatutos ou regulamento desde que notifique o Presidente do Conselho de Direcção e este tenha confirmado tal incapacidade.
  66. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
  67. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da Associação Kupatana Mavunjane:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  73. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de cinco em cinco anos.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 6: (Constituição da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Kupatana Mavunjane, constituído por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos dos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os titulares da sua Mesa e os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 6: b) Eleger, suspender ou destituir o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 6: c) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
  84. Número ou marcador, página 6: d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
  85. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os relatórios e contas anuais da associação, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
  86. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o relatório anual sobre a auditoria financeira e actividade do Conselho Fiacal;
  87. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar as propostas de admissão de membros honorários;
  89. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, do regulamento interno e dissolução da associação pela maioria de três quartos de votos dos membros presentes;
  90. Número ou marcador, página 6: j) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
  91. Número ou marcador, página 6: k) Fixar o valor das quotas, jóias e outras contribuições.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 6: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  95. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  96. Número ou marcador, página 6: b) Secretário; e
  97. Número ou marcador, página 6: c) Vogal.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral, b)Conferir posse aos membros directivos,
  102. Número ou marcador, página 6: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuidos pela Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente apoiar o Presidente no exercício das suas funções, nas suas ausências ou impedimentos.
  104. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
  105. Número ou marcador, página 6: a) Redigir e organizer o expediente relativo à Mesa da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 6: b) Assessorar as actividades da Mesa.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
  109. Número ou marcador, página 6: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data designada para este fim.
  110. Número ou marcador, página 6: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora do início e local da reunião bem como a agenda de trabalho.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 6: (Forum da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante a presença de um terço dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não se verifique o disposto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se quinze dias depois, com qualquer número dos seus associados.
  115. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por:
  119. Número ou marcador, página 6: a) Presidente do Conselho de Dirtecção,
  120. Número ou marcador, página 6: b) Secretário; e
  121. Número ou marcador, página 6: c) Tesoureiro.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 6: (Natureza do Conselho de Direcção)
  124. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação na prossecução dos seus objectivos.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  128. Número ou marcador, página 6: a) Planificar, dirigir as actividades da associação;
  129. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas e outras normas regulamentares bem como as demais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 6: c) Apoiar e orientar as actividades dos órgãos da associação;
  131. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, do programa e do
  132. Texto do artigo, página 7: regulamento interno da associação e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 7: e) Gerir correctamente os fundos e o património da associação;
  134. Número ou marcador, página 7: f) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas e outras contribuições;
  135. Número ou marcador, página 7: g) Propor à Assembleia Geral sobre a atribuição da categoria de membros honorários e outras distinções, louvores ou títulos aos membros da associação;
  136. Número ou marcador, página 7: h) Prestar contas da sua administração,
  137. Número ou marcador, página 7: i) Admitir membros da associação previstos na alínea b) do número um do artigo quinto.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  140. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir as actividades da associação;
  143. Número ou marcador, página 7: c) Propor, nomear, exonerar, demitir e mandar cessar funções de Chefes das Comissões de trabalho da associação;
  144. Número ou marcador, página 7: d) Manter controlo de actividades das Comissões de Trabalho;
  145. Número ou marcador, página 7: e) Preparar as reuniões do Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 7: f) Apresentar o projecto de orçamento anual da associação.
  147. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
  148. Número ou marcador, página 7: a) Redigir e manter a transcrição em dia das actas das assembleias gerais e das reuniões da associação;
  149. Número ou marcador, página 7: b) Redigir a correspondência da associação;
  150. Número ou marcador, página 7: c) Manter e ter sob guarda o arquivo da associação;
  151. Número ou marcador, página 7: d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho do secretariado.
  152. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao tesoureiro:
  153. Número ou marcador, página 7: a) Manter em conta bancária, juntamente com o Presidente do Conselho de Direcção os fundos da associação, podendo aplicá-los para questões de funcionamento e de interesse para os associados devidamente justificados;
  154. Número ou marcador, página 7: b) Assinar juntamente com o Presidente do Conselho de Direcção os cheques;
  155. Número ou marcador, página 7: c) Efectuar pagamentos autorizados e recebimentos;
  156. Número ou marcador, página 7: d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
  157. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
  158. Número ou marcador, página 7: f) Anualmente fazer a relação dos bens da associação, devendo apresentar em reuniões de Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 7: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  161. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reune-se uma vez por mês e para que as suas deliberações sejam vinculativas deverá estar presente a maioria dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro do Conselho de Direcção deverá abster-se de votar sobre qualquer assunto.
  163. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Fiscal)
  165. Texto do artigo, página 7: Compõem o Conselho Fiacal:
  166. Número ou marcador, página 7: a) Secretário;
  167. Número ou marcador, página 7: b) Secretário Adjunto; e
  168. Número ou marcador, página 7: c) Relator.
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 7: (Natureza do Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da legalidade e de fiscalização de actividade administrativa, financeira e patrimonial da associação.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  174. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  175. Número ou marcador, página 7: a) Velar pela aplicação dos estatutos, programas e regulamento interno da assiciação;
  176. Número ou marcador, página 7: b) Examinar a escrita e a documentação da associação;
  177. Número ou marcador, página 7: c) Velar pela correcta administração dos fundos da associação;
  178. Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre o relatório, balanços e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  179. Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário.
  180. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de necessidade o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
  181. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das receitas da Associação Kupatana Mavunjane
  182. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 7: (Receitas da associação)
  184. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem receitas da associação:
  185. Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias, quotas e outras contribuições cobrados aos seus membros;
  186. Número ou marcador, página 7: b) Qualquer doação, herança ou legado de que venha a beneficiar e que seja aceite pela Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes de prestação de serviços ou de aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultantes da administração da Associação.
  188. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor das quotas e outras contribuições será fixado por regulamento.
  189. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da Associação Kupatana Mavunjane
  190. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
  192. Texto do artigo, página 7: Os estatutos poderão ser alterados em Asembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do Conselho de Direcção.
  193. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da Associação Kupatana Mavunjane)
  195. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Kupatana Mavunjane só poderá ser dissolvida por voto de pelo menos três quartos dos seus membros.
  196. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
  197. Número ou marcador, página 7: Três) O resultado líquido apurado reverterá a favor de uma instituição de beneficiência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
  199. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
  201. Texto do artigo, página 7: As dúvidas que suscitarem na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VGÉSIMO NONO
  203. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
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