Associação Kupatana Mavunjane
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Associação Kupatana Mavunjane
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- Texto do artigo, página 5: Associação Kupatana Mavunjane
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação adopta o nome de Associação Kupatana Mavunjane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A associação Kupatana Mavunjane é de âmbito local e a sua sede é na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão 16, rua da Agricultura, casa 42 e sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Kupatana Mavunjane é uma associação de carácter familiar sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Kupatana Mavunjane tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para a promoção e desenvolvimento sócio-económico dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover acções de fraternidade, solidariedade entre seus associados e familiares;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover apoio mútuo contribuindo para o bem estar,material, moral e,social dos seus associados e familiares;
- Número ou marcador, página 5: d) Comparticipar nas despesas funerárias que envolvem os seus membros e famíliares do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Kupatana Mavunjane compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários; e
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Consideram-se membros fundadores todos aqueles que tenham submetido a escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: Três) São membros ordinários todos aqueles que sendo nacionais ou estrangeiros venham aderir à associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros honorários qualquer personalidade nacional ou estrangeira que pela sua acção tenha contribuido ou venha a contribuir para o desenvolvimento da Associação Kupatana Mavunjane ou da causa por esta defendida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários, desde que aceitem os presentes estatutos, será feita por meio de inscrição cumprindo o preceituado no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A atribuição da categoria de membro honorário será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar da Assembleia Geral e dos demais órgãos para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de novos membros,
- Número ou marcador, página 5: e) Participar, quando convidado e sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção; f)Tomar conhecimento das actas lavradas em livros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Assembleiia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Tomar conhecimento dos relatórios e contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Utilizar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários gozam de todos os direitos enumerados no número anterior com excepção dos referidos nas alíneas a), d) e h).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação,
- Número ou marcador, página 5: b) Cooperar para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar pontualmente as suas jóias, quotas e outras contribuições estabelecidas no regulamento interno da associação. d)Manter entre si e para com a associação espírito de solidariedade, cordialidade e respeito mútuo,
- Número ou marcador, página 6: e) Executar as tarefas que lhe tenham sido confiadas;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar à associação as informações para o bom cumprimento das suas finalidades;
- Número ou marcador, página 6: g) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de associado; i)Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 6: j) Contribuir para a realização dos objectivos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Associação Kupatana Mavunjane perderão esta qualidade por:
- Número ou marcador, página 6: a) Renúncia expressa; e
- Número ou marcador, página 6: b) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Renúncia expressa: Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Expulsão:
- Texto do artigo, página 6: a)A expulsão é o afastamento compulsivo do membro da associação com a consequente perda dos seus direitos,
- Número ou marcador, página 6: b) O membro só pode ser expulso se violar de forma grave e reiterada os estatutos e regulamentos ou praticar actos que prejudiquem a associação;
- Número ou marcador, página 6: c) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro de realizar as suas quotas e contribuições não será considerada violação destes estatutos ou regulamento desde que notifique o Presidente do Conselho de Direcção e este tenha confirmado tal incapacidade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da Associação Kupatana Mavunjane:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Kupatana Mavunjane, constituído por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os titulares da sua Mesa e os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger, suspender ou destituir o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os relatórios e contas anuais da associação, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o relatório anual sobre a auditoria financeira e actividade do Conselho Fiacal;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar as propostas de admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, do regulamento interno e dissolução da associação pela maioria de três quartos de votos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 6: j) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) Fixar o valor das quotas, jóias e outras contribuições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 6: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral, b)Conferir posse aos membros directivos,
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente apoiar o Presidente no exercício das suas funções, nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir e organizer o expediente relativo à Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assessorar as actividades da Mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data designada para este fim.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora do início e local da reunião bem como a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Forum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante a presença de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não se verifique o disposto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se quinze dias depois, com qualquer número dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente do Conselho de Dirtecção,
- Número ou marcador, página 6: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 6: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Planificar, dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas e outras normas regulamentares bem como as demais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Apoiar e orientar as actividades dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, do programa e do
- Texto do artigo, página 7: regulamento interno da associação e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Gerir correctamente os fundos e o património da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor à Assembleia Geral sobre a atribuição da categoria de membros honorários e outras distinções, louvores ou títulos aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestar contas da sua administração,
- Número ou marcador, página 7: i) Admitir membros da associação previstos na alínea b) do número um do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor, nomear, exonerar, demitir e mandar cessar funções de Chefes das Comissões de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Manter controlo de actividades das Comissões de Trabalho;
- Número ou marcador, página 7: e) Preparar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar o projecto de orçamento anual da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Redigir e manter a transcrição em dia das actas das assembleias gerais e das reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Redigir a correspondência da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Manter e ter sob guarda o arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho do secretariado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Manter em conta bancária, juntamente com o Presidente do Conselho de Direcção os fundos da associação, podendo aplicá-los para questões de funcionamento e de interesse para os associados devidamente justificados;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar juntamente com o Presidente do Conselho de Direcção os cheques;
- Número ou marcador, página 7: c) Efectuar pagamentos autorizados e recebimentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
- Número ou marcador, página 7: f) Anualmente fazer a relação dos bens da associação, devendo apresentar em reuniões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reune-se uma vez por mês e para que as suas deliberações sejam vinculativas deverá estar presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro do Conselho de Direcção deverá abster-se de votar sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compõem o Conselho Fiacal:
- Número ou marcador, página 7: a) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretário Adjunto; e
- Número ou marcador, página 7: c) Relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da legalidade e de fiscalização de actividade administrativa, financeira e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Velar pela aplicação dos estatutos, programas e regulamento interno da assiciação;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar a escrita e a documentação da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Velar pela correcta administração dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre o relatório, balanços e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de necessidade o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das receitas da Associação Kupatana Mavunjane
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias, quotas e outras contribuições cobrados aos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Qualquer doação, herança ou legado de que venha a beneficiar e que seja aceite pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes de prestação de serviços ou de aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultantes da administração da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O valor das quotas e outras contribuições será fixado por regulamento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da Associação Kupatana Mavunjane
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 7: Os estatutos poderão ser alterados em Asembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da Associação Kupatana Mavunjane)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Kupatana Mavunjane só poderá ser dissolvida por voto de pelo menos três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Três) O resultado líquido apurado reverterá a favor de uma instituição de beneficiência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas que suscitarem na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
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