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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101136817, uma entidade denominada Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: João Lucas Bia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malaiça-Jangamo, residente no bairro matola gare quarteirão 8 casa n.º 155, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955289B, emitido aos 31 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PC+S, Lda., tem a sua sede na Matola Gare, rua do cemitério, Porta 169, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Exercício de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de produtos de higiene,
- Número ou marcador, página 24: c) Exercício de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 24: d) Gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 24: e) Recolha de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio João Lucas Bia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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