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Texto do artigo · p. 23 Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101136817, uma entidade denominada Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 João Lucas Bia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malaiça-Jangamo, residente no bairro matola gare quarteirão 8 casa n.º 155, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955289B, emitido aos 31 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PC+S, Lda., tem a sua sede na Matola Gare, rua do cemitério, Porta 169, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercício de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de produtos de higiene,
Número ou marcador · p. 24 c) Exercício de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 24 e) Recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio João Lucas Bia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101136817, uma entidade denominada Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: João Lucas Bia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malaiça-Jangamo, residente no bairro matola gare quarteirão 8 casa n.º 155, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955289B, emitido aos 31 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Proficient Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PC+S, Lda., tem a sua sede na Matola Gare, rua do cemitério, Porta 169, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Exercício de serviços de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de produtos de higiene,
  16. Número ou marcador, página 24: c) Exercício de serviços de jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Gestão de resíduos sólidos;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Recolha de resíduos sólidos.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio João Lucas Bia.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeada.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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