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Texto do artigo · p. 25 Smile Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101434958, a entidade legal supra constituída por: Benedito Tomás Maunze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105993398C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane
Texto do artigo · p. 26 a treze de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Smile Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane no bairro Muelé 3, rua de pavês, província de Inhambane, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 26 a) Visitas guiadas;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de artigos de arte e pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 26 c) Realização de eventos e actividades de animação turística;
Número ou marcador · p. 26 d) Passeios de barco, bicicletas, motos e de carros especializados;
Número ou marcador · p. 26 e) Servições de transferes e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços de tradução, interpretação e treinamento;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços de marketing e promoção;
Número ou marcador · p. 26 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviços de consultoria, gestão de Negócios e de projectos; e
Número ou marcador · p. 26 j) Promoção do envolvimento das comunidades locais na cadeia de valor do turismo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, correspondente à uma quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio, Benedito Tomás Maunze.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quotas é livre do sócio. A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Benedito Tomás Maunze, que desde já fica nomeada gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente pode delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Exercício social
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão destinados aos projectos de desenvolvimento das comunidades locais, criados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição e dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, herdeiros assumem automaticamente a quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representa enquanto a quota manterse indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Número ou marcador · p. 26 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos é resolvido nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Todas as disposições da sociedade que se revelam omissas são resolvidas por decisão da assembleia geral e regulamentos complementares.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 23 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Smile Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101434958, a entidade legal supra constituída por: Benedito Tomás Maunze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105993398C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane
  3. Texto do artigo, página 26: a treze de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Smile Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane no bairro Muelé 3, rua de pavês, província de Inhambane, e constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  11. Número ou marcador, página 26: a) Visitas guiadas;
  12. Número ou marcador, página 26: b) Venda de artigos de arte e pacotes turísticos;
  13. Número ou marcador, página 26: c) Realização de eventos e actividades de animação turística;
  14. Número ou marcador, página 26: d) Passeios de barco, bicicletas, motos e de carros especializados;
  15. Número ou marcador, página 26: e) Servições de transferes e rent-a-car;
  16. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de tradução, interpretação e treinamento;
  17. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de marketing e promoção;
  18. Número ou marcador, página 26: h) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços de consultoria, gestão de Negócios e de projectos; e
  20. Número ou marcador, página 26: j) Promoção do envolvimento das comunidades locais na cadeia de valor do turismo.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 26: e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, correspondente à uma quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio, Benedito Tomás Maunze.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas é livre do sócio. A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Benedito Tomás Maunze, que desde já fica nomeada gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente pode delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Exercício social
  40. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão destinados aos projectos de desenvolvimento das comunidades locais, criados pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição e dissolução
  45. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, herdeiros assumem automaticamente a quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representa enquanto a quota manterse indivisa.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  49. Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos é resolvido nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) Todas as disposições da sociedade que se revelam omissas são resolvidas por decisão da assembleia geral e regulamentos complementares.
  51. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 23 de Novembro de 2020. —
  52. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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