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Texto do artigo · p. 26 Solena Property, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360725, uma entidade denominada Solena Property, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Lions Resources Holding Ltd, sociedade anónima, registada nos termos das leis da República das Maurícias, sob o n.º C115860/C1/GBL, com sede em Vivéa Business Park, Moka, Mauritius, neste acto devidamente representada pela Senhora Oldivanda Bacar, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa; e
Texto do artigo · p. 26 Lions Resources Ltd, sociedade anónima, registada nos termos das leis da República das Maurícias, sob o n.º 136099/C1/ /GBL, com sede em, Vivéa Business Park, Moka, Mauritius, neste acto devidamente representada pela Senhora Eliza Massinga, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa;
Texto do artigo · p. 26 Considerando que:
Texto do artigo · p. 26 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Solena Property, Limitada, cujo objecto principal é a prestação de serviços na área de logística, incluindo transporte de bens e cargas diversas, armazenamento, movimentação, frete, fornecimento e expedição de mercadorias e serviços de distribuição, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal;
Texto do artigo · p. 27 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida da M3650, rua do Alentejo, Munhava, Beira;
Texto do artigo · p. 27 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Lions Resources Holding Ltd, outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Lions Resources Ltd.
Texto do artigo · p. 27 As partes decidiram constituir a sociedade Solena Property, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear o senhor Maxime Budan como administrador único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Solena Property, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da M3650, rua do Alentejo, Munhava, Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de logística, incluindo transporte de bens e cargas diversas, armazenamento, movimentação, frete, fornecimento e expedição de mercadorias e serviços de distribuição, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Lions Resources Holding Ltd; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Lions Resources Ltd.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos repre-sentativos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 27 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 27 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 27 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da Sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se
Texto do artigo · p. 28 em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 28 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 28 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por Administrador Único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O mandato dos administradores é de 3
Texto do artigo · p. 28 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum)
Número ou marcador · p. 28 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social e o balanço fechar-
Texto do artigo · p. 28 -se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 28 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 29 É nomeado como administrador único da sociedade o senhor Maxime Budan.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Solena Property, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360725, uma entidade denominada Solena Property, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Lions Resources Holding Ltd, sociedade anónima, registada nos termos das leis da República das Maurícias, sob o n.º C115860/C1/GBL, com sede em Vivéa Business Park, Moka, Mauritius, neste acto devidamente representada pela Senhora Oldivanda Bacar, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa; e
  4. Texto do artigo, página 26: Lions Resources Ltd, sociedade anónima, registada nos termos das leis da República das Maurícias, sob o n.º 136099/C1/ /GBL, com sede em, Vivéa Business Park, Moka, Mauritius, neste acto devidamente representada pela Senhora Eliza Massinga, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa;
  5. Texto do artigo, página 26: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 26: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Solena Property, Limitada, cujo objecto principal é a prestação de serviços na área de logística, incluindo transporte de bens e cargas diversas, armazenamento, movimentação, frete, fornecimento e expedição de mercadorias e serviços de distribuição, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal;
  7. Texto do artigo, página 27: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida da M3650, rua do Alentejo, Munhava, Beira;
  8. Texto do artigo, página 27: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Lions Resources Holding Ltd, outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Lions Resources Ltd.
  9. Texto do artigo, página 27: As partes decidiram constituir a sociedade Solena Property, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 27: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear o senhor Maxime Budan como administrador único.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Solena Property, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da M3650, rua do Alentejo, Munhava, Beira, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de logística, incluindo transporte de bens e cargas diversas, armazenamento, movimentação, frete, fornecimento e expedição de mercadorias e serviços de distribuição, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Lions Resources Holding Ltd; e
  26. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Lions Resources Ltd.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos repre-sentativos do capital social.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 27: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  44. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  45. Número ou marcador, página 27: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  46. Número ou marcador, página 27: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 27: (Aquisição de quotas próprias)
  50. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 27: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  54. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  55. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  56. Número ou marcador, página 27: c) Eleição dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  58. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
  59. Número ou marcador, página 27: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da Sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  60. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se
  61. Texto do artigo, página 28: em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  63. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 28: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  72. Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social;
  73. Número ou marcador, página 28: b) cessão de quota;
  74. Número ou marcador, página 28: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 28: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
  76. Número ou marcador, página 28: e) Nomeação e destituição de administradores.
  77. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 28: Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por Administrador Único, a eleger pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  83. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  84. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  85. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 28: Seis) O mandato dos administradores é de 3
  87. Texto do artigo, página 28: (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 28: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  90. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
  92. Número ou marcador, página 28: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 28: (Quórum)
  95. Número ou marcador, página 28: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  96. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  97. Número ou marcador, página 28: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social e o balanço fechar-
  101. Texto do artigo, página 28: -se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  102. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  103. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  104. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  107. Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  108. Texto do artigo, página 28: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  109. Número ou marcador, página 28: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 28: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  111. Número ou marcador, página 28: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  114. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  115. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  118. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais e transitórias)
  121. Texto do artigo, página 29: É nomeado como administrador único da sociedade o senhor Maxime Budan.
  122. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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