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Texto do artigo · p. 8 Aplitec, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de doze de Novembro do ano dois mil e vinte, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração da parcial do pacto social, em que a sócia Mitecna, Limitada, cedeu a totalidade da sua quota no valor de vinte mil meticais, a favor do senhor Carlos Miguel Barreto de Menezes,
Texto do artigo · p. 8 maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA549231, emitido pelo SEF a 2 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 8 Que, em consequência da cessão de quota aqui referida, foi alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Carlos Miguel Barreto de Menezes;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Manuel Simão de Freitas Correia.
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Pedro Filipe Cerqueira de Amorim.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, doze de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Aplitec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de doze de Novembro do ano dois mil e vinte, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração da parcial do pacto social, em que a sócia Mitecna, Limitada, cedeu a totalidade da sua quota no valor de vinte mil meticais, a favor do senhor Carlos Miguel Barreto de Menezes,
  3. Texto do artigo, página 8: maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA549231, emitido pelo SEF a 2 de Abril de 2019.
  4. Texto do artigo, página 8: Que, em consequência da cessão de quota aqui referida, foi alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Carlos Miguel Barreto de Menezes;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Manuel Simão de Freitas Correia.
  11. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Pedro Filipe Cerqueira de Amorim.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  14. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, doze de Novembro de dois mil
  16. Texto do artigo, página 8: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
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