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Texto do artigo · p. 8 Archi Tech Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 101410714, uma entidade denominada Archi Tech Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 António Pereira Tamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Novembro de 1993, residente no bairro do Infulene Khongolote, n.º 6, quarteirão 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502715654F, emitido ao 30 de Junho de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Alanna Nquiasse Pereira, menor, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 18 de Junho de 2016, residente no bairro do Infulene Khongolote, n.º 6, quarteirão n.º 33, cédula n.º 500969, emitido aos 6 de Novembro de 2017, pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem duração por tempo Indeterminado e adopta a denominação de Archi Tech Construções & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 42, rés-do-chão, porta 1.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais, agências ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Arquitectura e técnicas de construção;
Número ou marcador · p. 8 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria de obras particulares e públicas;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços ambientais, água e saneamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 f) Exportação e importação de produtos indicados na alínea e) do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 9 ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 90.000.00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio António Pereira Tamela correspondente a 90% (Noventa porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Alanna Nquiasse Pereira correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação, administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A representação legal da sociedade é da inteira responsabilidade do sócio António Pereira Tamela.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Pereira Tamela, que para todos efeitos fica nomeado Administrador legal no exercício do mandato, cabendo este assinar todos documentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O representante poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada para lhe representar em nome da sociedade desde que haja justo impedimento ou por vontade própria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será efectuado um balanço, encerrando as actividades com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Archi Tech Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101410714, uma entidade denominada Archi Tech Construções & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: António Pereira Tamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Novembro de 1993, residente no bairro do Infulene Khongolote, n.º 6, quarteirão 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502715654F, emitido ao 30 de Junho de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 8: Alanna Nquiasse Pereira, menor, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 18 de Junho de 2016, residente no bairro do Infulene Khongolote, n.º 6, quarteirão n.º 33, cédula n.º 500969, emitido aos 6 de Novembro de 2017, pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem duração por tempo Indeterminado e adopta a denominação de Archi Tech Construções & Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 42, rés-do-chão, porta 1.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais, agências ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Arquitectura e técnicas de construção;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria de obras particulares e públicas;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços ambientais, água e saneamento;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Exportação e importação de produtos indicados na alínea e) do presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
  23. Texto do artigo, página 9: ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 90.000.00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio António Pereira Tamela correspondente a 90% (Noventa porcento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Alanna Nquiasse Pereira correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Representação, administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A representação legal da sociedade é da inteira responsabilidade do sócio António Pereira Tamela.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Pereira Tamela, que para todos efeitos fica nomeado Administrador legal no exercício do mandato, cabendo este assinar todos documentos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) O representante poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada para lhe representar em nome da sociedade desde que haja justo impedimento ou por vontade própria.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Contas e resultados)
  37. Texto do artigo, página 9: Anualmente será efectuado um balanço, encerrando as actividades com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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