Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Cocobuns Swimwear – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101420434, a entidade legal supra constituída por: Ronél Bruwer, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A09209987 emitido pelos Serviços de Migração Sul Africanos a catorze de Outubro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a donominação de Cocobuns Swimwear – Sociedade, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mucocuene, Inhassoro, provincia de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do Ppaís.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Corte e costura;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de roupas (fatos de banho) e calçados;
Número ou marcador · p. 10 d) Exploração de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação de productos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente sócia Ronél Bruwer.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o Capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas pelo sócio é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ronél Bruwer, nomeada desde já directora-geral, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. A assembleia geral reunir-
Texto do artigo · p. 10 se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Inhambane, trinta de Outubro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cocobuns Swimwear – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101420434, a entidade legal supra constituída por: Ronél Bruwer, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A09209987 emitido pelos Serviços de Migração Sul Africanos a catorze de Outubro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a donominação de Cocobuns Swimwear – Sociedade, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mucocuene, Inhassoro, provincia de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do Ppaís.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de bens e serviços;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Corte e costura;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Venda de roupas (fatos de banho) e calçados;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Exploração de estabelecimentos comerciais;
  14. Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação de productos relacionados com o objecto social.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente sócia Ronél Bruwer.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o Capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Divisão e Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas pelo sócio é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ronél Bruwer, nomeada desde já directora-geral, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. A assembleia geral reunir-
  30. Texto do artigo, página 10: se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 10: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 10: Inhambane, trinta de Outubro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.