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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cocobuns Swimwear – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101420434, a entidade legal supra constituída por: Ronél Bruwer, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A09209987 emitido pelos Serviços de Migração Sul Africanos a catorze de Outubro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a donominação de Cocobuns Swimwear – Sociedade, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mucocuene, Inhassoro, provincia de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do Ppaís.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Corte e costura;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de roupas (fatos de banho) e calçados;
- Número ou marcador, página 10: d) Exploração de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação de productos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente sócia Ronél Bruwer.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o Capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas pelo sócio é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ronél Bruwer, nomeada desde já directora-geral, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. A assembleia geral reunir-
- Texto do artigo, página 10: se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme.
- Texto do artigo, página 10: Inhambane, trinta de Outubro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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