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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Conversas Paralelas Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436020, uma entidade denominada de Conversas Paralelas Restaurante, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Dionísio Domingos Preto, solteiro, natural de Bragança, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB615863, emitido aos 28 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, Avenida Marginal, n.º 847, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Kauan Dionisio Preto, solteiro, natural do Recife, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P151941, emitido aos 7 de Abril 2016, no bairro Central, Avenida Marginal, n.º 847, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Conversas Paralelas Restaurante, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 196, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto a industria de restauração e a importação de géneros e alimentares de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos dois sócios. O capital social em percentagem é de 100%, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 198.000MT (cento noventa e oito mil meticais) correspondente a 98%, pertencente ao sócio Dionísio Domingos Preto;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente 2% a sócio Kauan Dionisio Preto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Dionísio Domingos Preto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Que desde já fica nomeado Administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucro e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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